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Postado por: Carlos Henrique
Data: 17/01/2020Contrariado, Moro exige
que PGR recorra
contra sentença a favor do presidente da OABO ex-presidente da OAB Rondônia, Andrey Cavalcante lamenta, embora esclareça que não chega a ser surpreendente, a manifestação do ministro Sérgio Moro contra a sentença favorável ao presidente nacional da Ordem, Felipe Santa Cruz, no processo que lhe tentou mover por calúnia.Andrey distribuiu nota na qual cosidera que "Para além da inequívoca demonstração de equilíbrio, nesses tempos estranhos de prevalência do punitivismo sobre a legalidade, dos espíritos imperiais sobre a constituição, a decisão do juiz Rodrigo Bentemuller, da 15ª Vara Federal de DF revigora a esperança de o país possa, afinal, voltar a viver no ambiente salutar da legalidade".Ele observa que "Ao rejeitar a denúncia do MPF contra o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, por pretextado atentado contra a honra do ministro Sérgio Moro, o juiz Bentemuller foi preceptoral e didático: a opinião do ministro, ao contrário do que ele parece crer, não é axiomática. Não tem valor de sentença transitada".- É de se lamentar - continuou - que a sentença, técnica e didática, não tenha conseguido encontrar acatamento no ex-juiz, talvez por não ser de sua lavra. Ali, por definitivo, a humildade não encontra morada. Ele continua a reagir, indignado, a qualquer contrariedade. A ponto de reviver Curitiba e literalmente exigir que o MPF recorra "desta clara denegação judicial da proteção da lei".
Para o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, que Morop queria ver afastado do cargo, “Foi uma decisão técnica, correta sob todos os pontos de vista, já que estava amplamente demonstrado que não havia base para imputar crime de calúnia e, muito menos, afastar o presidente da Ordem. Tratava-se de tentativa inédita de interferência na independência da OAB, que foi muito corretamente rechaçada pelo juízo. A justiça foi feita” - disse ele.Clique aqui e comente -
Postado por: Carlos Henrique
Data: 08/01/2020Documento comprova
falsa denúncia e abusode autoridade em açãoda Federal no DNITEm despacho publicado em dezembro (SEI/DNIT - 4698205) a nova comissão fiscalizadora do contrato nº. 523/2018, celebrado com a Empresa Geosistemas, comprova que a engenheira Fabiana Griz de Góes Cavalcanti, que denunciou os dirigentes do DNIT Rondônia à Polícia Federal, na Operação Mão Dupla, foi contratada irregularmente pela empresa e usada como instrumento de denunciação caluniosa. Ela foi exonerada exatamente por não possuir os requisitos técnicos exigidos no edital. A fraude na contratação foi denunciada em 01/07/2018, conforme despacho assinado por Emanuel Neri Piedade, Chefe do Serviço da Unidade Local de Porto Velho/RO e registrado no Sistema Eletrônico de Informações, o que o transformou em um dos alvos da delação.Em momento algum, no entanto, a credibilidade da denunciante chegou a ser no mínimo questionada pela Polícia Federal. Ninguém se deu ao trabalho de consultar o SEI. Não houve tempo. A denúncia foi recebida no dia três de julho e as prisões da Operação Mão Dupla foram solicitadas à justiça federal no mesmo dia, pelo delegado Juliano Fumyo. Fabiana Goes declarou em depoimento que foi sumariamente removida da chefia do contrato dia 04/07/2019 porque houve vazamento da informação de que ela tinha ido à polícia no dia anterior. Mas a verdade é que o despacho que pede o cancelamento de sua contratação é datado do dia 01/07, antes, portanto, dela procurar a Polícia Federal e não em função da denúncia, conforme declarou em depoimento.Por que, afinal, tamanha pressa na formulação da denúncia, que claramente induziu ao erro o juiz Walisson Gonçalves Cunha, da 3ª Vara Criminal Federal em Rondônia? Especula-se que a Operação Mão Dupla já estaria no forno e a denúncia de Fabiana teria servido como a cereja do bolo. Vale lembrar que a investigação no DNIT/RO começou com a denúncia da representante de uma empresa que vem gerindo seu contrato de forma insatisfatória, irregular e com baixo desempenho, pelo que tem sido objeto de inúmeras notificações e responde Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade. Mesmo assim foi aceita sem qualquer questionamento. Tudo isso apenas para justificar prisões, coletiva e todo o aparato midiático montado em um momento que o ministro Sérgio Moro começava a ser atacado com as denúncias do Intercept Brasil?Por que, afinal, algo assim tão açodado se até hoje, passados seis meses, nenhum resultado das investigações foi apresentado, nenhum inquérito foi levado à justiça e nenhum acusado foi denunciado? Tudo parece não ter acontecido, a não ser pelo afastamento de três dos mais experientes e respeitados técnicos do DNIT, pelo que Rondônia paga elevado preço em acidentes e mortes nas rodovias federais. O caso se enquadra à perfeição naquilo a que se referiram, em brilhante artigo, o procurador Fernando Capez e o professor Hans Robert: "O processo, como relação jurídica orientada pela busca da verdade real (CPP, artigo 156, II) cede espaço, em tempos de reality show da persecução penal, a uma competição na qual cada parte busca seu prêmio (fama, triunfo pessoal, conceito profissional, promoção funcional, convicções políticas)..."
Exatamente por isso o ministro Gilmar Mendes defende, em artigo publicado na última sexta-feira, dia em que a Lei de Abuso de Autoridade passou a viger no país, que o instrumento legal receba o nome do ex-reitor da UFSC, que define como "emblemático". Luiz Carlos Cancellier de Olivo foi vítima de uma falsa acusação, que o levou à prisão e posterior suicídio. “Seja por nos advertir dos profundos riscos do autoritarismo, seja por sagrar a virtude da prudência na realização da justiça, a Lei 13.869/2019 merece ser cunhada de Lei Cancellier-Zavaski” (o falecido ministro Teori Zavaski coordenou a elaboração da lei), conclui Gilmar Mendes.Clique aqui e comente -
Postado por: Carlos Henrique
Data: 11/12/2019DNIT perde coordenador
de Engenharia para o TCERecém empossado no cargo de coordenador substituto de Engenharia do DNIT Rondônia, o engenheiro André Italiano de Albuquerque foi aprovado no concurso para auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas. Ele já confirmou a amigos que pretende mudar de ares. E faz muito bem. Além do salário muito maior, ele deixa de ser vidraça para ser estilingue.Ganha o Tribunal de Contas, com a excelente aquisição de profissional com reconhecida competência. E perdem o DNIT e o estado de Rondônia, pela mesma razão. Até porque os ocupantes de cargos de direção no DNIT deveriam receber adicional de insalubridade, já que qualquer denúncia falsa pode resultar em prisão, para investigações perenes e inconclusivas, e eterno afastamento.Seis técnicos experientes ainda esperam por decisões judiciais que corrijam os equívocos de que foram vítimas e lhes permitam retornar ao trabalho. O órgão tem hoje apenas quatro engenheiros para atender a toda a malha rodoviária federal em Rondônia. Os resultados disso serão sentidos nessa temporada de chuvas.Quem trafega pela BR-364 PVH - AC já tem uma ideia de como será o futuro sombrio que se anuncia,com imensas crateras do leito da rodovia. Já incorporadas ao calendário de tragédias de Rondônia e Acre, as enchentes terão nesse final de ano e início de 2020 um forte aliado na tarefa de comprometer a trafegabilidade das rodovias federais. O Acre já pode contabilizar novo desabastecimento e, em Rondônia, recomenda-se viajar só de avião. A novidade é que os protestos agora deverão ter novo endereçamento: o judiciário.Abuso de autoridadeA entrada em vigor, a partir de janeiro, da lei de abuso de autoridade poderá oferecer maior segurança aos técnicos governamentais de setores como o DNIT contra o acatamento de denúncias falsas, que tem gerado pedidos de prisão antes de qualquer investigação. Isso aconteceu com a tal "Operação Mão Dupla", na qual o pedido de prisão tem a mesma data da denúncia forjada por uma servidora inconformada com a demissão por comprovada incompetência.Juiz de GarantiasPoderá também entrar em vigor, caso o presidente não imponha veto, o artigo que cria a figura do "Juiz de Garantias", inserido no projeto substitutivo da Câmara ao pacote anticrime de Sérgio Moro. Já aprovada na Câmara, a lei tem o apoio das lideranças no Senado e poderá ser aprovada ainda este ano. O ministro é contra e poderá pedir a Bolsonaro que vete a proposta. Mas o Congresso está disposto a derrubar o veto.O juiz de garantias tem a função de deliberar sobre decisões tomadas durante a investigação, antes da instauração de um processo criminal. O objetivo é que ele garanta que os direitos individuais do investigado sejam preservados, decidindo, por exemplo, sobre a legalidade de ações dos investigadores, tais como: prisão provisória, interceptação telefônica, quebra de sigilo fiscal, bancário ou telefônico e busca e apreensão.Clique aqui e comente -
Postado por: Carlos Henrique
Data: 04/12/2019Energia é um
bem de todos
Andrey Cavalcante"Energia é bem comum da sociedade e, como tal, deve ser regrado por aquele que recebeu a incumbência constitucional de cuidá-lo: a União". A manifestação tão concisa quanto ampla do ministro Alexandre de Moraes sintetiza o imprescindível entendimento das relações entre público consumidor e concessionárias de distribuição de energia. Ele aponta, fartamente embasado no que estabelece a constituição federal, que o "núcleo de prestação do serviço concedido" não se pode permitir a regência de parâmetros que não atendam a toda a sociedade, mas apenas a algum dos entes federados.É preciso que o país entenda o princípio, porque definitivo: embora integre a relação de serviços abrangidos pelo Código de Defesa do Consumidor, a energia não é um produto de cuja utilização o público possa declinar do uso. Da mesma forma que as distribuidoras são impedidas de recusar o fornecimento em regiões de pouca ou nenhuma compensação financeira. Ou seja: não são simples relações de consumo que se possa gerir ao sabor de peculiaridades regionais ou sazonais. Nem podem ser instrumentalizados ao sabor de interesses específicos. O país já experimentou isso e os efeitos são de todos conhecidos.Está claro que, mesmo admitida a eventual razoabilidade, do ponto de vista regional, na propositura de alterações das regras de distribuição de energia, ela sempre haverá de produzir efeitos colaterais que haverão de ser sentidos pelo conjunto de consumidores de todo o país. Por isso mesmo o sistema é regido por leis, regulamentos e contratos de concessão sistêmicos, encadeados e destinados a funcionar harmonicamente. Se alteradas, por qualquer circunstância, elas naturalmente haverão de refletir em toda operação e, com isso, repercutidas para todo o conjunto de usuários do serviço. E qualquer novo compromisso ou custos adicionais que possam surgir terão reflexos na conta de cada consumidor.Exatamente por isso a constituição instituiu o pacto federativo que delimita as competências da União, dos estados e municípios. Ela estabelece as regras do jogo na delimitação das áreas de atuação de cada ente federado. E atribui exclusivamente à União a tarefa de legislar sobre energia (art 21, XII, alínea “b” e 22, IV). Mas apesar de clara na letra constitucional esta delimitação de competências não tem sido adequadamente observada no âmbito dos legislativos estaduais e até municipais, o que permite a proliferação de leis sem embasamento técnico, que apenas promovem um emaranhado de complexidades, aumenta custos e gera insegurança jurídica no setor de energia.A solução jurídica foi, felizmente, pacificada pelo STF, após longa discussão, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5610 promovida pela Abradee – Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica contra a Assembleia Estadual da Bahia. Os ministros declararam inconstitucional a lei estadual n. 13.578/2016 que alterava prazos e regras do serviço concedido pela União de distribuição de energia. Foi o que consolidou a buscada segurança jurídica para o setor: o Supremo estabeleceu ali, que energia é bem comum da sociedade e como tal deve ser regrado por aquele que recebeu a incumbência constitucional de cuidá-lo: A União.Isso não afasta, porém, a constituição da república da ponderação principiológica, pela qual o sistema constitucional brasileiro (art. 170, caput, da CF), determina que a ordem econômica tenha por fim assegurar a todos uma existência digna. A propriedade privada e a livre iniciativa, postulados mestres no sistema capitalista, são apenas meios cuja finalidade é prover a dignidade da pessoa humana. Mas deixa claro que, assim como a lei e a constituição, a regulação das concessões de serviços essenciais deve valer para todos.Clique aqui e comente -
Postado por: Carlos Henrique
Data: 21/10/2019Microimposto: todos
pagam muito menos e país
arrecada muito maisGoverno pode arrecadar R$ 15 trilhões ao ano. Orçamento/2019, que não se consolida, é de míseros R$ 3.381 trilhões. "O país insiste em sofrer com os efeitos de um sistema tributário desvirtuado e antifuncional” - Flãvio RochaA Energisa me cobrou R$ 549,36 pelo consumo no mês de outubro. Embutidos nesse total estão 23,73% referentes a uma rubrica somente chamada de "tributos", que, imagino, sejam impostos em seus diversos tons de cinza: R$ 119,09. Acontece que sobre o total - você pode conferir em sua própria conta de energia - incidem os 20% de ICMS, equivalentes a R$ 100,34. Se você está seguindo o raciocínio irá observar que em uma conta de R$ 549,00, os impostos levam uma generosa fatia de R$ 219,43. Ou seja: sem contar outros penduricalhos absolutamente ilegais cobrados na conta de energia, eu pagaria R$ 329,93.Esse valor seria ainda menor sem a cobrança de PIS/Pasep, Cofins e outras cobranças afins, se o país adotasse a proposta tributária que propõe a substituição de todos - absolutamente todos - os impostos, com os quais o governo nos achaca, por um microimposto de 0,1% sobre transações financeiras. Ou seja: sobre minha conta de energia, despida da cumplicidade governamental no achaque, de R$ 329,93 eu pagaria R$ 32,9 de imposto, seja lá o nome com que fosse batizado (CPMF não!). Lamentavelmente nenhuma das propostas da reforma fiscal segue esse modelo.Se você está pensando que, assim, o governo iria quebrar, está redondamente enganado. Iria sobrar dinheiro nos cofres da União, estados e municípios. Estudos patrocinados pelo megaempresário Flávio Rocha, das lojas Riachuelo, indicam que o Brasil registrou movimentação financeira de R$ 1,5 quatrilhão (1.500 trilhões) em 2016. Se sobre esse valor incidisse 0,1%, a arrecadação de seria de espetaculares R$ 15 trilhões. É bom lembrar que a proposta orçamentária do governo para 2019 previa uma arrecadação de míseros R$ 3,381 trilhões, que parece não se confirmar, para desespero do governo.Paulo Guedes, aliás, é francamente favorável à proposta, da qual infelizmente Bolsonaro não quer nem ouvir falar. É que a frustrada tentativa com a CPMF, da forma como foi apresentada (imposto sobre os cheques), acrescentou mais um item à arrecadação federal sem suprimir coisa alguma. O microimposto sobre transações financeiras iria acabar com o Imposto de Renda, IPI, ICMS, IPVA, ISS e muitos outros, de uma lista de 90 mordidas que os governos nos cobram. Acabar mesmo, não apenas mudar de nome como o tal Imposto sobre valor agregado - IVA.Como não consegue arrecadar com essa infinidade de impostos, tributos e taxas, os técnicos governamentais ficam a estudar fórmulas mirabolantes para cobrar mais de quem ainda consegue pagar. O microimposto, no entanto, seria pago por todos, mesmo na economia informal, já que não há como evitar transações bancárias. Vale lembrar que o ICMS, principal item da arrecadação dos estados, entra primeiro na receita da união e está no orçamento federal. Já o ISS e o IPTU representam arrecadações pífias, que poderiam ser facilmente compensadas.Leia o artigo de Flávio RochaEm março, um grupo do departamento de estudos bancários e financeiros da Universidade de Zurique apresentou um trabalho que sugeria a substituição de todos os impostos da Suíça por um microimposto, com alíquota de 0,1%. Estudos semelhantes estão sendo realizados em vários países onde a nova tecnologia bancária gera a possibilidade de adoção de bases tributárias que refletem à perfeição toda atividade econômica, formal ou informal. Esses países, segundo o Bank for International Settlements (BIS, uma espécie de Banco Central dos BCs), produzem volumes anuais de créditos bancários equivalentes a até 100 vezes o produto interno bruto (PIB) das nações, somadas.O Brasil, com a maior base tributária do mundo, sobressai nesse grupo. Aqui, os créditos bancários anuais representam 180 vezes o PIB. O volume de transações bancárias no país é de 1,5 quatrilhão de reais, de acordo com dados de 2016 do BIS. Isso significa que um milésimo desse volume, recolhido num microimposto, seria suficiente para substituir todos os tributos meramente arrecadatórios nos três níveis da federação. Enquanto outro grupo de países precisaria de alíquota de até 1% para substituir esses impostos, o Brasil tem situação semelhante à da Suíça nesse quesito — uma alíquota de 0,1% seria suficiente.Esse microimposto teria uma base tributária vinte vezes maior que a da CPMF (o antigo imposto do cheque) e 500 vezes maior que a base do imposto sobre valor agregado (IVA). O país também conta com um dos sistemas bancários mais sofisticados do mundo, tendo desenvolvido tecnologia própria, num processo contínuo que consome bilhões de reais em investimentos em informática. Vem sendo assim desde que foi preciso adaptar-se à hiperinflação da década de 80. Em vez de se aproveitar dessas condições vantajosas, no entanto, o Brasil insiste em sofrer com os efeitos de um sistema tributário tão desvirtuado e antifuncional que, ano após ano, recebe do Banco Mundial a avaliação de pior do mundo.O fato de nossas bases tributárias tradicionais estarem totalmente em frangalhos deveria estimular os protagonistas do debate sobre a reforma tributária a pensar fora da caixinha. Considere-se que os noventa vorazes tributos brasileiros são cobrados quando a riqueza é auferida (renda), usufruída (consumo) ou estocada (patrimônio). Ora, tais bases estão absurdamente sobrecarregadas, a ponto de nosso sistema tributário ter perdido qualquer função de progressividade ou relação com a essencialidade do que se tributa. A norma é extrair o que for possível de cada agente econômico até a sua exaustão.O imposto de renda é um exemplo dessa saturação. Chega-se à crueldade — não há outra palavra — de tributar um assalariado que ganha dois salários mínimos. O consumo é a base adotada pela maioria das propostas que tramitam no Congresso. Parece que os tributaristas preferem ignorar que o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) é, de longe, o imposto mais sonegado. A propósito, lembro-me do que dizia o saudoso Mario Henrique Simonsen: “Imposto justo é aquele que o Estado consegue cobrar”. Além disso, a tributação do consumo não tolerará mais a menor sobrecarga adicional, sob pena de haver uma epidemia de informalidade. É notório que, quando a carga fiscal é exagerada, muitos agentes econômicos, tendo a própria sobrevivência ameaçada, preferem correr o risco de simplesmente deixar de pagar impostos.A tributação do consumo é também a mais socialmente regressiva. Há uma correlação direta e evidente entre esse imposto e a desigualdade social. Não será preciso fazer muita conta para perceber a injustiça. Basta estimar quanto a tributação sobre um pacote de macarrão, por exemplo, representa para a renda de um executivo e para a de um operário. A verdade é que qualquer imposto sobre consumo pune a parcela da população cuja renda, oriunda do trabalho, é majoritariamente destinada às compras essenciais.Por último, a terceira base, a tributação do patrimônio, que corresponde a modestos 2% do bolo tributário brasileiro, está também no limite da saturação. Aumente-se a alíquota e o capital migrará para um porto seguro fora do país.A solução disruptiva é a tributação do fluxo. Para adotá-la, bastaria romper a espessa névoa de preconceitos que turva o debate. Quando os dogmas tributários foram forjados, a mercadoria era visível e o pagamento, invisível. Era mais fácil tributar os produtos do que os pagamentos. Em tempos remotos, quando alguém completava uma carga de milho e recebia três moedas de ouro, era muito mais fácil para o Fisco rastrear e tributar o milho do que as moedas, que poderiam ser escondidas e escapar do olhar do coletor de impostos.Essa realidade se inverteu. Hoje, a mercadoria é invisível. Cadeias produtivas inteiras se desmaterializaram. Livros, revistas, softwares, música e filmes, por exemplo, perderam o suporte físico, mas o que se paga por eles é perfeitamente rastreável e, portanto, tributável.Esse fato cria um novo paradigma. Não devemos tributar a riqueza quando ela é gerada, consumida ou estocada, usando bases tributárias do século passado. Isso não funciona mais, e a tendência inexorável é que piore, abrindo buracos cada vez maiores nas contas públicas. Devemos, isto sim, tributar a riqueza quando ela se move.O Brasil tem tudo para inverter a equação: em vez de microbases gerando macroimpostos, é possível ter uma macrobase viabilizando um microimposto. Essa é a real revolução tributária que o país precisa e é capaz de fazer. O microimposto, se implantado gradualmente, pode em dois anos nos tirar da posição humilhante de pior sistema tributário para a de melhor — e apontar um caminho para o mundo.Clique aqui e comente
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