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Postado por: Carlos Henrique
Data: 19/04/2023Jus Consultare e Arompromovem capacitaçãona nova lei de licitaçõesEspecialistas nacionalmente reconhecidos, como o ministro do TCU, Benjamin Zymler, e o Conselheiro aposentado do TCE/RS, Doutor em Direito Público e Professor de Direito Administrativo e Direito Financeiro na PUC/RS, IDC e Escola Superior do Ministério Público, Hélio Saul Mileski, estarão em Ji-Paraná, nos dias 2 e 3 de maio. Vão oferecer às Prefeituras de Rondônia um seminário sobre a aplicação prática da nova lei de licitações e contratos, a Lei14.133/2021, que substitui com vantagens a antiga lei 8.666/73.O evento será realizado no auditório Leila Barreiros, da Escola Professor José Francisco, à rua 1º de maio s/n, bairro Casa Preta, e contará, ainda, com a participação da especialista em contratações e procedimentos licitatórios práticos, Cíntia Mileski Carpena e da contadora – MBA em Gestão de Instituições Públicas, Patrícia Margarida Oliveira Costa, (Presidente da Associação dos Controladores Internos de Rondônia).Realização conjunta da Jus Consultare e Associação Rondoniense de Municípios - Arom, com o apoio dos consórcios de municípios Cimcero e Cisan Central, o seminário vai oferecer, às prefeituras, palestras e orientações didáticas sobre a aplicação prática da nova regulação legal, que passa a viger em todo o território nacional em 30 de dezembro de 2023.
Os temas abordados vão desde a elaboração do “Plano Anual de Contratações”, “Sistema de Registro e Preços na 14.133/2021” e “Aplicação de sanções na 14.133/2021” até “Contratações Diretas” (Dispensa e Inexigibilidade), “Estudo Técnico Preliminar”, produção de “Termos de Referência” e “Formação para Gestores e Fiscais de Contratos”.
A nova lei traz a obrigatoriedade da produção dos termos de referência a partir dos órgãos requisitantes, logo, não é mais obrigatoriedade apenas das CPLs saberem acerca desses assuntos. É muito importante, a partir da Segregação de Funções o envolvimento de toda a cadeia necessária do inicio ao fim dos procedimentos licitatórios.
É o que explica o coordenador do encontro, empresário Carlos Guilherme Machado, CEO da Jus Consultare, para quem é infinitamente vantajosa a nova legislação em relação às antigas leis 8.666/93, 10.520/2002 e 12.462/2011, que serão revogadas. A lei deveria ter entrado em vigor em 1º de abril, mas o prazo foi dilatado, para atender à reivindicação das prefeituras, apresentada na marcha dos prefeitos, já que os municípios não promoveram a capacitação necessária de pessoal para a aplicação do novo texto.
Daí a importância do seminário, já que os órgãos de fiscalização, como TCU, Tribunais de Contas dos estados e Ministério Público vão cobrar com rigor sua aplicação. Por isso a Arom ea Jus Consultare, além de fornecer apostilas e certificados, vão encaminhar oficialmente ao TCE e Ministério Público a relação das Prefeituras que terão participado do treinamento. A Arom reservou dez vagas para cada município e aqueles que ainda não efetivaram sua inscrição poderão obter as fichas pelo watsapp (69) 99364-1414 ou Email – jusconsultare@outlook.com.Clique aqui e comente -
Postado por: Carlos Henrique
Data: 14/03/2023Operação no Acre
afasta diretor do DNIT
e provoca indignação
entre engenheiros
Operação “modelo lava jato” gera revolta e nota pública assinada por engenheiros da autarquia em todo o país.O modelo adotado por Sérgio Moro e procuradores de Curitiba, que o ministro Gilmar Mendes, do STF, já classificou como “critérios demasiadamente amplos para fazer acusações”, avança sobre os suspeitos de corrupção, mas se estende sobre todos do entorno, por mero indício. Foi assim que a “Operação Ptolomeu III”, desencadeada pela Polícia Federal e Procuradoria-Geral da República, com apoio da CGU e da Receita Federal, acabou por afastar do cargo o engenheiro Luiz Guilherme Rodrigues De Mello - Diretor de Planejamento e Pesquisa do DNIT, reconhecido como dos mais preparados e competentes técnicos da autarquia.
Luiz Guilherme foi afastado, por determinação do STJ, junto com 33 outros relacionados, de seis estados e do Distrito Federal. Entrou na conta do tal “oversizing (superdimensionamento) acusatório" citado pelo decano Gilmar Mendes. Sua assinatura no encaminhamento de projeto elaborado por empresa contratada aprovado pela diretoria colegiada foi considerado “indício de irregularidade”. Apesar da Instrução Normativa nº 2/DNIT SEDE, de 2022, estabelecer, no art. 10 que “A aceitação ou aprovação do projeto não enseja a assunção de qualquer responsabilidade técnica pelo DNIT, mantida a responsabilidade integral do contratado pelos riscos a ele associados.”“Apagão de canetas”Não é o primeiro caso de afastamento de técnicos do DNIT à conta de medidas restritivas impostas pelo judiciário. A questão é que se estas têm efeitos imediatos, as investigações, inquérito, denúncia (quando acontecem) e julgamento seguem o tempo da Justiça. O afastamento equivale, então, a uma condenação antecipada, sem dosimetria da pena, em julgamento moral da sociedade. Daí que, segundo a Associação dos Engenheiros do DNIT- AEDNIT chama a atenção para o que é classificado como “apagão das canetas”: os técnicos ficam com receio de assinar documentos da autarquia.
O articulista Astério Moreira, do informativo AC 24 horas, observa, com propriedade, que “... o velho manual (tão antigo quanto a verdade) diz que é necessário aguardar a conclusão de toda investigação que, em tese, responderá se existe mesmo corrupção, quem são os corruptos e corruptores, quanto dinheiro foi desviado. A justiça irá julgar e, se existirem culpados, eles serão punidos conforme a lei. Do contrário, tudo se transformará em uma filhota da lava jato, o grande espetáculo que marcou a vida nacional como sendo mais político do que jurídico”.Clique aqui e comente -
Postado por: Carlos Henrique
Data: 11/03/2023Jus Consultarequer retomar
treinamento de vereadoresDepende apenas de manifestação favorável do Tribunal de Contas e, claro, da decisão do presidente da Assembleia, deputado Marcelo Cruz, a retomada do processo de contratação da Jus Consultare para o trabalho de consultoria e capacitação continuada oferecido a todos os vereadores e Câmaras do Estado. A proposta foi apresentada (e aplaudida) no Fórum de Vereadores promovido com sucesso absoluto em 2022 pela Escola do Legislativo.A iniciativa coloca ao alcance dos vereadores e Câmaras, até dos mais frágeis municípios, nomes festejados no universo jurídico, como Amadeu Machado, Hélio Saul Mileski e Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, além de outros nove advogados experientes no Direito Administrativo. O contrato foi, contudo, sobrestado à época por manifestação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas, a partir de confronto equivocado com a lei 8666/93.
O questionamento levado ao TCE pela Jus Consultare foi motivado pela permanente cobrança da parte mais frágil do processo: os vereadores do interior, justamente aqueles que seriam mais beneficiados com o trabalho. Os advogados da empresa mantêm contato permanente com os municípios, já que a empresa presta serviços às Prefeituras do Consórcio Intermunicipal – CIMCERO, onde não deixam de reverberar as expectativas e insatisfações das Câmaras Municipais.“Abandono das câmaras mirins”Documento incisivo que questiona a demora na execução do trabalho foi encaminhado à Jus Consultare pela presidente da União das Câmaras e Vereadores do Estado de Rondônia – UCAVER, vereadora Rosária Helena, de Ouro Preto. Ela manifestou o inconformismo dos vereadores com o que classificou como “abandono a toda uma classe, que contava com esse auxílio para capacitação na produção legislativa de suas câmaras mirins”. A vereadora aplaudiu a iniciativa da Assembleia, mas protestou com veemência contra a demora na execução do projeto.
Rosária Helena está certa. Os problemas que os vereadores enfrentam pela dificuldade de contratação de pessoal qualificado nos municípios, decorrência natural da falta de recursos, que impõe oferecimento de salários pífios aos profissionais do direito - média de R$ 3 mil mensais. É um salário aviltante, ainda que para bacharéis não filiados à OAB. Isso depõe severamente contra as perspectivas de recondução aos cargos dos atuais vereadores, coisa que praticamente todos irão buscar nas eleições municipais de 2024.Não se pode esquecer que os vereadores formam a principal sustentação dos deputados em suas bases eleitorais. Tanto que as eleições municipais mobilizam a integralidade do legislativo estadual. Isso é matéria que, se não consta dos concursos para auditores de controle externo, pelo menos deveria. São, afinal, cargos públicos, eminentemente políticos, para cujo exercício não podem bastar as tecnicalidades ensinadas nos cursinhos.A verdade é que a classe política no Brasil está sempre sob severo e permanente escrutínio. Isso tem resultado no sepultamento de muitas promissoras carreiras políticas pelo eleitorado, principalmente via redes sociais. É especialmente ali que se considera meritória a inexperiência – como se da ignorância não resultasse nexo de causalidade – vínculo fático que liga o efeito à causa. Inexperientes e, no mais das vezes, mal assessorados, os políticos transformam-se em terreno fértil no qual vicejam erros e indícios de irregularidades, facilmente captados pela ação fiscalizatória e prioritariamente técnica dos agentes de controle externo. Daí, a condenação pela sociedade, sem possibilidade de defesa, é caminho quase natural.A Jus Consultare atua exatamente na correção de rumos, com treinamento e consultoria. A empresa, que empresta o nome do domínio registrado de gestão pública/software e incorpora o escritório Machado e Machado Advogados Associados, mantém em seus quadros referências nacionais em direito administrativo, sob a incontestável liderança do advogado Amadeu Machado, conselheiro aposentado do Tribunal de Contas de Rondônia, que presidiu a ajudou a consolidar por cinco anos. Membro fundador da OAB Rondônia há quase 50 anos, Amadeu Machado foi chefe da Casa Civil do Governo e professor da Escola da Magistratura e da Faculdade São Lucas, onde lecionou Direito Administrativo em nível de pós graduação.Outros nomes de destaque nacional da Jus Consultare são Hélio Saul Mileski - Doutor em Direito Administrativo, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais e Diplomado em Estudos Avançados de Direito Administrativo e Conselheiro aposentado do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. E Jorge Ulisses Jacoby Fernandes - Renomado Mestre e Especialista em Direito Público, com reconhecimento nacional e internacional, vastíssima obra produzida, é também Conselheiro aposentado, do Tribunal de Contas do Distrito Federal.Clique aqui e comente -
Postado por: Carlos Henrique
Data: 02/09/2022“Licitare” oferece especialistas emlicitações econtratos em ROCarlos Henrique AngeloA desistência anunciada do ex-governador Ivo Cassol na corrida eleitoral/22 incorpora mais um brado retumbante – para manter o espírito do ducentésimo aniversário da Independência - ao coro dos lamentos pelo naufrágio de uma carreira política promissora em função de fraude em licitações. A nova lei de improbidade aliviou um pouco, mas a nova lei de licitações e contratos administrativos, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que substitui, entre outras, a conhecida 8.666/93, ampliou a punibilidade para desvios nos processos. Isso não significa, claro, que são corruptos todos os administradores públicos apanhados pela legislação. A maioria dos casos indica imperícia na execução de procedimento dentro dos padrões estabelecidos pelas leis. A eleição, afinal, não seleciona apenas especialistas em direito administrativo.
O pensamento é dos técnicos da Licitare – Licitações e Contratos - escritório especializado de um setor absolutamente carente em Rondônia. Estabelecido na Sala 07 da Avenida Carlos Gomes, 2651, bairro São Cristóvão, em Porto Velho, a Licitare reúne uma equipe de especialistas em licitações para público de ambos os lados do balcão: governo e empresariado. Os técnicos consideram que a nova legislação permite melhor estudo do processo licitatório, já que reúne em um só texto documentos legais antes distribuídos entre várias leis que revogou. Além da 8.666/93, artigos 89 a 108, revogados na data de publicação, em 1º de abril de 2021, foram suprimidas a Lei nº 10.520/2002, e, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial,os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011, que tratam do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC.
O Código Penal, em seu artigo 21, deixa claro que ninguém pode ser poupado de ser punido em razão de desconhecer a lei. Esse entendimento também está expresso no artigo 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942): "ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece." Existe até um ditado latino, conhecido desde tempos imemoriais: “Dura lex sedi Lex” (“no cabelo é só Gumex” – quem se lembra?). Isto significa que a lei pode ser considerada dura porque mesmo quem não a conhece tem que cumprir, porque não deixa de ser a lei. Por isso a Licitare se propõe não apenas a subsidiar tecnicamente o cliente e acompanhar todo o processo, como também orientar e treinar servidores da área para que atendam com eficácia os empresários ou administradores públicos.A quem interessa isso? A todo o empresariado e ao mundo político rondoniense. Especialmente no momento em que Ivo Cassol, um dos principais candidatos ao Governo do Estado, abandona a disputa, pela certeza de derrota no julgamento da liminar concedida pelo ministro Kássio Nunes Marques. A liminar o mantinha no páreo, apesar de impedido pela lei da ficha limpa, em função da condenação por fraudar licitações. Cassol esperava ser beneficiado por retroatividade na aplicação da nova lei de improbidade administrativa, que passou a dividir a prática do crime entre dolosa (quando existe a intenção) e culposa (praticado por imprudência, negligência ou imperícia).Não foi. O ex-governador, cuja participação no processo eleitoral pautou decisões, planos e estratégias eleitorais dos mais importantes partidos políticos rondonienses, era considerado o principal opositor da reeleição do governador Marcos Rocha. Um espólio considerável, que certamente será vigorosamente disputado pelos antigos rivais. É, igualmente, um exemplo para os demais candidatos. Cassol percebe agora que pode não ser bom negócio contar com máxima de Fernando Sabino: “Para os pobres é dura lex, sed Lex (A lei é dura, mas é a lei). Para os ricos, é dura lex, sed látex (A lei é dura, mas estica)”. Pode custar muito caro!Clique aqui e comente -
Postado por: Carlos Henrique
Data: 29/09/2021Zoneamento:
Um trabalho em defesa da vida!A experiência adquirida nos 10 anos, completados em fevereiro, de mandato na Assembleia, foi sobejamente exibida esta semana pelo deputado Jean Oliveira. Não foi coisa pouca. O que se buscava era a construção dos consensos possíveis para encaminhamento da audiência pública realizada na Assembleia para, respeitados os fundamentos legais, votação do Projeto de Lei Complementar 85/2000 - PL 085, que trata da revisão do Zoneamento Socioeconômico Ecológico de Rondônia. Relator do processo, o parlamentar mereceu distinção do presidente Alex Redano ao receber dele a responsabilidade pela condução do evento, o que fez com maestria, para dar voz a cada um dos interessados no processo, de forma a possibilitar a atenção possível a todas as demandas.A revisão do Zoneamento é fundamental para o desempenho dos diversos setores da vida no estado, especialmente por sua vocação econômica essencialmente ligada ao agronegócio. Não se pode desconsiderar, porém, as peculiaridades da condição de estado amazônico, o que coloca as questões ambientais como ponto focal indispensável nas discussões, pela perspectiva de afetar fundamentalmente a própria comercialização da produção local. Daí a preocupação de Jean Oliveira em buscar o equilíbrio necessário à construção de um modelo sustentável sem “sob hipótese nenhuma virar às costas para a realidade da gente que ocupou esse Estado”.- “Não podemos em momento algum fechar os olhos para a necessidade de preservar. Mas a sustentabilidade se faz num tripé: - da economia, do social e do ambiental. Não se pode focar somente em um dos pontos. Nós temos que lembrar que existem pessoas, pessoas que precisam trabalhar, precisam ganhar o seu sustento, e assim se faz o Estado de Rondônia, um Estado pujante, um Estado progressista”.Na verdade, o tratamento dispensado à questão ambiental na Amazônia sempre partiu de uma premissa equivocada, ao preconizar a necessidade de preservação de nossos recursos naturais para as gerações futuras. Trata-se, obviamente, de uma preocupação secundária na consciência coletiva, voltada enfim, prioritária e até institivamente, para a garantia da própria sobrevivência.As autoridades responsáveis pelo setor sempre abordaram o problema da preservação e gerenciamento ambiental com foco exclusivo na necessidade de combate à depredação, na preservação a qualquer custo, nas fiscalizações punitivas e policialescas. E na aplicação de soluções simples para problemas complexos, o que no geral resulta na imposição de decretos com a vã expectativa de solucionar décadas de omissão e descaso com uma simples canetada.Não se preocupou em disponibilizar alternativas para o produtor, obrigado a optar entre submissão e ilegalidade. Existem alternativas que, lamentavelmente, são superadas pela exclusão do necessário tratamento profissional da questão, em função da ocupação político-eleitoral dos órgãos governamentais ligados ao setor. O produtor rural precisa ter a certeza de acordar pela manhã em uma terra que continua sua propriedade, como é há dez, vinte, trinta anos ou mais. E que não lhe será tomada à conta de uma decisão de gabinete.É preciso também dimensionar as conquistas e benefícios do gerenciamento ambiental direcionado à geração de riquezas. É fundamental a adoção de um novo enfoque. Pois se a terra me pode ser tomada daqui para ali, porque haverei de cuidar? E se a alternativa para a garantia da sobrevivência é a degradação, quem haverá de conservar a natureza? A população precisa ser convencida, com modelos práticos e experiências bem sucedidas, de que conservar é um bom negócio. Que o patrimônio ambiental de cada propriedade pode ser contabilizado em moeda corrente,O produtor rural precisa perceber que a floresta pode e deve realizar lucros para cada lote. Que conservar a natureza é bom, mas lucrar com isso é ótimo. É preciso trabalhar de forma mais eficaz para disponibilizar tecnologia, inovação e fundamentalmente informação. O público-alvo precisa deixar de ser objeto de uma fiscalização policialesca, ineficaz e, não raro, vítimas de extorsão, para se transformar, ele próprio, no maior interessado na preservação ambiental, como forma de incrementar a lucratividade de cada propriedade. Nesse sentido, o deputado Jean Oliveira orientou os primeiros passos de uma caminhada que pode se confirmar muito produtiva.Clique aqui e comente
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