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Postado por: Carlos Henrique
Data: 27/10/2023BR – 319: dinheiro é o menor dos problemasO vídeo que o senador Plínio Valério – PSDB/AM fez circular nas redes sociais em veemente protesto em favor da recuperação da BR-319 – Porto Velho – Manaus – aborda o problema por uma ótica e metafísica muito particulares. Sua argumentação apenas tangencia a questão, excluída a evidente preocupação em atacar o governo e prestar vassalagem ao eleitorado bolsonarista, com os ataques de sempre aos imaginados interesses do capital internacional.Dinheiro para asfaltamento do chamado trecho do meio da rodovia é problema apenas secundário. O nó górdio está, paradoxalmente, na questão ambiental. A mesma combinação climática que seca os rios amazônicos e recoloca a BR-319 na pauta é o principal argumento dos ambientalistas contrários à execução da obra. O cerceamento do direito de ir e vir da população amazônica perde magnitude quando confrontado com os efeitos devastadores da estiagem, que afetam o país e o mundo. Atribuída a “El Nino”, que eleva a temperatura das águas do Pacífico, e ao aquecimento anormal do Atlântico, a estiagem pode secar os rios voadores amazônicos e comprometer o agronegócio.Por isso as obras da BR-319, que ficaram fora do PAC, voltaram à ordem do dia. Mas porque a estrada não foi contemplada? O que aconteceu, segundo observadores de Brasília, foi um recuo estratégico do governo. A inclusão da rodovia abriria uma nova frente de discussão com os ambientalistas, já em pé de guerra com o governo Lula em função da tentativa de exploração de petróleo na chamada “Foz do Amazonas”. E não havia certeza de que um eventual novo enfrentamento pudesse resultar na liberação do trecho para as obras, pois que a discussão da tal “estrada parque”, em que seria transformada a rodovia, ainda se arrasta junto ao Ibama. Da mesma forma que inúmeras outras exigências ligadas à compensação ambiental.Há um tanto de exagero, portanto, nas críticas ao imobilismo da representação parlamentar federal rondoniense. E não é porque, à exceção de Confúcio Moura, todos creditam sua eleição à maré bolsonarista e temem a rejeição do eleitorado a qualquer leitura equivocada dos protocolos. A composição do Congresso mostra claramente que não foi um fenômeno local. E Lula tem sido obrigado a investir pesadamente nas iscas para pescar nessas águas, sob pena de não governar.O verdadeiro malabarismo a que o governo – qualquer que seja ele, desde que não sujeite o país à condição de pária internacional - é obrigado a desenvolver está na questão petrolífera da Foz do Amazonas. Trata-se da província da Margem Equatorial - distante 500 km da verdadeira foz do rio - região situada no litoral entre os estados do Amapá e Rio Grande do Norte. Próxima à Linha do Equador, a área se estende por mais de 2.200 km ao longo da costa. Já chamada de novo pré-sal, a região envolve reservas de 30 bilhões de barris e investimentos iniciais estimados em quase USD 3 bilhões.O que diabos teria isso, afinal, a ver com a rodovia? Geograficamente nada, claro! Mas, politicamente, tem tudo a ver. Basta observar o esforço para acalmar os ânimos – e não é apenas no Brasil – dos ambientalistas contrários à pesquisa e exploração dos novos campos petrolíferos. O Brasil precisa desse petróleo, até porque o pré-sal emite sinais de exaustão. A economia dos hidrocarbonetos vai acabar um dia, mas esse dia está longe. A decisão a favor da província exige, contudo, cautela. Muita cautela, sob pena de comprometer a imagem ambiental brasileira no exterior, que a muito custo vem sendo recuperada.Clique aqui e comente -
Postado por: Carlos Henrique
Data: 04/09/2023Universo reúne
todas as turmas
em festival de Judô
“Presenciei hoje um dos dias mais bonitos da minha vida… A integração dos atletas, o companheirismo, a cumplicidade, atletas mais graduados lutando com menos e respeitando as diferenças… alunos lutando com alunos com certas diferenças e respeitando as diferenças dos outros… tudo que vi hoje não tem preço… Vcs são fantásticos!”A manifestação de uma mãe de aluno, colhida entre dezenas de outras registradas no grupo Zap da Associação, compensa sobejamente todo o esforço desenvolvido na realização do 2º Festival Judô Universo, promovido no último sábado. Iniciativa voltada para a promoção do congraçamento entre professores, alunado e familiares das diversas turmas da Família Judô Universo, o festival foi coroado de êxito e lotou as dependências da escola.Clique aqui e comente -
Postado por: Carlos Henrique
Data: 18/07/2023Ministério Público de Contas aponta pagamento irregular a vereadores
na Câmara de São Miguel
Remy Cardoso Xavier e Arilson Valério da Silva são apontados como os responsáveis pela manobra.O Ministério Público de Contas apresentou Comunicado de Irregularidade e Representação que destaca problemas no pagamento da verba de representação aos vereadores da Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, em Rondônia. O documento aponta a responsabilidade dos vereadores Remy Cardoso Xavier, atual presidente da Câmara, e Arilson Valério da Silva, presidente em exercício no ano de 2022, pela edição e execução da Resolução Legislativa n. 005/2022. Essa resolução resultou no aumento dos seus próprios salários, o que contraria a Constituição e decisões reiteradas do Supremo Tribunal Federal.
Diante disso, o processo foi encaminhado ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. A verba de representação é um benefício previsto na legislação municipal que visa proporcionar aos vereadores recursos adicionais para o desempenho de suas funções e para representar o povo perante o Legislativo. No entanto, o seu uso deve ser realizado de acordo com os princípios constitucionais e as normas legais estabelecidas, não estritamente em benefício próprio.
No caso em questão, o Ministério Público de Contas identificou que os vereadores Remy Cardoso Xavier e Arilson Valério da Silva, responsáveis pela edição e execução da Resolução Legislativa n. 005/2022, agiram de forma inadequada para aumentar os próprios salários com a resolução. Tal ação é inconstitucional, já que fere os princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade, além de contrariar decisões do Supremo Tribunal Federal que vedam o aumento de remuneração de agentes políticos durante o mandato em curso.
Diante da constatação das irregularidades, o Ministério Público de Contas decidiu encaminhar o processo ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Tais instituições são responsáveis por investigar e tomar as medidas legais cabíveis diante de violações à legislação. O Ministério Público Estadual possui atribuições de fiscalização e controle dos atos administrativos e políticos do Estado. Além de poderes para instaurar inquéritos, requisitar documentos e promover ações judiciais para responsabilizar aqueles que tenham cometido irregularidades. Nesse caso, o órgão deve avaliar a conduta dos vereadores em relação ao aumento indevido de salário e determinar as devidas sanções, caso sejam comprovadas as irregularidades.
O Conselheiro do Tribunal de Contas Relator do município, José Euler Potyguara de Melo, diante da situação identificada, agiu de forma contundente ao determinar a intimação dos responsáveis por meio de uma Decisão Monocrática. Ele determinou a imediata instauração de um Procedimento Apuratório Preliminar para investigar o caso, com o rigor que as irregularidades possam exigir.Clique aqui e comente -
Postado por: Carlos Henrique
Data: 19/06/2023A história não
pode esperar
*Andrey CavalcanteUma visão estrambólica. Poderia ser intelectualmente desfocada ou meramente ridícula, não fosse seu potencial de produzir sinistros devastadores e irrecuperáveis. Especialmente se considerado que a correção não se paga com dinheiro, como observa o monumental José “Pepe” Mujica: “paga com o tempo de sua vida que você gastou para ter esse dinheiro. Tempo de vida não se repõe”. Não é necessário grande esforço para afinar, por esse diapasão, o adiamento da decisão na votação do recurso da União contra decisão favorável do STJ à advocacia nacional. Um dano irreparável para a advocacia brasileira, ainda que meramente procrastinatório. A história não espera pelos personagens.A interpretação equivocada dos textos constitucionais e legais no ambiente jurisdicional brasileiro tem determinado a permanente vigília de lideranças e instituições como a OAB. É preciso assegurar a leitura correta daquilo que já está claramente expresso em lei, como é o caso do artigo 85 do CPC. Como fez o STJ, que estabeleceu o tal artigo como base para fixação de honorários de sucumbência. Daí a razão da oportuna questão de ordem apresentada pelo Conselho Federal da OAB para que a Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) proclame o resultado de inadmissibilidade do recurso extraordinário apresentado pela União para contestar a decisão.A votação em plenário virtual do Supremo terminou empatada em cinco votos. Diz o Regimento Interno do STF (artigo 146) que, na hipótese de empate no julgamento de matéria cuja solução dependa de maioria absoluta, prevalece o resultado contrário ao proposto. Foi esse, inclusive, o entendimento do tribunal no julgamento de medida cautelar da ADPF 342. Mas não foi o que ocorreu, porém, no recurso extraordinário sobre fixação de honorário: o STF decidiu por suspender a votação e reiniciar o julgamento automaticamente na sessão subseqüente “para aguardar os votos dos Ministros que não se manifestaram”.Não faltaram votos. Falta Ministro. A ocupação da vaga aberta com a aposentadoria de Ricardo Lewandowski ainda depende da sabatina e aprovação de Cristiano Zanin no Senado. Com isso, a conclusão do julgamento foi postergada para 2 de julho. Isso equivale, na prática, a driblar o Regimento Interno da Corte. “Furtar-se à aplicação do art. 146 do RISTF resulta em quebra de isonomia e profunda dissonância regimental e jurisprudencial, criando um estado de incerteza jurídica inaceitável” – argumenta, com propriedade, o presidente da Ordem, Beto Simonetti. Até porque, ainda que o novo Ministro seja empossado antes daquela data, ele com certeza terá que pedir vista. E seu voto poderá alterar um resultado já consolidado, conforme jurisprudência do próprio Supremo.Simonetti tem buscado sensibilizar os Ministros a respeito do caráter de subsistência dos honorários. Além de lembrar que sua fixação não envolve controvérsia constitucional, mas apenas interpretação de leis infraconstitucionais, para o que não são admitidos recursos. Está em discussão - argumenta ele - “a fonte de subsistência do advogado, principalmente do advogado liberal, que possui toda uma estrutura de escritório a manter, e colaboradores que dependem dessa verba”. Igual pensamento é manifestado pelo Membro Honorário Vitalício, Marcus Vinicius Furtado Coêlho: - “A violação das prerrogativas da advocacia agride frontalmente o Estado Democrático de Direito. A verba honorária tem caráter alimentar, segundo o próprio STF. Não por acaso, teve a sua fixação definida pelo STJ com base na legislação em vigor”.Daí a pergunta: qual parte do texto constitucional que estabelece a indispensabilidade, essencialidade e imprescindibilidade, do advogado à administração da justiça (Art. 133 da constituição) reclama por melhor entendimento? A advocacia brasileira está permanentemente a oferecer testemunho dessa indispensabilidade. Um exemplo está no selo, que a OAB se prepara para lançar, destinado a reduzir o litígio entre empresas, brilhante trabalho desenvolvido pela Comissão Especial de Desjudicialização do Conselho Federal, presidida pelo advogado rondoniense Diego Paiva Vasconcelos.O "Selo Nacional de Desjudicialização" destina-se a premiar empresas, fintechs jurídicas e órgãos públicos que investirem na busca de acordos para solucionar conflitos judiciais. A meta é estimular a redução do estoque de processos que reforçam a imagem de um Judiciário moroso, o que torna o mercado brasileiro menos atraente para investidores. "O projeto – adianta Diego Vasconcelos - cria balizas para sabermos quais são os modelos bem-sucedidos de desjudicialização. E validar, do ponto de vista institucional, essas boas práticas de empresas e do Poder Público, além de estimular o desenvolvimento de mais projetos que tenham por objetivo a redução desse enorme backlog processual".Exemplo desse esforço é o Tribunal de Justiça de Rondônia, que acaba de receber, pelo quarto ano consecutivo, o Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade - prêmio máximo destinado aos tribunais do país na avaliação de desempenho. A honraria foi conferida aos Tribunais de Justiça que apresentaram os melhores resultados nos quesitos aferidos pelo Conselho Nacional de Justiça: dados e tecnologia, governança, produtividade e transparência.*Andrey Cavalcante é ex-presidente e atual membro honorário vitalício da OAB RondôniaClique aqui e comente -
Postado por: Carlos Henrique
Data: 18/05/2023Liminar suspende
CPI em São MiguelO Tribunal de Contas do Estado de Rondônia já havia se manifestado acerca da mesma denúncia feita àquela Corte pelo vereador Edimar Crispim e decidiu pelo arquivamento.
- Assessoria
Medida liminar concedida por autoridade judiciária contra o Presidente da Câmara de São Migual do Guaporé, vereador Remy Cardoso Xavies, suspendeu a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) criada no município de São Miguel do Guaporé, contra o Secretário de Governo Adriano Aparecido Soares. O Mandado de Segurança impetrado pelos Advogados Amadeu Guilherme Matzenbacher Machado e Moacyr Pontes Netto apontou uma série de vícios formais. A suspensão da CPI se deu em decorrência de irregularidades constatadas em sua criação e o não cumprimento de requisitos Constitucionais obrigatórios. Assim a decisão, proferida em resposta ao Mandado de Segurança impetrado em defesa do Sr. Adriano Aparecido Soares, determina a suspensão dos trabalhos da CPI até a análise mais aprofundada do caso.
A CPI havia sido instaurada com o objetivo de investigar determinados fatos relacionados a denúncia promovida pelo vereador Edimar Crispim, visando apurar possíveis irregularidades e responsabilidades. No entanto, a ação impetrada pelos representantes legais do Secretário municipal, munida de fundamentos legais e evidências que apontavam vícios no processo de criação da CPI, recorreu ao Poder Judiciário, buscando garantir o devido processo legal e a regularidade dos atos. Pontes Netto ponderou que: "Diante das ilegalidades existentes, eminentemente dos vícios formais, o controle Judicial se mostra adequado para garantir ao cidadão um processo livre de vícios e máculas, como as que foram acima citadas, motivo da presente impetração, para garantia desse direito líquido e certo"
Amadeu Machado também se manifestou em defesa do Estado Democrático de Direito, ao ressaltar a necessidade urgente do Mandado de Segurança: "Se o Poder Legislativo, como é o caso, extrapola os limites de suas Competências, com vícios formais de legalidade do procedimento e desvios de finalidade, atrai para si o poder/dever de controle social, para salvaguarda da Supremacia do Interesse Público, o que se busca fazer por meio do Poder Judiciário." Ao analisar os argumentos e as provas apresentadas pelo impetrante, o juiz responsável pelo caso concedeu a medida liminar para suspender imediatamente os trabalhos da CPI, considerando as irregularidades apontadas e a possível violação de direitos fundamentais. O magistrado ressaltou a necessidade de preservar a segurança jurídica, a legalidade e o devido processo legal, especialmente no momento em que se busca promover transparência e justiça.
A decisão liminar representa garantia de que o processo de investigação será realizado de acordo com os princípios e normas legais, assegurando a ampla defesa e o contraditório para todos os envolvidos. Dessa forma, os trabalhos da CPI ficarão suspensos até que a justiça se pronuncie definitivamente sobre a validade de sua instauração. A suspensão da CPI despertou atenção na esfera política e na sociedade local, gerando discussões acerca da importância do cumprimento rigoroso dos requisitos legais para a criação de comissões de investigação. Nesse contexto, a decisão judicial reflete a necessidade de se assegurar a legalidade e a transparência nos processos de apuração de irregularidades, garantindo a proteção dos direitos individuais e coletivos.
As partes envolvidas serão notificadas para apresentar suas defesas e argumentos no prazo estabelecido pela justiça, a fim de que seja promovida uma análise criteriosa e imparcial sobre a validade da CPI em questão. A partir daí, será definido o futuro dos trabalhos investigativos, observando sempre os princípios do devido processo legal e a busca pela verdade material.
*Nota: Esta notícia técnica tem caráter meramente informativo e não constitui parecer jurídico. Para obter informações e esclarecimentos detalhados sobre o caso, recomenda-se consultar as fontes oficiais e acompanhar a tramitação processual.
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