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Postado por: Carlos Henrique
Data: 19/09/2020Pimentel anuncia
candidato a vice:
Marco Antônio de fariaO candidato a prefeito de Porto Velho pelo MDB, o ex-secretário municipal e de estado da Saúde, Williames Pimentel, apresentou na manhã de ontem (18), em reunião com a coordenação de campanha na sede do Partido, o candidato a vice-prefeito em chapa puro-sangue. Trata-se do professor, empresário, ex-delegado da Polícia Federal e juiz aposentado, Marco Antônio de Faria, que ocupou o cargo de secretário-chefe da Casa Civil no governo Confúcio Moura.Dono de extenso currículo, Marco Antônio de Faria trabalhou como funcionário da UFG, onde se formou em Direito, de 1962 a 77. Começou sua vida em Rondônia em 1978, como delegado da Polícia Federal, cargo que deixou em 1982, após aprovação no primeiro concurso público da magistratura no estado e posse como juiz de direito. Atuou no judiciário em várias comarcas do interior até à transferência para Porto Velho, onde notabilizou-se como titular do Juizado da Infância e Juventude de 1986 até à aposentadoria, em 1993. Foi secretário adjunto da Seduc em 1993 e presidente da Fazer (atual SEAS) em 94.Depois da apresentação individual dos membros da equipe, Pimentel, 42 anos de serviço público, fez uma exposição de suas realizações na gestão administrativa da saúde pública, com destaque para a incorporação de inúmeros benefícios, e foco especial nos setores mais carentes da comunidade. Ele destacou a importância de incorporar a experiência de Marco Antônio de Faria, com quem poderá compartilhar esforços na recuperação da administração pública do município e nas ações em defesa da população, especialmente dos setores economicamente mais vulneráveis, em uma nova realidade imposta pela pandemia.Clique aqui e comente -
Postado por: Carlos Henrique
Data: 18/09/2020É preciso mudar esse anseio por mudançasO brasileiro tem a oportunidade de rever alguns critérios e conceitos, nas eleições municipais deste ano, para a escolha dos candidatos. Já deu para perceber que não basta o postulante se anunciar como “novo na política, ficha limpa e contra a corrupção” para se credenciar. É preciso priorizar a competência. Sob pena de substituir o ruim pelo pior. “Se você não quer uma cidade suja, não deposite lixo na urna” – já advertiu Cortella. E, convenhamos, tem muito lixo oportunista por aí, saindo do esgoto em busca do estrelato. Leia o artigo “Intenção e gesto” de Andrey Cavalcante.
Intenção e gestoAndrey CavalcanteSe trago as mãos distantes do meu peito
É que há distância entre intenção e gesto (...)
Fado tropical - Chico Buarque / Ruy Guerra
Experimente, leitor, encontrar alguma pessoa que, declaradamente, admita ser a favor da corrupção. Não consegue, não é mesmo? É unanimidade no país. Todos são contra a corrupção, até mesmo corruptores, corruptíveis e corruptos. Não importa se apanhados com a boca na botija, com malas ou cuecas repletas, com poderio econômico incompatível com os rendimentos salariais ou amigos milionários espetacularmente generosos. A julgar pelas intenções declaradas, o Brasil é pleno de moralidade. O problema está nas ações. Ou gestos, como disseram Chico e Ruy Guerra.A verdade é que o tema impactou tão fortemente a realidade brasileira que foi, até naturalmente, incorporado discurso de quase todos os candidatos a cargos eletivos. Transformou-se em mérito curricular o que deveria ser obrigação. Destaca-se, como virtude, o fato do candidato possuir ficha limpa, como se quem não a possui pudesse candidatar-se assim mesmo. Enquanto isso, experiência política e competência administrativa passaram a figurar como demérito na permanente exposição dos titulares de cargos eleitorais à execração pública em nome do combate à corrupção. Não importa o que estabelecem a constituição e as leis. Pouco interessa o devido processo legal na absoluta sumariedade das condenações públicas dos delatados.O efeito deletério disso tudo é o desequilíbrio imposto à titularidade de mandatos eletivos: os mais experientes são afastados em benefício dos “nomes novos”, muitos dos quais fundamentalistas, terraplanistas e criacionistas, para os quais o universo foi criado em sete dias há aproximadamente quatro mil anos. Assustador! O mais grave disso tudo é que fica a cada dia mais evidente a contaminação dos que se anunciam como expoentes do combate à corrupção no país pela corrupção que apregoam combater. Vídeos de trechos da delação de Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomércio do Rio, divulgados pelo “O Antagonista” mostram que procuradores da lava jato orientaram escandalosamente a produção do documento para atingir escritórios de advocacia, no maior ataque à advocacia já registrado no país.Diz o site “Conjur” que “a ação dos procuradores deixa clara a estratégia do Ministério Público: prender, pressionar, "negociar" a delação até que ela atinja a quem os procuradores querem. Dirigir, criar uma narrativa, conseguir as manchetes que vão equivaler a uma condenação pela opinião pública. Com base apenas em delações, constrói-se um castelo de areia, fadado a desmoronar. Mas tudo bem, pois, quando isso acontecer, os objetivos já terão sido atingidos — e sempre se pode pôr no Supremo a culpa pela impunidade”.
Esse ataque à advocacia, que resultou no cumprimento de mais de 50 mandatos de busca e apreensão determinados pelo juiz Marcelo Bretas contra advogados e empresas com base em delação claramente forjada, conforme comprovam os vídeos, atinge também frontalmente o devido processo legal. E afronta a honorabilidade de todo o Ministério Público do país, além de atingir da mesma forma o poder judiciário. Apesar do contorcionismo aplicado à denúncia, na qual o filho de um ministro do STJ é acusado de comprar sentença, não haveria como evitar que o caso passasse a ser da alçada do Supremo, já que se uma sentença não pode ser comprada sem haver quem a venda. Da mesma forma, Bretas não poderia ser o juiz do caso, pois a Fecomércio e o Sistema “S” deveriam ser julgados na Justiça Estadual, e não na Federal.
O juiz Marcelo Bretas aceitou ainda a denúncia contra 26 pessoas, também baseado na delação, que produziu erros primários inclusive na imputação de crimes, já que os empregados no Sistema “S” não podem ser acusados de peculato ou corrupção, pois não são funcionários públicos. De qualquer forma, Orlando Dinis, que já foi preso duas vezes e vinha tentando acordo desde 2018, segundo a revista época, conseguiu finalmente ver homologada sua delação, à custa dessa gigantesca corrupção do que estabelece a lei. Em troca, ganhou a liberdade e o direito de ficar com U$D 1 milhão depositados no exterior.
Assista aos vídeos em https://www.conjur.com.br/2020-set-15/procuradores-dirigiram-delacao-orlando-diniz-mostram-videosClique aqui e comente -
Postado por: Carlos Henrique
Data: 02/09/2020Justiça tributária e retomada econômica: um novo começo
Andrey Cavalcante*
Andrey Cavalcante é advogado, conselheiro federal da OAB e ex-presidente da OAB/RO, 2013-2015, 2016/2018.
A realidade jurídico-tributária do país impõe perguntas mandatórias: - quem ganha com o caos tributário? - o que se ganha com esse estado de coisas que o grande Augusto Alfredo Becker, grande arquiteto da doutrina tributária brasileira, alcunhou de "Manicômio Jurídico Tributário? O universo das relações entre cobradores e pagadores de impostos pode ser ilustrado, por exemplo, a partir dos dados do CNJ em números: execuções fiscais são responsáveis pela alta taxa de congestionamento do Poder Judiciário "representando aproximadamente 39% do total de casos pendentes e congestionamento de 87% em 2019" Segundo dados do próprio CNJ, "A taxa de congestionamento de execução fiscal na Justiça Federal chega 93%".
Nesses números sequer estão contempladas as ações de contribuintes pessoas físicas ou jurídicas postulando desde os mais comezinhos direitos básicos até as mais complexas teses tributárias. Segundo levantamento feito pela Deloitte e tornado público em artigo do Estado de São Paulo, o custo da gestão tributária no Brasil toma das empresas em média "34 mil horas por ano só para calcular e pagar impostos e taxas" (https://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:3C-DGWfOQ8YJ:https://opiniao.estadao.com.br/noticias/notas-e-informacoes,o-custo-da-gestao-tributaria,70003384971+&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br).
Fora tudo isso, ainda temos as severas e fundamentais discussões em matéria tributária instaladas nos Tribunais Superiores com massivos efeitos sobre o ordenamento e sobre os contribuintes. As falhas das autoridades fiscais brasileiras e das próprias fazendas (nacional, estaduais e municipais) geram ainda milhões de processos administrativos fiscais que se amontoam sobre prateleiras e estão mais propensos a serem tomados de mofo do que a originar decisões administrativas orientadas a justiça fiscal.
O problema tributário-fiscal brasileiro tem dimensão estrutural e deve preocupar toda a sociedade e não somente empresários e empresas. Pessoas físicas recolhem impostos todos os dias quando fazem modestas transações da vida cotidiana como comprar leite ou café. O problema tributário lhes afeta todos os dias. E não só na forma de uma tormentosa carga tributária mas, por exemplo, onerando o judiciário com infindável quantidade de execuções judiciais e congestionando, assim, as filas de processos para julgamento. O sistema tributário brasileiro torna empreender muito caro assim como torna a justiça lenta. Tudo isso faz nossa sociedade impaciente e, portanto, exige solução.
O quadro, no entanto, é extremamente complexo e não há solução mágica e instantânea. Existe, sim, conjuntos de boas medidas e boas práticas que adotadas, reiterada e incutidas na cultura das organizações e instituições podem, a longo prazo, conferir ganhos evolutivos para nossa justiça fiscal. É nesse contexto que afirmo - Poderia ser poupada razoável parcela do esforço dispendido pelas autoridades governamentais e legislativas na elaboração de soluções, que imaginam criativas, para o estabelecimento de uma convivência mais harmoniosa entre o povo que paga impostos e o governo que os recolhe.
Bastaria, por exemplo, que fosse finalmente aplicado o que já existe na legislação. Tomemos por exemplo a lei nº 1.340, de 26 de junho de 2015, que trata da mediação, entre particulares, como meio de solução de conflitos e controvérsias no ambiente da administração pública e seria absolutamente colher em pouco tempo razoável percentual de extinção de ações tributárias. Não se pode ignorar que texto legal proibiu expressamente a celebração de acordo com a União, porém isso foi superado pela Medida Provisória 899/19 – “MP do Contribuinte Legal” -, convertida na lei nº 13.988 de 14/04/2020.
Ela estabelece, no âmbito da administração federal, a possibilidade de descontos de até 50% sobre o total da dívida. O percentual pode ser elevado para até 70% no caso de pessoas físicas e micro ou pequenas empresas, também beneficiados com a elevação de 84 para até 100 parcelas mensais o pagamento do valor pactuado do débito. A lei oferece ainda a possibilidade de concessão de moratória – carência para o início dos pagamentos. Isso traduz a perspectiva de regularidade fiscal para 1,9 milhão de devedores, com débitos da ordem de R$ 1,4 trilhão. Os processos de execução fiscal representavam, em 2017, 75% entre as execuções do Judiciário e 38% do total de casos pendentes, segundo o CNJ.
A procuradora Cleide Pompermaier, de Blumenau, anuncia a bem sucedida adoção da Transação Tributária em seu município, para lembrar o artigo 171 do Código Tributário Nacional – CTN. Ele estabelece que “A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária, celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário”. Ela esclarece que “o intuito da transação tributária é dirimir conflitos. Dirimir conflitos é interpretar a legislação relativa a obrigações tributárias conflituosas e dar um basta à lide. Esse basta pode se dar por meio de concessões mútuas e consequente extinção do crédito tributário”.
- “A missão do agora é a desburocratização – continua ela - e desburocratizar é encurtar caminhos, como costuma dizer o nosso colega de profissão Luciano Arthur Hutzelmann. O grande norte da autocomposição é lançar mão de uma burocracia que assola o país e ir ao encontro de soluções que desmistifiquem o direito tributário e o próprio Poder Judiciário. As medidas devem ser de ordem prática e que alcancem resultados positivos seja para o contribuinte, para o Judiciário e para o Poder Público. A verdade está em dizer, em suma, que novas medidas devem ser adotadas pelos Entes Federados, “a fim de que os mesmos continuem no mercado”.
Cleide Pompermaier recorre a trecho de um consistente artigo, assinado por Diana de Barros Lobo e Phelippe Pires de Oliveira, para esclarecer que: - “O primado de indisponibilidade do interesse público deve ser interpretado em vista de um interesse maior de efetividade da jurisdição, de estabilização das relações jurídicas e interesses gerais da sociedade. Essa perspectiva mais ampla já orientou diversas iniciativas do Estado, a exemplo da possibilidade de conciliação dos entes públicos em Juizados Especiais, a permissão para que os procuradores públicos não apresentem recursos de matérias pacificadas, entre outras. Nesse sentido, a verdadeira perseguição do interesse público levaria justamente à possibilidade de solução alternativa também para a conclusão de litígios tributários”.
No momento em que se busca estabelecer, pela reforma tributária, todo um conjunto de normas legais para o que se convencionou chamar de “novo normal” do Brasil pós covid, convém não desconsiderar o que já está pactuado na Constituição da República. A Carta indica expressamente, no artigo 37, caput, os princípios da Administração Pública (direta e indireta): legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Aparentemente simples e objetivo, o texto constitucional esbarra, porém, na fragilidade do arbitramento discricionário do administrador público, que, não raras vezes, sacrifica a eficiência em favor de uma pretexta moralidade. .
Outra possibilidade é tomar o problema sob a perspectiva econômica. O custo social do complexo sistema tributário nacional e o custo social que onera o sistema de justiça em razão do infindável estoque de execuções fiscais e da belicosa relação entre fisco e contribuinte. Essa perspectiva econômica do problema jurídico no contexto do mundo pós-pandemia é tema de relevantíssima serventia para o desenho institucional da relação fisco-contribuinte.
A simplificação dos procedimentos burocráticos-fiscais e a composição por vias conciliatórias se constituem como medidas de redução razoável do custo de operação das empresas brasileiras e como medida de redução das altíssimas taxas de congestionamento de processos na justiça brasileira - medida aliás de amplo alcance social. Isso, por exemplo já seria uma grande medida de economia para o sistema de justiça, pois implicaria na economia de milhares de horas de trabalho de nossos tribunais todos os anos.
Tais medidas não exigem inovações legislativas. Seriam possíveis a partir de maior conformidade das fazendas públicas com suas próprias regras. O desafio institucional pós-pandêmico é criar incentivos para o desenvolvimento do setor produtivo e a geração de empregos. O Estado pode optar entre medidas de não intervenção - por orientações teóricas dogmáticas - ou de intervenção positiva, ou seja, através de concessões fiscais como desonerações - por orientação teórica não dogmática-, mas não é uma possibilidade ser óbice à retomada econômica. Não é recomendável que em período de retração econômica se crie óbices ao desenvolvimento de um ambiente de negócios que fomente o setor produtivo.
A redução de multa, juros e o parcelamento de débitos fiscais sempre levantam polêmicas como por exemplo de que se trata de benefício que se concede a uma casta de privilegiados. Cada caso merece ser escrutinado individualmente. A política de concessão desses benefícios demanda escrutínio social. A questão é que o atual cenário econômico de retração demanda crédito público para a retomada. Ao invés de se tirar mais dinheiro dos contribuintes para distribuir para grandes empresas aptas ao crédito via Bancos estatais, se pode outorgar crédito na forma de redução de dívidas fiscais e se injetar da forma mais rápida e eficaz dinheiro na economia.
É óbvio que o país reclama uma profunda e ampla reforma fiscal, mas enquanto isso não chega, não podemos esperar indefinidamente por Godot: pequenas medidas já autorizadas legislativamente podem fazer grande diferença. Se o fisco cumprir a lei e decidir mediar seus conflitos prestará grande serviço ao país e a retomada econômica. Se tomarmos novas medidas de redução da burocracia fiscal e novas possibilidades legislativas de composição das demandas fiscais isso pode se traduzir como injeção de crédito na economia local.
É fundamental, para o país e para a população, que mecanismos sejam implementados para considerável parcela do potencial arrecadador não fique retido em intermináveis – e infrutíferas - demandas judiciais. A recuperação do país da crise gerada pelo vírus exige soluções criativas. Os mecanismos legais aí estão, a apontar caminhos virtuosos. Para fortalecer a arrecadação, regularização fiscal do empresariado e recuperação dos postos de trabalho perdidos pela população.
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Postado por: Carlos Henrique
Data: 21/08/2020Convocação oportuna
da jovem advocacia
Andrey CavalcanteNão há, obviamente, como desconsiderar o grande significado e imperioso reconhecimento do permanente aprendizado que resulta da convivência, no âmbito da OAB, com advogados mais experimentados na profissão. Confiro a isso o mesmo e elevado grau de importância da orientação naturalmente recebida no convívio familiar. É aquilo que Umberto Eco, define, de forma inequívoca, em O Pêndulo de Foucault: "Acredito que aquilo em que nos transformamos depende do que nossos pais nos ensinam em pequenos momentos, quando não estão tentando nos ensinar coisa alguma. Somos feitos de pequenos fragmentos de sabedoria." Mas, mesmo assim, não há como deixar de comemorar a aprovação da mudança do Provimento nº 115/2007, para permitir que a Comissão Nacional da Advocacia Jovem seja comandada por um dos presidentes das Comissões da Jovem Advocacia das Seccionais.A aprovação, pelo Conselho Pleno da OAB, da proposição apresentada pela atualpresidente da Comissão Nacional da Advocacia Jovem da OAB, Daniela Teixeira, estabelece que os próximos ocupantes do cargo sejam escolhidos, por deliberação do presidente da OAB Nacional, dentre os presidentes das comissões nas seccionais. É um avanço institucional considerável, que abre caminho para outras conquistas da jovem advocacia brasileira. Especialmente por valorizar o surgimento de novas lideranças, no que a Ordem dos Advogados é uma verdadeira incubadora, a abastecer o país com talentos altamente qualificados, não apenas para o ambiente jurisdicional, mas para toda uma diversidade de setores da sociedade civil. Tanto maior, por isso mesmo, o significado da decisão do Conselho Pleno da OAB. De capacitação e talento a jovem advocacia brasileira já dispõe à sobeja. A Ordem acaba de incorporar motivação.
Daniela Teixeira observa que “os advogados jovens têm organização, autonomia, dedicação e devem falar pela própria voz. Não precisam de tutores, não necessitam que um conselheiro federal fale por eles. Por mais que eu tenha total sensibilidade à causa, por mais que eu me sinta jovem no exercício da função, não sou genuinamente uma jovem advogada. É o próprio sentimento deles, sobre o que se passa no meio específico da jovem advocacia, que deve ser falado. Espero ser a última presidente na condição de usurpadora da voz da juventude”.
Está de parabéns. Pela vitória e pelo imenso significado da iniciativa. Parabenizo igualmente, pela conquista, o presidente Danilo Henrique Alencar Maia e todos os demais integrantes da Comissão da Jovem Advocacia da OAB Rondônia, da qual muito me orgulha a condição de primeiro presidente. Parabéns também aos conselheiros federais pela unanimidade do apoio à iniciativa e por levarem ao Conselho Federal a voz da unidade de uma advocacia essencialmente jovem. Comemoramos, afinal, em fevereiro, 46 anos de instalação da seccional rondoniense, reconhecida e respeitada nacionalmente por sua representação. A posição de nossos conselheiros federais foi mais uma cabal demonstração de absoluta coerência em relação a uma das mais jovens unidades da Federação.
A medida mereceu também aplausos do presidente nacional da Ordem, Felipe Santa Cruz, para quem a aprovação da proposição marca um dia histórico para todo o sistema OAB. “Não há outro caminho possível a não ser incluir a juventude na vida da Ordem. É nosso dever garantir várias gerações futuras de líderes em nossa instituição exatamente através da igualdade e da representatividade, cuidando dessa parcela de profissionais tão brilhantes que mostra uma enorme vontade em compor nossos quadros e muito zelo com as questões da profissão”.
Lembro-me de ter afirmado certa vez aqui que é preciso decisão e atitude para optar por linhas de ação concretas, passar para a outra margem. Para isso são fundamentalmente necessárias coragem e audácia. Como antídoto contra o medo. Vive-se, hoje, num mundo amordaçado pela cultura do medo. Um mundo permanentemente assombrado por uma miríade de medos, não apenas da Covid-19. É aterrorizante, por exemplo, a implacabilidade demolidora das redes sociais, capazes de trucidar, com a agressividade, leviandade e fakes que por elas trafegam com desenvoltura insuportável, biografias construídas ao longo de toda uma existência. A arma que nos capacita ao necessário enfrentamento dessa criminosa realidade está exatamente na força, no destemor, na competência, criatividade e perseverança dos jovens advogados, espalhados por todo o país. A OAB acerta ao convoca-los.
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Postado por: Carlos Henrique
Data: 14/07/2020Malabarismo corporativo
ataca deputado em comaNão há precedente, na história política de Rondônia – corrijam-me, por favor, os historiadores se me engano – de tamanha e tão equivocada conjuminância de representação jurídica como a que se manifestou na última semana, após matéria publicada pela Folha/SP, em diversas notas oficiais. O foco foi a controversa “ameaça” do deputado Jean Oliveira contra a vida do Procurador do Estado Matheus Carvalho Dantas. As notas denotam forte poder de mobilização corporativa dos operadores do direito, inusitada credibilidade do jornal Folha de São Paulo – um dos alvos preferenciais dos ataques dos seguidores do presidente Bolsonaro em suas frequentes manifestações – e muito pouco apreço pelo que estabelece o Código Penal.Não sou advogado, nem tenho procuração do deputado para sair em sua defesa. Mas já que ninguém o fez e o deputado não pode defender-se, posto encontrar-se na UTI do Albert Einstein, lutando perla vida contra o covid/19, faço-o eu. Fica difícil não considerar, no mínimo ridícula, quando não claramente suspeita uma indignação tão fortemente articulada. E tão intempestiva. A alardeada “ameaça”, afinal, foi registrada em gravação telefônica em março de 2019 e a operaçãoFeldberg do Ministério Público e Polícia Federal, que envolveu o deputado, ocorreu em novembro.A extemporaneidade da denúncia demonstra que o tal “plano de matar o procurador” jamais existiu, pois se fosse real essa intenção, a operação teria sido deflagrada bem antes. Ou o MP, deixou deliberadamente o procurador em risco de vida? O que há de novo em todo o episódio, em verdade, é o vazamento criminoso para a Folha de São Paulo de um processo que corre em segredo de justiça, além do claro esforço de convencimento corporativo desenvolvido em favor da emissão dessa profusão de notas oficiais. É a mesma estratégia adotada pela lava jato, cujos coordenadores estão em dificuldades para explicar a manobra que centralizou no grupo os feitos que geram manchetes e deram a seus integrantes poder de fogo e munição para intimidar e subjugar os figurões da República.Imagina-se que o malabarismo usado para transformar em crime uma mera bazófia, oriunda de uma degravação que pode muito bem ter sido editada, siga um roteiro pré-estabelecido para criar algum tipo de comoção social capaz de produzir outro malabarismo: a condenação do deputado. Nesse sentido estariam então claramente instrumentalizados os dirigentes da Ameron, Ampro, Amdepro, Aper, OAB, PGE e até do Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal – Conpeg. Como resultado, porém, eles podem ter comprometido a credibilidade das instituições que dirigem, além do risco de serem processados pelo crime de calúnia.O Artigo 147 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 classifica ameaça como o ato de “Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único - Somente se procede mediante representação”. A julgar, observe-se, pela dosimetria da pena, nem o próprio Código Penal leva assim tão a sério o crime de ameaça. E mais: o delito exige o dolo com a intenção específica de intimidar.Em seu Tratado de Direito Penal (Parte Especial, v. 02, ed. Saraiva, p. 446) Cezar Roberto Bittencourt ensina que “O animus jocandi exclui o dolo. Mas a seriedade da ameaça comporta uma valoração subjetiva, muitas vezes de difícil comprovação; por isso, mais que ser séria a ameaça, importa parecer sê-lo”. Fica evidente então que a “suposta ameaça” à qual a Folha de São Paulo e as entidades signatárias das notas de repúdio emprestaram valor de prova de cometimento de crime não prospera no judiciário. A “suposta” sentença de morte contra o procurador não foi nem mesmo levada a sério pelo Ministério Público quando foi protocolada a inicial com a degravação do diálogo telefônico no qual o deputado teria sugerido “passar fogo”. Interessante notar que a “suposta” vítima, o procurador Matheus Carvalho Dantas, ou não ficou sabendo da “suposta” ameaça, a não ser agora, mais de um ano depois. Ou não lhe deu o menor crédito. Então?Clique aqui e comente
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