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Postado por: Carlos Henrique
Data: 02/09/2020Justiça tributária e retomada econômica: um novo começo
Andrey Cavalcante*
Andrey Cavalcante é advogado, conselheiro federal da OAB e ex-presidente da OAB/RO, 2013-2015, 2016/2018.
A realidade jurídico-tributária do país impõe perguntas mandatórias: - quem ganha com o caos tributário? - o que se ganha com esse estado de coisas que o grande Augusto Alfredo Becker, grande arquiteto da doutrina tributária brasileira, alcunhou de "Manicômio Jurídico Tributário? O universo das relações entre cobradores e pagadores de impostos pode ser ilustrado, por exemplo, a partir dos dados do CNJ em números: execuções fiscais são responsáveis pela alta taxa de congestionamento do Poder Judiciário "representando aproximadamente 39% do total de casos pendentes e congestionamento de 87% em 2019" Segundo dados do próprio CNJ, "A taxa de congestionamento de execução fiscal na Justiça Federal chega 93%".
Nesses números sequer estão contempladas as ações de contribuintes pessoas físicas ou jurídicas postulando desde os mais comezinhos direitos básicos até as mais complexas teses tributárias. Segundo levantamento feito pela Deloitte e tornado público em artigo do Estado de São Paulo, o custo da gestão tributária no Brasil toma das empresas em média "34 mil horas por ano só para calcular e pagar impostos e taxas" (https://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:3C-DGWfOQ8YJ:https://opiniao.estadao.com.br/noticias/notas-e-informacoes,o-custo-da-gestao-tributaria,70003384971+&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br).
Fora tudo isso, ainda temos as severas e fundamentais discussões em matéria tributária instaladas nos Tribunais Superiores com massivos efeitos sobre o ordenamento e sobre os contribuintes. As falhas das autoridades fiscais brasileiras e das próprias fazendas (nacional, estaduais e municipais) geram ainda milhões de processos administrativos fiscais que se amontoam sobre prateleiras e estão mais propensos a serem tomados de mofo do que a originar decisões administrativas orientadas a justiça fiscal.
O problema tributário-fiscal brasileiro tem dimensão estrutural e deve preocupar toda a sociedade e não somente empresários e empresas. Pessoas físicas recolhem impostos todos os dias quando fazem modestas transações da vida cotidiana como comprar leite ou café. O problema tributário lhes afeta todos os dias. E não só na forma de uma tormentosa carga tributária mas, por exemplo, onerando o judiciário com infindável quantidade de execuções judiciais e congestionando, assim, as filas de processos para julgamento. O sistema tributário brasileiro torna empreender muito caro assim como torna a justiça lenta. Tudo isso faz nossa sociedade impaciente e, portanto, exige solução.
O quadro, no entanto, é extremamente complexo e não há solução mágica e instantânea. Existe, sim, conjuntos de boas medidas e boas práticas que adotadas, reiterada e incutidas na cultura das organizações e instituições podem, a longo prazo, conferir ganhos evolutivos para nossa justiça fiscal. É nesse contexto que afirmo - Poderia ser poupada razoável parcela do esforço dispendido pelas autoridades governamentais e legislativas na elaboração de soluções, que imaginam criativas, para o estabelecimento de uma convivência mais harmoniosa entre o povo que paga impostos e o governo que os recolhe.
Bastaria, por exemplo, que fosse finalmente aplicado o que já existe na legislação. Tomemos por exemplo a lei nº 1.340, de 26 de junho de 2015, que trata da mediação, entre particulares, como meio de solução de conflitos e controvérsias no ambiente da administração pública e seria absolutamente colher em pouco tempo razoável percentual de extinção de ações tributárias. Não se pode ignorar que texto legal proibiu expressamente a celebração de acordo com a União, porém isso foi superado pela Medida Provisória 899/19 – “MP do Contribuinte Legal” -, convertida na lei nº 13.988 de 14/04/2020.
Ela estabelece, no âmbito da administração federal, a possibilidade de descontos de até 50% sobre o total da dívida. O percentual pode ser elevado para até 70% no caso de pessoas físicas e micro ou pequenas empresas, também beneficiados com a elevação de 84 para até 100 parcelas mensais o pagamento do valor pactuado do débito. A lei oferece ainda a possibilidade de concessão de moratória – carência para o início dos pagamentos. Isso traduz a perspectiva de regularidade fiscal para 1,9 milhão de devedores, com débitos da ordem de R$ 1,4 trilhão. Os processos de execução fiscal representavam, em 2017, 75% entre as execuções do Judiciário e 38% do total de casos pendentes, segundo o CNJ.
A procuradora Cleide Pompermaier, de Blumenau, anuncia a bem sucedida adoção da Transação Tributária em seu município, para lembrar o artigo 171 do Código Tributário Nacional – CTN. Ele estabelece que “A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária, celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário”. Ela esclarece que “o intuito da transação tributária é dirimir conflitos. Dirimir conflitos é interpretar a legislação relativa a obrigações tributárias conflituosas e dar um basta à lide. Esse basta pode se dar por meio de concessões mútuas e consequente extinção do crédito tributário”.
- “A missão do agora é a desburocratização – continua ela - e desburocratizar é encurtar caminhos, como costuma dizer o nosso colega de profissão Luciano Arthur Hutzelmann. O grande norte da autocomposição é lançar mão de uma burocracia que assola o país e ir ao encontro de soluções que desmistifiquem o direito tributário e o próprio Poder Judiciário. As medidas devem ser de ordem prática e que alcancem resultados positivos seja para o contribuinte, para o Judiciário e para o Poder Público. A verdade está em dizer, em suma, que novas medidas devem ser adotadas pelos Entes Federados, “a fim de que os mesmos continuem no mercado”.
Cleide Pompermaier recorre a trecho de um consistente artigo, assinado por Diana de Barros Lobo e Phelippe Pires de Oliveira, para esclarecer que: - “O primado de indisponibilidade do interesse público deve ser interpretado em vista de um interesse maior de efetividade da jurisdição, de estabilização das relações jurídicas e interesses gerais da sociedade. Essa perspectiva mais ampla já orientou diversas iniciativas do Estado, a exemplo da possibilidade de conciliação dos entes públicos em Juizados Especiais, a permissão para que os procuradores públicos não apresentem recursos de matérias pacificadas, entre outras. Nesse sentido, a verdadeira perseguição do interesse público levaria justamente à possibilidade de solução alternativa também para a conclusão de litígios tributários”.
No momento em que se busca estabelecer, pela reforma tributária, todo um conjunto de normas legais para o que se convencionou chamar de “novo normal” do Brasil pós covid, convém não desconsiderar o que já está pactuado na Constituição da República. A Carta indica expressamente, no artigo 37, caput, os princípios da Administração Pública (direta e indireta): legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Aparentemente simples e objetivo, o texto constitucional esbarra, porém, na fragilidade do arbitramento discricionário do administrador público, que, não raras vezes, sacrifica a eficiência em favor de uma pretexta moralidade. .
Outra possibilidade é tomar o problema sob a perspectiva econômica. O custo social do complexo sistema tributário nacional e o custo social que onera o sistema de justiça em razão do infindável estoque de execuções fiscais e da belicosa relação entre fisco e contribuinte. Essa perspectiva econômica do problema jurídico no contexto do mundo pós-pandemia é tema de relevantíssima serventia para o desenho institucional da relação fisco-contribuinte.
A simplificação dos procedimentos burocráticos-fiscais e a composição por vias conciliatórias se constituem como medidas de redução razoável do custo de operação das empresas brasileiras e como medida de redução das altíssimas taxas de congestionamento de processos na justiça brasileira - medida aliás de amplo alcance social. Isso, por exemplo já seria uma grande medida de economia para o sistema de justiça, pois implicaria na economia de milhares de horas de trabalho de nossos tribunais todos os anos.
Tais medidas não exigem inovações legislativas. Seriam possíveis a partir de maior conformidade das fazendas públicas com suas próprias regras. O desafio institucional pós-pandêmico é criar incentivos para o desenvolvimento do setor produtivo e a geração de empregos. O Estado pode optar entre medidas de não intervenção - por orientações teóricas dogmáticas - ou de intervenção positiva, ou seja, através de concessões fiscais como desonerações - por orientação teórica não dogmática-, mas não é uma possibilidade ser óbice à retomada econômica. Não é recomendável que em período de retração econômica se crie óbices ao desenvolvimento de um ambiente de negócios que fomente o setor produtivo.
A redução de multa, juros e o parcelamento de débitos fiscais sempre levantam polêmicas como por exemplo de que se trata de benefício que se concede a uma casta de privilegiados. Cada caso merece ser escrutinado individualmente. A política de concessão desses benefícios demanda escrutínio social. A questão é que o atual cenário econômico de retração demanda crédito público para a retomada. Ao invés de se tirar mais dinheiro dos contribuintes para distribuir para grandes empresas aptas ao crédito via Bancos estatais, se pode outorgar crédito na forma de redução de dívidas fiscais e se injetar da forma mais rápida e eficaz dinheiro na economia.
É óbvio que o país reclama uma profunda e ampla reforma fiscal, mas enquanto isso não chega, não podemos esperar indefinidamente por Godot: pequenas medidas já autorizadas legislativamente podem fazer grande diferença. Se o fisco cumprir a lei e decidir mediar seus conflitos prestará grande serviço ao país e a retomada econômica. Se tomarmos novas medidas de redução da burocracia fiscal e novas possibilidades legislativas de composição das demandas fiscais isso pode se traduzir como injeção de crédito na economia local.
É fundamental, para o país e para a população, que mecanismos sejam implementados para considerável parcela do potencial arrecadador não fique retido em intermináveis – e infrutíferas - demandas judiciais. A recuperação do país da crise gerada pelo vírus exige soluções criativas. Os mecanismos legais aí estão, a apontar caminhos virtuosos. Para fortalecer a arrecadação, regularização fiscal do empresariado e recuperação dos postos de trabalho perdidos pela população.
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Postado por: Carlos Henrique
Data: 21/08/2020Convocação oportuna
da jovem advocacia
Andrey CavalcanteNão há, obviamente, como desconsiderar o grande significado e imperioso reconhecimento do permanente aprendizado que resulta da convivência, no âmbito da OAB, com advogados mais experimentados na profissão. Confiro a isso o mesmo e elevado grau de importância da orientação naturalmente recebida no convívio familiar. É aquilo que Umberto Eco, define, de forma inequívoca, em O Pêndulo de Foucault: "Acredito que aquilo em que nos transformamos depende do que nossos pais nos ensinam em pequenos momentos, quando não estão tentando nos ensinar coisa alguma. Somos feitos de pequenos fragmentos de sabedoria." Mas, mesmo assim, não há como deixar de comemorar a aprovação da mudança do Provimento nº 115/2007, para permitir que a Comissão Nacional da Advocacia Jovem seja comandada por um dos presidentes das Comissões da Jovem Advocacia das Seccionais.A aprovação, pelo Conselho Pleno da OAB, da proposição apresentada pela atualpresidente da Comissão Nacional da Advocacia Jovem da OAB, Daniela Teixeira, estabelece que os próximos ocupantes do cargo sejam escolhidos, por deliberação do presidente da OAB Nacional, dentre os presidentes das comissões nas seccionais. É um avanço institucional considerável, que abre caminho para outras conquistas da jovem advocacia brasileira. Especialmente por valorizar o surgimento de novas lideranças, no que a Ordem dos Advogados é uma verdadeira incubadora, a abastecer o país com talentos altamente qualificados, não apenas para o ambiente jurisdicional, mas para toda uma diversidade de setores da sociedade civil. Tanto maior, por isso mesmo, o significado da decisão do Conselho Pleno da OAB. De capacitação e talento a jovem advocacia brasileira já dispõe à sobeja. A Ordem acaba de incorporar motivação.
Daniela Teixeira observa que “os advogados jovens têm organização, autonomia, dedicação e devem falar pela própria voz. Não precisam de tutores, não necessitam que um conselheiro federal fale por eles. Por mais que eu tenha total sensibilidade à causa, por mais que eu me sinta jovem no exercício da função, não sou genuinamente uma jovem advogada. É o próprio sentimento deles, sobre o que se passa no meio específico da jovem advocacia, que deve ser falado. Espero ser a última presidente na condição de usurpadora da voz da juventude”.
Está de parabéns. Pela vitória e pelo imenso significado da iniciativa. Parabenizo igualmente, pela conquista, o presidente Danilo Henrique Alencar Maia e todos os demais integrantes da Comissão da Jovem Advocacia da OAB Rondônia, da qual muito me orgulha a condição de primeiro presidente. Parabéns também aos conselheiros federais pela unanimidade do apoio à iniciativa e por levarem ao Conselho Federal a voz da unidade de uma advocacia essencialmente jovem. Comemoramos, afinal, em fevereiro, 46 anos de instalação da seccional rondoniense, reconhecida e respeitada nacionalmente por sua representação. A posição de nossos conselheiros federais foi mais uma cabal demonstração de absoluta coerência em relação a uma das mais jovens unidades da Federação.
A medida mereceu também aplausos do presidente nacional da Ordem, Felipe Santa Cruz, para quem a aprovação da proposição marca um dia histórico para todo o sistema OAB. “Não há outro caminho possível a não ser incluir a juventude na vida da Ordem. É nosso dever garantir várias gerações futuras de líderes em nossa instituição exatamente através da igualdade e da representatividade, cuidando dessa parcela de profissionais tão brilhantes que mostra uma enorme vontade em compor nossos quadros e muito zelo com as questões da profissão”.
Lembro-me de ter afirmado certa vez aqui que é preciso decisão e atitude para optar por linhas de ação concretas, passar para a outra margem. Para isso são fundamentalmente necessárias coragem e audácia. Como antídoto contra o medo. Vive-se, hoje, num mundo amordaçado pela cultura do medo. Um mundo permanentemente assombrado por uma miríade de medos, não apenas da Covid-19. É aterrorizante, por exemplo, a implacabilidade demolidora das redes sociais, capazes de trucidar, com a agressividade, leviandade e fakes que por elas trafegam com desenvoltura insuportável, biografias construídas ao longo de toda uma existência. A arma que nos capacita ao necessário enfrentamento dessa criminosa realidade está exatamente na força, no destemor, na competência, criatividade e perseverança dos jovens advogados, espalhados por todo o país. A OAB acerta ao convoca-los.
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Postado por: Carlos Henrique
Data: 14/07/2020Malabarismo corporativo
ataca deputado em comaNão há precedente, na história política de Rondônia – corrijam-me, por favor, os historiadores se me engano – de tamanha e tão equivocada conjuminância de representação jurídica como a que se manifestou na última semana, após matéria publicada pela Folha/SP, em diversas notas oficiais. O foco foi a controversa “ameaça” do deputado Jean Oliveira contra a vida do Procurador do Estado Matheus Carvalho Dantas. As notas denotam forte poder de mobilização corporativa dos operadores do direito, inusitada credibilidade do jornal Folha de São Paulo – um dos alvos preferenciais dos ataques dos seguidores do presidente Bolsonaro em suas frequentes manifestações – e muito pouco apreço pelo que estabelece o Código Penal.Não sou advogado, nem tenho procuração do deputado para sair em sua defesa. Mas já que ninguém o fez e o deputado não pode defender-se, posto encontrar-se na UTI do Albert Einstein, lutando perla vida contra o covid/19, faço-o eu. Fica difícil não considerar, no mínimo ridícula, quando não claramente suspeita uma indignação tão fortemente articulada. E tão intempestiva. A alardeada “ameaça”, afinal, foi registrada em gravação telefônica em março de 2019 e a operaçãoFeldberg do Ministério Público e Polícia Federal, que envolveu o deputado, ocorreu em novembro.A extemporaneidade da denúncia demonstra que o tal “plano de matar o procurador” jamais existiu, pois se fosse real essa intenção, a operação teria sido deflagrada bem antes. Ou o MP, deixou deliberadamente o procurador em risco de vida? O que há de novo em todo o episódio, em verdade, é o vazamento criminoso para a Folha de São Paulo de um processo que corre em segredo de justiça, além do claro esforço de convencimento corporativo desenvolvido em favor da emissão dessa profusão de notas oficiais. É a mesma estratégia adotada pela lava jato, cujos coordenadores estão em dificuldades para explicar a manobra que centralizou no grupo os feitos que geram manchetes e deram a seus integrantes poder de fogo e munição para intimidar e subjugar os figurões da República.Imagina-se que o malabarismo usado para transformar em crime uma mera bazófia, oriunda de uma degravação que pode muito bem ter sido editada, siga um roteiro pré-estabelecido para criar algum tipo de comoção social capaz de produzir outro malabarismo: a condenação do deputado. Nesse sentido estariam então claramente instrumentalizados os dirigentes da Ameron, Ampro, Amdepro, Aper, OAB, PGE e até do Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal – Conpeg. Como resultado, porém, eles podem ter comprometido a credibilidade das instituições que dirigem, além do risco de serem processados pelo crime de calúnia.O Artigo 147 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 classifica ameaça como o ato de “Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único - Somente se procede mediante representação”. A julgar, observe-se, pela dosimetria da pena, nem o próprio Código Penal leva assim tão a sério o crime de ameaça. E mais: o delito exige o dolo com a intenção específica de intimidar.Em seu Tratado de Direito Penal (Parte Especial, v. 02, ed. Saraiva, p. 446) Cezar Roberto Bittencourt ensina que “O animus jocandi exclui o dolo. Mas a seriedade da ameaça comporta uma valoração subjetiva, muitas vezes de difícil comprovação; por isso, mais que ser séria a ameaça, importa parecer sê-lo”. Fica evidente então que a “suposta ameaça” à qual a Folha de São Paulo e as entidades signatárias das notas de repúdio emprestaram valor de prova de cometimento de crime não prospera no judiciário. A “suposta” sentença de morte contra o procurador não foi nem mesmo levada a sério pelo Ministério Público quando foi protocolada a inicial com a degravação do diálogo telefônico no qual o deputado teria sugerido “passar fogo”. Interessante notar que a “suposta” vítima, o procurador Matheus Carvalho Dantas, ou não ficou sabendo da “suposta” ameaça, a não ser agora, mais de um ano depois. Ou não lhe deu o menor crédito. Então?Clique aqui e comente -
Postado por: Carlos Henrique
Data: 08/07/2020Andrey Cavalcante:
“É preciso enfrentar
uma crise de cada vez”
Um solene puxão de orelhas nas autoridades foi aplicado pelo ex-presidente da OAB Rondônia, Andrey Cavalcante em um artigo no qual anuncia a recuperação de sua avó, de 92 anos, que recebeu alta depois de 21 dias na UTI, em tratamento contra o Covid/19. Ele defendeu a necessidade de compaixão e empatia para salvar vidas e disse ter sido testado positivo para o coronavirus, mas conseguiu recuperar-se com tratamento domiciliar.
Andrey selecionou exemplos de sucesso no combate à pandemia em vários municípios – inclusive Manaus – para cobrar atitude e humildade das autoridades. Salientou que a união de esforços e o tratamento precoce é comprovadamente o melhor caminho para vencer o vírus. Mas acredita ser preciso atacar uma crise de cada vez: primeiro a crise sanitária, em seguida a recuperação da economia e, por fim, a política. Leia o artigo:
Compaixão e empatia
Andrey Cavalcante“Se nossa vida começa e termina com a necessidade de afeto e cuidados, não seria sensato praticar amor e compaixão enquanto podemos?” O pensamento, atribuído ao Dalai Lama, é o que de mais próximo me ocorre para expressar minha incontida alegria ao anunciar o restabelecimento de minha avó, Maria Inácia da Silva, que conseguiu vencer o Covid/19. Ela deixou ontem a UTI, depois de 21 dias de luta contra esse vírus insidioso, responsável pela maior tragédia que já se abateu sobre o país. Agradeço a Deus pela recuperação daquela mulher, forte nos seus 92 anos, minha segunda mãe. E agradeço a Deus e aos amigos, que se uniram em orações por seu restabelecimento.
Também testei positivo para o coronavirus, mas consegui me recuperar com tratamento medicamentoso, sem necessidade de internação. Sinto-me, porém, na obrigação de manifestar minha profunda solidariedade a tantas famílias devastadas pela endemia, com a perda de entes queridos e proibidas inclusive de acompanhar o sepultamento. Ou das condições de prover seu sustento, com a severidade das medidas de isolamento social necessárias para conter o avanço da contaminação. Mais lamentável ainda é constatar que, apesar dos esforços das autoridades, continua dramático o crescimento do número de óbitos, 12 apenas nesta terça-feira, o que elevou para 506 o número de vidas rondonienses ceifadas pela pandemia.Há que se observar, contudo, que alguns municípios têm conseguido efeitos significativos no combate ao vírus. Em Manaus, que há relativamente pouco tempo ocupava o noticiário nacional com o trágico sepultamento de vítimas em vala comum, o presidente do grupo hospitalar Samel, Luis Alberto Nicolau, anunciou, em vídeo distribuído na segunda-feira, estar muito perto o fim da pandemia no município. Em Nova Mamoré, que aplicou medidas de isolamento apenas parcial, foram registrados 340 casos positivos, todos tratados em domicílio, e cinco mortes. Muito próximo e com acesso obrigatório por Nova Mamoré, o município de Guajará-Mirim registrou 1.540 casos, com 54 óbitos.
O teste domiciliar explica o sucesso do combate à pandemia feito pela Prefeitura de São Caetano do Sul, em parceria com a universidade municipal (USCS), que fortaleceu os cuidados oferecidos na atenção primária à saúde (APS), a porta de entrada do SUS. O mesmo processo é orientado pela médica mineira Raissa Soares em vídeo que obteve grande repercussão nas redes sociais. Ela chama a atenção para a estratégia adotada, em Porto Seguro, onde trabalha: “O segredo está no PSF (Programa de Saúde da Família)” - ensina. “As equipes fornecem medicamentos já nas visitas domiciliares com a simples manifestação de sintomas de gripe. A pessoa é registrada para acompanhamento e informada sobre como evitar o contágio de toda a família. Com isso, conseguimos conter a doença na fase inicial, cujo tratamento é mais rápido e barato”.
Observa-se que há pontos convergentes em todos esses exemplos de sucesso: mobilização, união, atitude e tratamento precoce. É fundamental a mobilização de todos para a superação de uma crise de cada vez. A atuação bem sucedida no combate à pandemia permite afastar o verdadeiro pavor causado pela perspectiva de contaminação. A partir daí, superada a crise sanitária, pode-se usar a mesma mobilização para romper a crise econômica e, quem sabe, enfrentar satisfatoriamente a crise política depois disso.
Como fazer isso? Que tal usar de compaixão e empatia? Basta olhar todos os lados de uma situação e compreender que cada um tem seus motivos, dores, dificuldades e sentimentos. Augusto Cury aconselha humildade e perseverança. Assim, “quando você errar o caminho, recomece. O sucesso não é exclusividade de quem tem uma vida perfeita, mas de quem sabe usar as lágrimas para irrigar a tolerância. Usar as perdas para refinar a paciência. Usar as falhas para lapidar o prazer. Usar os obstáculos para abrir as janelas da inteligência. Jamais desista! De si mesmo ou das pessoas. Pois a vida é um obstáculo imperdível, ainda que se apresentem dezenas de fatores a demonstrar o contrário”.
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Postado por: Carlos Henrique
Data: 01/07/2020Sesau tenta combater
vírus com política.
E falha em ambosNo momento em que o país atinge o dramático número de 60 mil vidas perdidas para o vírus, a gravidade da situação rondoniense na crise sanitária provocada torna quase consensual a inoperância das autoridades governamentais no enfrentamento do problema. Não fosse isso, o estabelecimento do novo protocolo de isolamento não teria que ser definido no judiciário, onde a única voz dissonante na audiência de conciliação foi exatamente a do titular da Sesau. Fernando Máximo, Irredutível na defesa da liberação das atividades econômicas, foi a única voz a desprezar os riscos de um sistema de saúde impotente, especialmente na capital.Depois de impor à população quase quatro meses de idas e vindas de um isolamento mal planejado e pessimamente executado, sem acompanhamento de providências para evitar o colapso da rede hospitalar, o estado claramente se acovardou diante das pressões até justificáveis de lideranças empresariais, assombradas pelos riscos de uma quebradeira generalizada. E optou por literalmente “deixar correr”, mesmo sabendo que faltam leitos hospitalares, médicos e medicamentos. Faltam, principalmente, planejamento e competência. O governador Marcos Rocha ainda não percebeu que, nesse momento, não basta ser “amigo” do presidente: é preciso atitude!O que aparentemente acontece é que, entre a vida da população e as perdas político-eleitorais, o governo tenha optado pelo caminho que acredita mais fácil: a política. Não é. A começar pelo trancamento da pauta na Assembleia, por inconformismo dos deputados pelo fechamento do comércio em municípios nos quais consideram desnecessária a providência. Outro reflexo dessa atitude foi ignorar a experiência e capacidade de planejamento nacionalmente reconhecidas do ex-secretário de saúde, Williames Pimentel, que não se negaria a colaborar, caso fosse convidado.Mas em lugar de usar sua capacidade técnica nos esforços para combater o vírus, o que o governo do estado fez foi barrar, há 15 dias, o acesso de Pimentel à reunião com o ministro interino da saúde, Eduardo Pazzuelo no Palácio Rio Madeira. O ex-secretário, que representava o senador Confúcio Moura, presidente da comissão de fiscalização dos recursos no combate ao Covid, havia sido convidado para o encontro pela própria assessoria do ministro. O próprio governador reconheceu mais tarde a patacoada, mas sua manifestação ficou parecida com a do caçador que culpa a cachorrada.Ou poderia haver outra interpretação na deplorável tentativa anterior de atribuir à população e a governos anteriores a responsabilidade pelo próprio imobilismo? O secretário sugeriu, após um ano e meio de governo, que a culpa pela falência do sistema hospitalar é da "herança maldita" do governo anterior, o que equivale a uma confissão de culpa. "Pegamos Rondônia como um dos piores lugares do Brasil em leitos" – disse o titular da Sesau na nota que admitiu a falência do sistema – “Estamos no limite do limite” – e atribuiu a responsabilidade à população: “infelizmente, observamos que tem muita gente não seguindo as recomendações" (sic).Fernando Máximo não pode nem mesmo pretextar ignorância, já que o governo recebeu de Pimentel, ainda na transição, um detalhado relatório de atividades que condensa todo o período das gestões Confúcio Moura/Daniel Pereira, além de terem sido franqueadas, à comissão de transição, visitas a todos os hospitais da rede pública. Ao mesmo tempo foram realizadas licitação/aquisição de R$ 20 milhões em insumos e medicamentos para atender ao novo governo, para não permitir a descontinuidade do tratamento ao público na mudança de governo. Mas há registros de que, em 2019, o governo do estado investiu 40% menos em medicamentos que nos outros anos do governo anterior.O ex-secretário Williames Pimentel foi inclusive destaque nacional em matéria da Globo News, que abordou a redução de número de leitos hospitalares em todos os estados. A exceção foi justamente Rondônia, que incorporou à rede pública 853 novos leitos, inclusive de UTI. Foi um crescimento substancial, da ordem de 32%. O estado possuía 2.673 leitos e passou a contar com 3.326. Mesmo em leitos de UTI o estado ficou então com 174, acima da média nacional de 150 leitos, segundo o Ministério da Saúde.Clique aqui e comente
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