Hoje : Sabado 10 de Maio de 2025
Blogdocha
  • Postado por: Carlos Henrique
    Data: 23/09/2013

     Digníssimo filho da p(*)

     Espetacular o texto do escritor Sérgio Sayeg, autor do livro “O que de mim sou eu”. Ele produziu um ofício, que circula na internet sem destinatário, embora uma rápida leitura permita identificar claramente o endereço do prédio envidraçado situado na Praça dos Três Poderes, em Brasília. A cacetada, que aqui reproduzo, por divertida e maravilhosamente redigida, expressa a indignação nacional contra a aceitação dos tais embargos infringentes, que remetem para as calendas o julgamento do núcleo político do mensalão – Zé Dirceu à frente. O autor deixa, prudentemente, de citar o nome do destinatário. Mas permite sua fácil identificação. Acompanhem:
    - Pelo presente instrumento, venho dirigir-me a vossa excelência. Com minúsculas e na segunda pessoa, pessoa de segunda que és, mauricinho de nariz empertigado. Tu, que te ocultas, sorrateiro, por trás dessa impecável e pretíssima toga de bosta. Tu que recebes aprumado a reverência do país de joelhos à espera de tuas soberanas e irretocáveis decisões peremptórias. Tu que estás imbuído da divina prerrogativa, intransferível e vitalícia, de julgar e decidir o destino dos homens que habitam o mun­do dos vivos, já que o dos mortos foge à tua jurisprudência, instância suprema à do teu supre­mo. Embora nutras anseios em manter paridade e equiparação divina com Aquele que exerce tal competência. Tu, cordeiro em pele d’urso, que reclamas indignamente indignado por direitos inalienáveis e vives na intimidade inescrutável da tua vida pri­vada de tramoias inconfessáveis. Tu mesmo, nobre calhorda, que de tanto exercer o ofício de julgar os outros, julgas-te acima dos outros. 
    Venho oficiar-te, honorável patife, que há mais retidão e honra na palavra espontânea e honesta que brota do coração de um humilde iletrado do que no alfarrábio que sustém tuas áridas, infindáveis, mirabolantes e ordinárias sentenças. As mesmas que revestes, impávido, em capa dura, fazendo-as constar com letras doura­das dos anais que ostentas nas prateleiras intermináveis onde expões tua soberba grandiloquência farisaica e tua rocambo­lesca sapiência estéril. 
    Amealhas com vileza recursos tomados do povo injustiçado para manter intacto esse intrincado e indecifrável sistema, tão inócuo quanto iníquo, que qualificas cinicamente de Justiça, a fim de cobrir com aura de magnificência e infalibilidade essa espeta­culosa e suntuosa pantomima patética e embusteira a fim de deixar boquiabertas as legiões dos sem-justiça desse país, mantendo­-os sob o jugo do teu julgar. 
    Cultivaste esse interminável cipoal de leis, decretos, normas, códigos, tratados, regimentos, resoluções, regula­mentações, pareceres, dispositivos, medidas provisórias e embargos infringentes, para reservares a ti próprio o monopólio do conhecimento e das práticas a ti outorgadas (adivinha!) “por lei”, afastando o povaréu ‘abestado’ de teu demarcado territó­rio. Para que, na mesma medida em que amplias a doutrina do direito, reduzes o primado da justiça. 
    Sai da tocaia, egrégio velhaco. Desce desse palácio de letras, capítulos, parágrafos, alíneas, incisos, caputs e cláusulas em que te enclausuras. Cumpre salientar, excelentíssimo pústula, que as ruas, caso não observes do palácio que construíste, sem decurso de prazo, para te isolares da re­alidade de fato e de direito, estão repletas de malfeitores que pomposamente livrastes das masmorras. Não por um senti­mento benevolente de perdão ou por uma crença abnegada no poder de recuperação humana mas por um displicente pragmatismo jurídico. Delinquentes de toda a es­pécie a quem remistes da pena, hoje libertos de punição, em uníssono, zombam, sob tua retumbante indiferença, dos tolos que se pautam em princípios e honradez. 
    Sob o manto do teu garganteado ‘estado de direito’, ca­nalhas, corruptos, patifes, ladrões de todas as espécies ascenderam aos postos de direção com a tua serena condescendência. Mais: com a tua cruel cumplicidade. São estes que tratas com a mais alta leniência, amparando-os com a força irrefutável da lei, draconiana indulgência e into­lerância zero. Cobrindo a impunidade com o manto legalista da imu­nidade. 
    Todo teu empenho é de não punir. Inocentes ou culpa­dos, pouco importa. ‘In dubio pro reo’, desde que teus honorá­rios sejam quitados ‘in specie’ com correção, exatidão, integri­dade e... justiça. E assim, por todos os pretextos, vais libertan­do das grades todos os poderosos tubarões, reservando os horrores dos calabouços aos despossuídos que não participam do pecúlio que sustenta a devassidão moral que apadrinhas, consagrando esse país como o paraíso da impunidade. Os princípios de retidão e civilidade estão dentro de nós (e fora de ti). Num mundo de justos, tua justiça não se ajusta. 
    E aí, bonitão? Vais me encarar? Vais engrossar? Pra cima de moi, doutorzinho? Não gostaste? Indicia-me por desacato, perjúrio, injúria, o cacete. Apresenta queixa-crime por difa­mação, filho da mãe. Colocas-me na prisão. Faz um arresto dos meus bens. Pois não vou ficar calado ante tua sacripanta e rocambolesca farsa. 
    Data vênia, vai pra p (*) que te pariu.
    A cantilena do desesperado
    Valdemir Caldas
    Preciso, equilibrado e absolutamente contundente o artigo de Valdemir Caldas, curiosamente publicado, ainda que sem destaque e em canto de página pelo órgão oficial de HC, o site Tudo Rondônia. Vale à pena ler.
    “A imunidade material assegura ao parlamentar o direito de exercer livremente seu mandato, sem o risco de ser processado por atos decorrentes de suas opiniões, palavras e votos. A garantia desse direito está insculpida no art. 53 da Constituição Federal. 

    O presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, José Hermínio Coelho (PSD), não é de hoje, tem-se agarrado no instituto da imunidade para investir contra a honra de pessoas, chamando-as de bandidos, canalhas, pilantras e outros termos pejorativos, tão comuns na boca de reles ordinários, mas que soam muito mal quando proferidos por uma autoridade. 

    Consciente de que jamais será responsabilizado, no exercício de sua função legislativa, por injúria, calúnia e difamação, o presidente da ALE/RO não pensa duas vezes antes de acusar desafetos políticos, sem, contudo, apresentar um resquício de prova sequer de suas afirmações. Para ele, tudo funciona na base do “eu ouvi dizer”. “Eu ouvi dizer isso, ouvi dizer aquilo”, mas, de concreto, nada. Só conversa para boi dormir. 

    É prática de menino birrento, quando apanhando em erro, tentar, de todas as formas e métodos condenáveis, envolver os circunstantes em suas peraltices. Como não conseguiu safar-se das denúncias levantadas pela Polícia Civil, durante a Operação Apocalipse, Coelho preferiu partir em tropelia contra a equipe da Sesdec, comandada por Marcelo Bessa. 

    Por conta disso, já há quem afirme que Coelho estaria sofrendo de complexo de inferioridade, um tipo de patologia que consiste, entre outras características, no sentimento de inveja, ciúme e na necessidade de poder ou superioridade. 

    Todo mundo sabe que o sonho do presidente Coelho é sentar-se na cadeira hoje ocupada por Confúcio. Se antes isso já era difícil, depois da divulgação do relatório da Apocalipse, tornou-se impossível. 

    Dai porque o desespero do presidente, o que para alguns é justificável, mas para outros, não, principalmente, quando ele resolve meter os pés pelas mãos e confunde imunidade parlamentar com impunidade penal”.
     
    Nome: dario alves moreira
    23-09-2013 13:09

    Comentario: toda essa cantilena do texto "dignissimo filho da (*)" está endereçado somente para parte dos culpados, o togados que votaram pelo acolhimento dos embargos nada mais fizeram que seguir a lei, se um assassino, ladrão ou qualquer outra pessoa que infringe a lei tem direito a recursos, porque não os teria os políticos e, se os tem, a culpa é do legislativo e não do judiciário, que nada mais faz que aplicar a lei. Muitos falam daquilo que até entendem como se não entendessem para chamar atenção e desinformar, como se o povo, já tão desinformado, disso precisasse.


    Nome: Carlos Henrique Angelo
    24-09-2013 21:09

    Comentario: Respeito a opinião do leitor, embora me permita discordar. Será que nos oito anos seguidos de recursos diversos, embargos mil e muitas outras chicanas protelatórias não houve tempo para uma defesa consistente, que somente agora foi tornada possível com os embargos infringentes? Está certo o leitor ao responsabilizar o Legislativo, que historicamente tem buscado proteção preventiva para os réus oriundos da classe política. Mas a mesma argumentação usada para a defesa dos embargos valeria para negá-los. E nem é preciso ser advogado para perceber isso.


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  • Postado por: Carlos Henrique
    Data: 20/09/2013

     Me chamou, eu atendo

    O amigo jornalista Rondinelli Gonzalez criou uma baita polêmica no Facebook e me convocou a participar. Ele criticou os ataques ao vernáculo praticados pelo tal “Homem do tempo”, de cuja existência apenas agora tomei conhecimento, em decorrência da importância a ele conferida no debate. A verdade é que nossa profissão está total e absolutamente desmoralizada. Qualquer um pode obter registro profissional. E nem precisa comprovar que sabe ler, e muito menos escrever: basta assinar o nome e está de bom tamanho. A corrida só não é maior porque os salários pagos são absolutamente ridículos: qualquer vendedor de mariola ganha muito mais. O tal “Homem do Tempo” ofende, no entanto, apenas a Flor do Lácio, de Bilac, enquanto outros praticam atentados irresponsável e impunemente contra a dignidade das pessoas. E ainda são pagos para isso com dinheiro público.
     
    Minha amiga Lúcia Barros sugeriu que eu comentasse mais demoradamente o assunto no blog e não me furto a fazê-lo, embora consciente de que talvez acabe desagradando a alguns. Advirto porém não ser esta a intenção.  Mas o certo é que mesmo escrevendo de forma sofrível, o “Homem do Tempo” tem obtido algum sucesso naquilo a que se propõe justamente por ocupar um espaço literalmente abandonado pela própria imprensa: o cotidiano, o público, a vida das pessoas comuns que integram a comunidade, praticamente alheias ao que acontece nesse nosso quase outro universo, centro de absolutamente todas as atenções da mídia. E a razão é bastante simples: aquela área imensa não remunera a mídia. Por isso somente é focalizada nos desastres, nos crimes, nas tragédias e nas estatísticas. Mais pelo que de incômodo possam causar a esse nosso outro mundo.
     
    Exemplos disso estão diariamente estampados em todos os veículos. Situações que afetam significativamente a vida de milhares de famílias da periferia apenas passam a existir para a mídia quando perturbam o centro. É como o chamado lumpem proletariado urbano. Uma multidão que habita o mesmo espaço sem que delas se tenha conhecimento senão pelas esporádicas intervenções dos órgãos públicos registradas pelos releases produzidos pelas assessorias de imprensa. São menores abandonados, filhos de pais em igual situação, que literalmente não existem oficialmente por não possuirem qualquer documentação ou registro. São noiados, flanelinhas, lavadores de carros, catadores, enfim, um monte de gente que somente passam a existir a partir do momento em que lhe incomodam. Ou riscam seu carro. Ou assaltam você. Ou pedem algum dinheiro. Ou tudo isso junto.
     
    Outro exemplo: quando desabou a BR-364 e o trânsito foi desviado pelos bairros Ulysses Guimarães, Marcos Freire, JK e Tancredo Neves, o assunto ocupou espaço permanente na imprensa. A capital ficou então sabendo dos problemas causados pelo tráfego pesado desviado para a precariedade da malha urbana daquela região. Reparada rodovia e corrigidos os problemas gerados naqueles bairros, não mais se ouviu falar deles, embora permaneça a precariedade original. Só quem aparece por lá é o “Homem do Tempo”, a serviço do programa de tevê de um deputado estadual. Ele sabe que dinheiro a região não rende, mas seu negócio é cabalar votos. E parece estar indo bem. Segue a linha pela qual já se elegeram por aqui muitos outros profissionais da imprensa razoáveis, que infelizmente se mostraram péssimos políticos.
     
    O certo é que o “Homem do Tempo” vai comendo pelas bordas e demarcando um território abandonado com seu Português precário que, vale lembrar, não é exclusividade sua. Os profissionais melhor preparados buscam sobrevivência nesse mercado pífio com a ocupação de espaço nas assessorias, onde vão produzir noticiário unilateral em releases que hoje ocupam totalmente a mídia. Não estão, claro, a serviço do leitor ou do jornalismo. Fazem exclusivamente a propaganda daqueles mais interessados na manutenção de seu nicho de poder econômico e político. Os demais, salvo as exceções de praxe, fazem aquilo a que já nos acostumamos.
     
    Convém ilustrar o que digo com o comentário postado hoje pela minha amiga Marlene Matos, assessora de imprensa da Prefeitura de Candeias do Jamari: “É, Carlos Henrique, infelizmente estou vivenciando isso com uma nota que saiu ontem no site News Rondônia, acrescentando o município de Candeias do Jamari na operação Miquéias da PF. Mal informados, eles não sabem que Candeias do Jamari é regido pelo Regime Geral de Previdência Social/INSS. Não é regime próprio. Analisando os outros sites, percebemos que somente neste estava incluso o município de Candeias do Jamari, parece que foi intencional, causando certo tumulto, haja vista a chegada de vários meios de comunicação na manhã de ontem na Prefeitura de Candeias, querendo saber se o prefeito estava preso. O site não sabe o dano que causou”.
     
     
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  • Postado por: Carlos Henrique
    Data: 19/09/2013

     Réus do mensalão:

    COMEMORAÇÃO OU CADEIA?
     
    - No Brasil quem não é canalha na véspera é canalha no dia seguinte.
    - Há homens que, por dinheiro, são capazes até de uma boa ação.

    As frases, recolhidas aleatoriamente no imenso manancial de Nélson Rodrigues, prestam-se a emoldurar o desalento de tantos leitores com o dia seguinte – que, segundo Hélio Fernandes, sempre consegue ser um pouquinho pior do que a véspera – à aprovação dos tais embargos infringentes pelo Supremo Tribunal Federal.

    De qualquer forma, a situação não é de total desesperança para a população, que queria ver imediatamente na cadeia os réus do mensalão, até para esgotar o assunto e ceder a vez para o próximo escândalo da fila, que parece ser o desvio de mais de R$ 400 milhões do Ministério do Trabalho. Mas também não e hora de comemorações precipitadas do governo e do partido dos mensaleiros.

    Para começar, foi sorteado para relator dos embargos o ministro Luiz Fux, que votou contra sua aceitação e foi um dos mais duros no julgamento do mensalão. Depois, porque já começa a tomar corpo no STF a ideia de que, suprimidas as condenações por formação de quadrilha, que terão novo julgamento, todas as demais penas comecem a ser cumpridas imediatamente após a publicação do acórdão desta primeira etapa. Com isso Zé Dirceu, por exemplo, já começaria a dormir na cadeia, o que não deixa de ser um alento para a indignação geral. Os ministros Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes já se declararam favoráveis à medida. E até o autor do voto de Minerva favorável aos embargos, ministro Celso Melo, não poderá de se esquivar de apoiá-la.
     
    Ministro já chegou infringindo

    Nesse vai-e-vem, merecem atenção as palavras do ministro Luiz Roberto Barroso, na discussão com Marco Aurélio Mello: “Eu então, infelizmente, não fui capaz de convencer Vossa Excelência, embora eu esteja convencido do acerto da minha posição. Feita a ressalva, que me parece pertinente em uma matéria complexa como essa, a verdade tampouco parece ter dono. Mas gostaria de dizer, em defesa do meu ponto de vista e sem demérito de nenhum ponto de vista, que eu, nesta vida, neste caso e em outros, como em quase tudo que faço na vida, faço o que acho certo, independentemente da repercussão...”
     
    A declaração do ministro passa a ter um significado mais lógico e fazer mais sentido quando confrontada com a comprovação de que o escritório de advocacia Luiz Roberto Barroso e Associados foi brindado pelo governo federal com um contrato de consultoria IN-011-3-0103, no valor de R$ 2 milhões e 50 mil - com direito a dispensa de licitação publicada no Diário Oficial da União no dia 12 de agosto. Pois não?
     
    Ainda sobre o voto de Gilmar Mendes, o articulista Augusto Nunes disse que “Ao invés de socorrer o estado de direito, o mais antigo ministro do STF estendeu a mão aos quadrilheiros”. Ele comentou o assunto começando por citar uma declaração do ministro: “Da maneira que está sendo veiculado, dá a impressão que o acolhimento vai representar absolvição ou redução de pena automaticamente, e não é absolutamente nada disso”.
     
    E disse que “ao votar pelo acolhimento dos votos infringentes, o decano do Supremo Tribunal Federal caprichou na pose de quem não está inocentando ninguém. Mas tornou inevitável a absolvição, daqui a alguns meses, de todos os mensaleiros condenados pelo crime de formação de quadrilha. Ao contrário dos que votaram pela condenação, os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Carmen Lúcia e Rosa Weber não conseguiram enxergar uma quadrilha onde Celso de Mello, em agosto de 2012, viu o mais descarado bando de quadrilheiros que já contemplara em 43 anos nos tribunais.
     
    Poderia ter sido e não foi

    Mas o mesmo Celso de Mello, como se constatou, também acha que todo réu absolvido por quatro ministros do STF pode valer-se do embargo infringente para ser julgado de novo. Julgado e, no caso, inocentado por um Supremo espertamente modificado pela incorporação de duas togas escaladas para socorrer companheiros em apuros. Com a chegada de Teori Zavaschi e Roberto Barroso, os quatro viraram seis e a minoria virou maioria. Assim, é mera questão de tempo o parto oficial do mais recente monstrengo jurídico do Brasil lulopetista: o bandoleiro sem bando.
     
    Segundo os ministros da defesa, os quadrilheiros do mensalão não formaram uma quadrilha. Como não houve quadrilha, tampouco existiu um chefe. José Dirceu, portanto, será oficialmente exonerado do cargo que exerceu enquanto chefiava a Casa Civil do governo Lula. Embora condenado por corrupção ativa (sem direito a embargo infringente), o guerrilheiro de festim sabe que acabou de livrar-se da prisão em regime fechado. Na hipótese menos branda, passará alguns meses dormindo na cadeia (e pecando em paz durante o dia).
     
    Ao prorrogar a velharia com nome de produto de limpeza, Celso de Mello decidiu que os votos de quatro ministros valem mais que a opinião de 70% dos brasileiros que sonharam com o começo do fim da corrupção impune. Para proteger um zumbi regimental, deixou a nação exposta aos inimigos do Estado de Direito. Se tivesse socorrido a democracia ameaçada, Celso de Mello mereceria ser nome de praças e avenidas em todo o país. Por ter estendido a mão aos criminosos, talvez tenha perdido até a chance de ser nome de rua em Tatuí, a cidade paulista onde nasceu, cresceu e vai desfrutar da melancólica aposentadoria reservada a todo aquele que poderia ter sido e não foi.
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  • Postado por: Carlos Henrique
    Data: 18/09/2013

     Confirmado:
    Prefeito entregou viadutos

    O blogueiro errou. O prefeito Mauro Nazif oficializou sim, junto ao DNIT em Brasília, sua desistência do convênio que delegou à Prefeitura a realização do projeto dos viadutos em Porto Velho. Pode, contudo, até parecer brincadeira, mas as obras vão continuar, pelo menos por enquanto, exatamente onde estão. O documento, que ainda não publicado no Diário Oficial, chegou ontem ao conhecimento da Superintendência Regional do órgão em Porto Velho. Ele pede a transferência, para o governo federal, da responsabilidade pela execução do remanescente da obra. Mas até lá, muita coisa terá que ser acertada.

    A confusão permanece, pois há muito o que ser esclarecido. A Prefeitura já declarou não ter a intenção de devolver dinheiro algum ao governo federal. Vai tentar demonstrar que tudo foi corretamente aplicado no projeto. Não é assim tão simples. Ninguém duvida da palavra prefeito, mas cada avaliação terá que ser criteriosamente analisada pelos técnicos do órgão. Ou seja: vai demorar um tanto para que o prefeito Mauro Nazif consiga se desfazer do verdadeiro mico que herdou de Roberto Sobrinho. E o município não tem como, nem o menor interesse de repor quase R$ 20 milhões suprimidos do total de recursos destinados à conclusão das obras, para pagamento à Camter – R$ 8 milhões – e à Egesa – entre R$ 12 e R$15 milhões.

    Sobrinho pagou à Camter R$ 8 milhões pelo estaqueamento realizado fora das especificações do projeto. Pagou, porque a empresa entrou na Justiça e o processo iria impedir a realização de nova licitação. Mas a Egesa também recorreu ao Judiciário para receber o que considera lhe ser devido. A empresa apresentou sua última medição no valor aproximado de R$ 12 milhões, mas foi liberado o pagamento de R$ 1,2 milhão. Oficializada a desistência, o dinheiro terá que sair dos cofres já exauridos da Prefeitura, que pretende recorrer e diz ter condições de provar que quem lhe deve dinheiro é a Egesa. Simples assim.

    Pior: uma vez protocolada a devolução, a Prefeitura terá prazo legal de 60 dias para comprovação do trabalho já realizado, do remanescente, e do dinheiro já investido e do que deverá ser devolvido. A partir daí é que os técnicos do DNIT começam sua avaliação. E pelo que aconteceu na administração anterior, não são nada boas as perspectivas de acatamento da argumentação de Mauro Nazif e equipe.

    É importante salientar que o pessoal de Sobrinho praticamente implorou ao DNIT por ajuda. Os técnicos envolvidos com a obra queriam saber qual a solução para o problema. E a resposta foi lacônica: “Terminem a obra”. Eles riram, acreditando ser uma brincadeira. Não era. Como não havia dinheiro, tempo ou disposição para tanto, o ex-prefeito deixou o pepino para Mauro Nazif. Mesmo sabendo que não poderá escapar de prestar contas ao Judiciário. Que com certeza não será tão condescendente como foi a comissão de ética do PT. E o atual prefeito, que imaginava administrar os recursos para a conclusão da obra, será obrigado a devolver dinheiro.

    E tem mais: o governador Confúcio Moura já declarou seu arrependimento por ter sido obrigado a se envolver no problema para ajudar o pessoal da Rua da Beira. A situação ali também reserva seu quinhão de dramaticidade. É que a execução do projeto resultou em um vício insanável na questão da drenagem. O declive foi aplicado ao contrário. A única solução será desfazer tudo ou, quem sabe cruzar a rodovia com uma galeria capaz de conduzir as águas pluviais até o igarapé na estrada do Japonês. Do jeito que está, afirmam os engenheiros, a região da Rua da Beira e do bairro da Lagoa voltará à configuração original: uma lagoa.

    Aí o leitor pergunta: E os viadutos? A única resposta que me ocorre é esta: Só Deus sabe.
     
     
     
    Mensalão:
    Para não virar pizza
     
    Observadores afirmam que caso o ministro Celso Mello vote hoje pela aceitação dos tais embargos infringentes, ele o fará depois de defender a tese a favor do cumprimento imediato das penas que não poderão ser revistas. Esta poderá, na opinião do juiz Pedro Pozza, do Rio Grande do Sul, uma “saída honrosa” para que o STF não fique totalmente desmoralizado junto à opinião pública. Eis o texto divulgado pelo juiz:
     
    Sustentei dias atrás neste blog haver motivos mais do que suficientes para que o Ministro Celso de Mello, decano do STF, vote pelo descabimento dos embargos infringentes na ação penal do Mensalão.
     
    A tendência, entretanto, segundo se especula, é de que o voto seja pela admissão desse recurso, o que, ainda que não faça o STF cair no precipício, como vaticina o Ministro Marco Aurélio, causará um enorme descrédito perante a sociedade brasileira que, quando das condenações anunciadas no ano passado, imaginou que a Justiça brasileira deixara de condenar apenas “pretos e pobres”, como se diz no jargão popular, alcançando também os poderosos, em especial os políticos que até então estavam a salvo da legislação penal brasileira por força do foro privilegiado.
     
    Há, todavia, uma saída para o STF, a fim de que possa mitigar ao menos em parte a decepção que porventura venha a causar com a admissão dos embargos infringentes, e que é perfeitamente admissível sob o ponto de vista jurídico, e imperiosa, do ponto de vista politico (aqui se usa a palavra não como a atividade partidária – sentido pejorativo -, mas como uma dos predicativos atribuídos ao STF, que a despeito de não ser uma Corte exclusivamente constitucional, é acima de tudo um Tribunal politico, porque sua missão precípua é a de guarda da Constituição.
     
    Com efeito, os embargos infringentes, se admitidos, poderão ser interpostos apenas por alguns réus. Assim, aqueles que não poderão valer-se desse recurso nada mais terão a fazer, a não ser interpor novos embargos declaratórios, sabidamente usados, nos Tribunais superiores, unicamente para postergar o trânsito em julgado.
     
    Portanto, como ocorreu no caso Donadon, o STF poderá, na sessão de amanha, reconhecer antecipadamente o trânsito em julgado da decisão condenatória dos acusados que não podem interpor os infringentes, determinando sua prisão imediata.
     
    O mesmo poderá ocorrer, aliás, com quase todos os acusados que poderão valer-se dos embargos infringentes, pois esse recurso só poderá ser manejado contra a condenação pelo crime de formação de quadrilha, e não pelos demais crimes, para os quais não houve ao menos quatro votos pela absolvição.
     
    No caso de José Dirceu, por exemplo, se tiver sucesso nos embargos infringentes, o máximo que poderá ocorrer será a redução de sua pena de dez anos e dez meses para sete anos e nove meses de reclusão, na hipótese de a condenação por formação de quadrilha – dois anos e onze meses de reclusão – ser afastada integralmente.
     
    Ou seja, mesmo que José Dirceu tenha êxito nos embargos infringentes, restará incólume a pena de sete meses e onze meses de reclusão. Assim, nada obsta a que o cumprimento dessa pena seja iniciado de imediato, lógico que em regime semiaberto. Se depois os embargos forem rejeitados, a pena voltará a dez anos e dez meses, e o ex-ministro cumpri-la-á integralmente, inclusive o tempo necessário em regime fechado.
     
    O mesmo poderá ocorrer com vários outros acusados, salvo aqueles que, na hipótese de sucesso dos infringentes, possam obter pena inferior a quatro anos de reclusão, o que poderia viabilizar a substituição por penas restritivas de direito. Lembro, ainda, que o réu Marcos Valério, mesmo que tiver sucesso nos infringentes, conseguirá afastar apenas a condenação por formação de quadrilha, persistindo ainda as demais penais, que juntas somam mais de trinta e sete anos de reclusão, que cumprirá de qualquer forma em regime fechado.
     
    Lembro mais, que decisão do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido poderia permitir inclusive que tenha início o processo de declaração da perda do mandato da Câmara dos Deputados, em relação aos acusados detentores de mandato junto a essa casa legislativa.

    Tal solução não seria absurda, e poderia enviar à sociedade a mensagem de que o STF continua atento aos clamores do povo, sem violar a ordem jurídica vigente. Basta para isso um requerimento do Ministério Público Federal ou a iniciativa de qualquer dos Ministros, em especial do Relator, Ministro Joaquim Barbosa. Desta forma, se admitidos os embargos infringentes, o STF tem como fazer do limão uma limonada. Basta querer.
     
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  • Postado por: Carlos Henrique
    Data: 17/09/2013

     FESTA COM PIZZA

    A Assembleia viveu a manhã de ontem em clima de festa e com forte aroma das mais saborosas pizzas. Só faltaram balões coloridos. Duas notícias justificavam a felicidade da moçada. A primeira veio com a denúncia contra a deputada Ana da Oito formulada pelo Ministério Público, que encontrou, apenas no contrato de compra e venda de seu mandato registrado em cartório, subsídios para justificar a ação penal. Os demais parlamentares indiciados no inquérito da Operação Apocalipse ficaram de fora. A outra, a publicação no Diário Oficial do Tribunal de Justiça, da suspensão das ações penais contra os deputados Jean Oliveira, Saulo Moreira e Ana da Oito (ela está em todas), enquanto durarem os respectivos mandatos, conforme decretos legislativos da Assembleia.
     
    Os demais envolvidos na Operação Termófilas seguirão na mesma esteira. Até o deputado Zequinha Araújo, cujo pedido de suspensão foi negado pelo Diretório Estadual do PMDB, vai conseguiu se safar do processo graças à solicitação apresentada por outro partido. E, pelo andar da carruagem, não vai ser preciso nem reunir a Comissão Processante da Assembleia para investigar as denúncias da Operação Apocalipse. Que nem conseguiu ser formada. Só ficou a deputada Ana da Oito, para a qual basta ser decretada uma suspensão mais pesada, talvez um “gancho” de 60 dias e estará tudo bem. Quem sabe ela seja punida também com um advertência verbal o tipo: “Vamos livrá-la só mais esta vez. E que não se repita!” Pois é assim que funciona. Cobrança, mesmo, só nas eleições do ano que vem. Mas não convém guardar lá muitas esperanças.
     
    A propósito da manifestação do Ministério Público no inquérito da Operação Apocalipse, seguido do anúncio dos advogados dos deputados dando conta de que vão processar os delegados, vale à pena reproduzir a opinião equilibrada postada no Facebook pelo professor Rubens Oliveira da Silva, da Unir . Ele lembra que “a Polícia trabalha com indícios. Quem deve avaliar as provas é o Ministério Público, para oferecer denúncia. No caso em análise, o fato de não ter havido denúncia contra três deputados, não significa que não tenha havido indícios sobre eles, da autoria dos crimes que eventualmente tenham sido indiciados. Tanto que havia indícios sobre eles que o Poder Judiciário rondoniense concedeu o afastamento de suas funções, por prazo determinado”.
     
     - Até então – continua ele - a imprensa nada falou sobre a decisão judicial pelo afastamento dos deputados e a concessão de mandados de prisão, de busca e apreensão contra diversos suspeitos da Operação Apocalipse. Não foi a Polícia Civil quem afastou os deputados. Foi um Juiz de Direito. Se houve erro no afastamento deles (Deputados), que se procure punir quem os afastou, até mesmo porque Delegado de Polícia não tem o poder da cláusula de reserva judicial, consistente no afastamento dos parlamentares de suas funções ou concessão de mandados de busca e apreensão, bem como a decretação de prisão preventiva de suspeitos.
     
    - Outrossim, importante impender que o servidor público, no exercício de suas funções, não pode ser responsabilizado pessoalmente por seus atos, a menos que tenha agido com dolo ou culpa. Isso porque no Brasil adota-se a teoria do órgão, segundo o qual as pessoas jurídicas expressam a sua vontade através de seus próprios órgãos, titularizados por seus agentes (pessoas humanas), na forma de sua organização interna. Em caso de eventual dano ao administrado, cabe a ele processar o Estado, não o servidor pessoalmente. A responsabilidade do Estado é objetiva. O servidor só será punido acaso seja provada a sua culpa ou dolo, em ação regressiva do próprio Estado, isso a posteriori. 
     
     
     
     
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