Hoje : Quarta-Feira 10 de Setembro de 2025
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  • Postado por: Carlos Henrique
    Data: 24/03/2013

     Conflito Agrário (parte II)

     

    Prossigo aqui com o comovente e estarrecedor relato da empresária Maria Ângela Simões Semeguini.
     
    Neste momento, eu me pergunto: até quando os proprietários vão ter que lutar contra a arrogância, a força bruta e a impunidade dos invasores? Que outra arma, além do judiciário, nós temos? Como nos defendermos e a outros que, por estarem honestamente trabalhando, são também postos em perigo de vida, como é o caso de funcionários meus que sequer estão ligados diretamente ao problema da invasão das minhas terras? E o Estado? Qual o seu papel nestas horas?
     
     

    CONSEQUÊNCIAS DA SEXTA REINTEGRAÇÃO DE POSSE

     

    REUNIÕES COM O OUVIDOR AGRÁRIO NACIONAL E INCRA
     
    Até meados de 2006, as invasões eram restritas apenas a uma pequena área da propriedade rural, Lote 315/C (João Arnaldo Tucci), sendo construídos barracos de lona e palha e as reintegrações feitas de forma tranquila. Com a recuperação da lavoura cacaueira e os trabalhos no projeto de manejo sustentável, a ação do bando tornou-se organizada e marcada pela violência crescente.
     
    Face aos fatos descritos acima, fui convidada, assim como os outros proprietários da antiga
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    Fazenda Arrobas, pelo Desembargador Gercino José da Silva Filho, Ouvidor Agrário Nacional, para uma reunião, segundo suas próprias palavras, para tratar de problemas relacionados à Fazenda Arrobas.
     
    Duas reuniões ocorreram antes do Julgamento da Ação de Reintegração de
    Posse – 2ª VC de Ariquemes, com a participação de Juízes, Promotores de Justiça, Superintendente Regional do INCRA, Ouvidor Agrário Nacional e Regional, proprietário e invasores, das quais a primeira em Ji-Paraná, no Fórum local, e a segunda, em Ariquemes, na Câmara Municipal.
     
    Para surpresa de todos os presentes à Audiência de Instrução e Julgamento,
    posterior às duas reuniões, os invasores recusaram-se a aceitar o que até então era certo e acordado, ou seja, os proprietários da área iriam disponibilizar um local para a permanência dos invasores até a compra de uma área pelo INCRA, num prazo de seis meses, conforme palavras do Julgador:
     
    “(...) No afã de acolher tal sugestão e resolver amigavelmente o conflito,
    realizou-se reunião com as partes, com o INCRA e a Ouvidoria, da qual participaram ainda a polícia militar e vários juízes e promotores da Comarca. Após 4 (quatro) horas de reunião, os autores propuseram a aquisição de uma área de 5 alqueires para acomodar os acampados, até que o INCRA viabilizasse a compra de uma área para assentá-los, o que demandaria pelo menos 6 meses.
     
    O acordo encetado seria materializado nesta reunião que se realizou na data de hoje, antes deste ato. Não obstante, os requeridos não concordaram com a proposta, solicitando a permanência na área ocupada até que o INCRA, adquirisse a propriedade para assentá-los definitivamente(...)”. Decisão proferida na Audiência de Instrução e Julgamento dia  22/09/2006 (Reintegração de Posse 2º VC).
     
    Nesses encontros, foi-me novamente solicitado pelo Ouvidor Agrário Nacional  Gercino José da Silva Filho, a comunicação de qualquer anormalidade que ocorresse, o que gerou o envio do email alhures comentado.
     
    A SÉTIMA E MAIS VIOLENTA E DURADOURA INVASÃO.
     
    A sétima e última invasão ocorreu em 03/07/2007. Desde esta data, não mais conseguimos ser reintegrados à área. Os invasores demonstraram sua auto-organização acompanhada de atos de vandalismos até então desconhecidos, tornando-se extremamente violentos. A partir de 2007, iniciaram o corte raso e a venda ilegal de toda a mata nativa da área de Reserva Florestal, em sua totalidade 1818,8735 ha (mil oitocentos e dezoito hectares, oitenta e sete ares e trinta e cinco centiares), além de dizimarem totalmente a lavoura cacaueira. Hoje, o que um dia foi uma grande reserva, averbada e protegida pelos proprietários da área desde 1994, existe apenas capoeira, sendo que a plantação de cacau, à época em franca recuperação, foi totalmente destruída.
     
    Além disso, devido à mata ciliar ter sido inteiramente devastada, o córrego que por ali passava também não mais existe. Mesmo havendo a comunicação aos órgãos ambientais e pedidos de vistoria destes, tanto na escala federal como estadual, antes da completa destruição da mata virgem, nenhuma providência foi tomada para impedir a total destruição da mata nativa pelos ocupantes invasores.
     
    ASPROCAN - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO CANAÃ
     
    Em 14/04/2008, criou-se a Associação dos Produtores Rurais do Canaã – ASPROCAN. A criação desta comprova a mudança ocorrida em relação aos invasores, não só de auto-organização, como também de violência. Note-se que esta associação foi criada após o trânsito em julgado das ações de Reintegração de Posse. Esta associação teria por escopo a proteção dos interesses e desenvolvimento pessoal dos seus associados.
     
    Em e-mail recebido por mim de um dos integrantes da invasão, comprova-se que a finalidade precípua da associação fora relegada, por alguns, à prática de extorsão e para dificultar a imputação a seus membros de qualquer ato ilegal. Neste sentido, surge um novo personagem até então desconhecido de nossa parte. Trata-se do SG PM Afonso, o qual aparece em alguns e-mails a mim enviados por um desconhecido que se diz integrante da invasão. No e-mail, este acusa aquele de não só fazer parte dos invasores como também de praticar atos de extorsão.
     
    Com base nestes dados, à época, procurei as autoridades competentes a fim de que tomassem as providências devidas acerca do envolvimento do referido sargento. Mas foi inútil. Particularmente, por ter mantido conversa telefônica com o emissor dos emails a mim enviados em que constam fortes denúncias de extorsão e ameaças de assassinatos à pessoa do emissor dos próprios e-mails, acredito que o maior objetivo de me enviar tais correspondências tenha sido um pedido de ajuda contra a truculência, a força bruta e a impossibilidade de se libertar da Liga dos Camponeses Pobres (LCP).
     
    Desconheço os motivos, mas sei que, acima de tudo, ele me pediu ajuda. Ligou outras vezes, sempre perguntando se havia feito algo. E, infelizmente, só no final do ano passado (2011) consegui dar algum passo nesta direção. E infelizmente, mais uma vez, não creio que este passo dado tenha-o ajudado, visto a forte suspeita de seu silêncio estar associado às denúncias que fez em seus e-mails. Além disso, nunca o vi pessoalmente e, há mais de dois anos, não me responde os e-mails que lhe envio.
     
    Talvez esteja enganada, mas sinto que os verdadeiros sem-terras, que denomino de massa-de-manobra, precisem de mais ajuda e socorro do que eu. No mínimo, posso falar e escrever. E eles, o que podem fazer? Na grande maioria, nada, ou quase nada. E a impotência gera um sentimento desesperador.
     
    Somente no final de 2011, realizou-se a instauração de sindicância junto à Policia Militar de Rondônia em relação ao SG PM Afonso. Na ocasião, fui informada de que foi apurado que ele costumava ir até a área porque sua namorada era invasora de uma parte dela. Entretanto, e infelizmente, somente após tomar conhecimento deste fato, obtive a Certidão do Livro A-053, fls 41 e 42, do Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Ariquemes, onde consta que o referido SG PM Afonso seria vice-presidente da Associação dos Produtores Rurais do Canaã – ASPROCAN – a partir de 03/03/2009, pelo prazo de dois anos. Conforme constatação recente, o houve nova eleição de diretoria em 2010, tendo o referido sargento saído da vice-presidência da associação.
     
    A exaltação dos ânimos, o aumento da violência e das ameaças se depreende da Audiência de Conciliação marcada para o dia 13/05/2010, convocada pelo Dr. Danilo Augusto Kantack Paccini – juiz titular da 2ª VC, à procura de uma solução pacifica para o conflito, e a pedido dos próprios invasores. Indeferido o pedido da ASPROCAN de integrarem a lide, principalmente pelo trânsito em julgado do processo em questão, os invasores presentes abandonaram a audiência após uma sessão de insultos e impropérios, não restando ao Juiz outra alternativa senão a reintegração forçada da área.
     
    Na derradeira tentativa de solucionar pacificamente o impasse, foi dado pelo juiz presidente da audiência o prazo de 60 (sessenta) dias para a saída voluntária deles, da área invadida, prazo este expirado no dia 21/08/2010. Esta foi a primeira vez em que os invasores falaram em enfrentamento às forças policiais, caso houvesse a reintegração, relembrando eles mesmos o conflito de Corumbiara, entre outros.
     
    A partir de então, deu-se inicio a um desgastante e verdadeiro jogo de ameaças através de jornais, tanto no papel quanto em sites e blogs, com provocações, insultos, calúnias, difamações a todos os envolvidos, desde os
    poderes constituídos em todas as esferas até os proprietários que sofrem as maiores ameaças, inclusive mesmo quando não concretizada.
     
    Expirado o prazo para a saída voluntária da área, e esta não acontecendo, e por não ter ocorrido a reintegração forçada da área por motivos operacionais do Estado, os invasores impetraram o Mandado de Segurança 0005175-06.2011.822.0000 contra a referida decisão, que apenas estava a cumprir decisão transitada em julgado.
     
     

    INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -INCRA

     

    E OS CONTRATOS DE ALIENAÇÃO DE TERRAS PUBLICAS – CATP
     
    Na década de setenta, com o objetivo de colonizar a Amazônia, o Governo Federal, através de licitação pública, ofereceu no Território Federal de Rondônia terras para o plantio prioritário de cacau, através do Edital CONCORRÊNCIA INCRA/Nº 01/77, com a finalidade de implantação de projetos agropecuários, com plantio prioritário de cacau, conforme alguns itens do edital de concorrência abaixo relacionados:
     
    • (1.1) -200 (duzentos) lotes, com média aproximada de 500 ha (quinhentos
    hectares) cada;
     
    • (1.7) -Implantação da lavoura cacaueira em 50% (cinquenta por cento) da área;
     
    • (3.1.1) -possibilidade de implantação da lavoura na área de reserva legal;
     
    • (3.4) – prazo para implantação da cacauicultura de 10 (dez) anos, com 01 (um) ano de carência;
     
    • (3.5) – após o plantio de 125 ha (cento e vinte e cinco hectares), o lote poderá
    ser liberado das condições resolutivas;
     
    • (9.1) – O INCRA exercerá vigilância para a perfeita execução do contrato e
    cumprimento de suas cláusulas;
     
    Uma vez sendo estas terras devolutas, coube aos licitantes a sua demarcação,
    arcando também com a abertura de estradas e com a integralização do valor no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação dos vencedores.
     
    Na ação proposta pela autarquia na Justiça Federal, visando a resolução do
    contrato de Alienação de Terras Públicas e o consequente cancelamento do registro imobiliário, muito se discute sobre prescrição e inadimplemento, este sob duas óticas: da autarquia pela não plantio da lavoura cacaueira; dos réus, por falta de vistoria aos lotes licitados.
     
    LIBERAÇÃO DA CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE
     
    Embora muito se discuta no processo em trâmite da Justiça Federal não ter havido fiscalização do INCRA nas propriedades licitadas, isto é uma inverdade, visto que tais processos existem e as vistorias eram realizadas desde o ano de 1996. E somente agora tive acesso a eles, pois, para a Autarquia, em tentativas anteriores de manuseá-los, somente os procuradores dos licitantes poderiam ter acesso a eles.
     
    Todos os processos referentes aos 08 (oito) lotes que compõem a Fazenda Arrobas (exceto o antigo lote 315, que se afirma perdido) foram anexados em um único processo e em nome de Venceslau de Jesus Bernardes. Ao manusear tais procedimentos, verifica-se, pela tramitação, que o seu desfecho era para a liberação das cláusulas de inalienabilidade. Houve, contudo, ocorrências intrigantes e desafiadoras do entendimento dos que o examinam.:
     
    -Processo administrativo 3.375/77. Desde 1996, existe parecer jurídico para a liberação das cláusulas resolutivas contidas no Contrato de Alienação de Terras Públicas – CATP. Em 23 de dezembro de 1998, foi expedido Oficio INCRA/SR-17/G/Nº 1381/98, liberando da Cláusula de Inalienabilidade o antigo Lote 284, adquirido por João Tolezano e, à época, pertencente a Venceslau de Jesus Bernardes.
     
    Continuando a análise do processo administrativo, verifica-se que houve a expedição dos ofícios 1381/98 e 1382/98. Após a localização do Oficio INCRA/SR-17/G/Nº 1381/98, no CRI de Ariquemes, foi procedida a devida averbação na matricula 6.322.
     
    O mesmo questionamento é feito em relação ao Oficio 1377/98. Este fora feito
    na mesma data do o Oficio INCRA/SR-17/G/Nº 1378/98, que localizamos e averbamos na matrícula do imóvel, decorrência da tramitação normal do Processo Administrativo 2.253/78.
     
    Os Ofícios 1382/98 e 1377/98 não foram localizados até a presente data, mas expedidos, conforme se observa através de outros documentos, constantes dos próprios processos administrativos.
     
    A lógica nos leva a concluir que todos os lotes foram liberados em dezembro de 1998, visto que possuímos 03 (três) ofícios com liberação das cláusulas de inalienabilidade, além da certeza da existência de mais 02 (dois) ofícios. Restam, portanto, somente 03 lotes a localizar a liberação.
     
    RELATÓRIO DE LEVANTAMENTO DE DADOS – ANO 1999.
     
    Em verdadeira afronta aos direitos adquiridos, o Engenheiro Agrônomo Miguel Nunes Neto, em 27/09/1999, elaborou este famigerado Relatório de Levantamento de Dados, assinado somente por ele. A partir de então, todos os procedimentos anteriores, tais como laudos, vistorias in loco, que concluíram pela liberação das cláusulas incidentes sobre todos os lotes, como que em um passe de mágica, tornaram-se inexistentes. Informando que o valor referente a ART só fora pago no ano de 2002.
     
    É este famigerado laudo, somado ao pedido de MARCIANO ANGELO DE OLIVEIRA, que culminam a propositura da Ação de Resolução de Contrato em trâmite na 5ª Vara Federal de Porto Velho.
     
    EMANCIPAÇÃO DO PROJETO BURAREIRO –ARIQUEMES –RO.
     
    A Resolução número 52 do Conselho Diretor do Instituto Nacional da Reforma Agrária, expedida em 02/06/2000, declara como emancipado 21 (vinte e um) Projetos de Colonização, entre os quais o Projeto Burareiro de Ariquemes .
    Para o direito brasileiro, emancipação é irrevogável e irretratável, a qual é prevista no Estatuto da Terra (artigo 68).
     
    REQUERIMENTOS DE MARCIANO ANGELO DE OLIVEIRA
     
    Relembrando a primeira reintegração de posse na área ocorreu dia 17/08/2004. No dia 03/08/2004, foi protocolizado no INCRA pedido formulado por Marciano Ângelo de Oliveira para “realizar a reatualização cadastral dos acampados”, onde indica a área pretendida como os lotes 281, 282, 283, 309 e 310 da Gleba Burareiro, na Linha C-40. A título de esclarecimento, tais lotes pertencem à antiga Fazenda Barlatti, a mesma fazenda da qual os invasores da LCP haviam sidos retirados no ano de 2002. Além disso, como explicar que documentos como os abaixo relacionados estivessem de posse do mesmo MARCIANO ANGELO DE OLIVEIRA, visto se tratarem de documentos particulares, em sua maioria?
     
    a) Contrato Particular de Compromisso de Arrendamento de Terras Rurais entre – Guilherme Barlatti Neto e José Alves, datado de 15 de setembro de 2001;
     
    b) Instrumento Particular de Compromisso de Venda de Área Rural entre Venceslau de Jesus Bernardes e João Arnaldo Tucci, datado de 25/04/2000;
     
    c) Petição de Pedro Jorge e outros solicitando a intervenção da autarquia nas Ações de Reintegração de Posse e reatualização cadastral dos invasores;
     
    d) Pedido formulado por MARCIANO ANGELO DE OLIVEIRA – PEDIDO DE
    DESAPROPRIAÇÃOO DE TERRAS RECONCENTRADAS ILEGALMENTE NO ESTADO DE RONDONIA -, no qual indica os lotes pertencentes à Fazenda Arrobas, sendo que, no pedido anterior, os lotes indicados pertenciam à Fazenda Barlatti.
     
    e) Mapa da área da Fazenda Arrobas, com setas informativas da parte invadida. Observo que, por conhecer profundamente a área, afirmo categoricamente: a invasão ocorreu junto à divisa da Fazenda Barlatti.
     
    f) Pedido formulado por MARCIANO ANGELO DE OLIVEIRA – PEDIDO DE
    DESAPROPRIAÇÃOO DE TERRAS RECONCENTRADAS ILEGALMENTE NO ESTADO DE RONDONIA, esclarecendo que houve a indicação dos lotes que compunham a Fazenda Arrobas.
     
    É compreensível que alguns destes documentos estivessem de posse do
    referido senhor MARCIANO ANGELO DE OLIVEIRA. Compreensível também os ardis realizado pelos invasores, mesmo não havendo definição da área que pretendiam, visto que misturam documentos das duas áreas.
     
    Entretanto, o incompreensível é terem em mãos documentos particulares dos proprietários e arrendatários das áreas envolvidas (Fazendas Barlatti e Arrobas). Mais incompreensível ainda são os documentos elaborados pela Autarquia Federal em datas próximas à 1ª Reintegração de Posse, ocorrida no dia 17/08/2004, no Lote 315/C, como se observa abaixo:
     
    • 05/08/2004 – novo pedido dos integrantes do Acampamento Canaã, indicando apenas a Fazenda Cruzeiro do Sul ou Arrobas, para a Reatualização cadastral e vistoria rural.
     
    • 16/08/2004 – véspera da 1ª reintegração de posse – informação/INCRA/SR17/J/Nº614/2004, assinado – Caroline de Sena Cova – Procuradora Federal – INCRA/DF SIAPE 1379035, endereçado à Procuradora Regional – Percida Martins Fontes – Procuradora Regional SR/17/RO.
     
    • 17/08/2004 – elaboração do OFICIO/INCRA/SR-17/GAB/Nº 879/2004 –assinado -Olavo Nienow – Superintendente Regional INCRA/SR-17/RO, revogando Oficio//INCRA/SR-17-G/Nº 282/2000 – 31 de março de 2000 -assinado Paulo Roberto Ventura Brandão – Ch. De Divisão de Cadastro Rural.
     
    • 18/08/2004 – elaboração da AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO DE TERRAS PÚBLICAS E CANCELAMENTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – nº 2004.41.00.004632-0, protocolada em 08/10/2004, assinada por Caroline de Sena Cova – Procuradora Federal – INCRA/DF SIAPE 1379035.
     
    Insta ressaltar que esta ação refere-se apenas à Fazenda Arrobas, sendo que a primeira área invadida, Fazenda Barlatti, fora totalmente esquecida pelos invasores e pela Autarquia Federal.
     
    OPERAÇÃO TERRA LIMPA
     
    Esta operação, realizada pela Policia Federal e concluída no ano de 2005, culminou na prisão de 12 integrantes do INCRA e com várias demissões consequentes (todas elas revertidas pela Justiça). Está relacionada com a área em questão, porque todos os que firmaram suas assinaturas após o ano de 1999 constam como denunciados na referida operação.
     
    É inaceitável que um simples relatório de uma equipe, mas assinado apenas por um engenheiro agrônomo, somado a um simples requerimento de um invasor, coloque em xeque o trabalho de anos de funcionários da autarquia e dos proprietários que tiveram os seus patrimônios literalmente depredados por interesses de outrem.
     
    Vivemos em uma democracia com direito ao devido processo legal, ou na anarquia, onde vale a lei do mais forte e do mais esperto?
     
    Quantos outros processos na mesma situação existem ou já existiram na Justiça Federal?
     
    Quantos, ao serem citados para ações semelhantes, simplesmente venderam
    por coação sua área à autarquia ou para simplesmente se livrarem de muitos
    transtornos?
     
    OS PROCESSOS DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
     
    A primeira reintegração de posse no lote 315/C, desmembrado da área da Fazenda Cruzeiro do Sul, ocorreu no dia 17/08/2004, e, como alhures dito, desconhecidos por nós, os proprietários, os ardis armados dentro da própria
    autarquia, com o objetivo de manter os invasores na área.
     
    Como acima exposto, o relatório elaborado pelo Eng. Agrônomo – Miguel Nunes Neto, somado a um pedido formulado por MARCIANO ANGELO DE OLIVEIRA, às vésperas da reintegração de posse, foi o suficiente para que a Autarquia propusesse na Justiça Federal AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO DE TERRAS PÚBLICAS E CANCELAMENTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – nº 2004.41.00.004632-0 – em trâmite na 5ª Vara Federal/Porto Velho-RO. Observe-se que a ação fora proposta para a totalidade da área conforme descrita em sua matrícula e certidão de inteiro teor datada do ano de 2000.
     
    A fim de deixar clara a intenção obscura do INCRA, junto à petição inicial foi anexada a Certidão de Inteiro Teor do imóvel em questão. Entretanto, -e pasme! – a referida Certidão de Inteiro Teor do Imóvel é datada de 11/02/2000, em que consta como único proprietário o Sr. Venceslau de
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    Jesus Bernardes, e não a de 2004, em que consta que sou proprietária de parte deste imóvel rural com projeto de manejo florestal sustentável averbado.
     
    Tal atitude ocasionou, quiçá intencionalmente, minha exclusão da ação, pois, à época, a parte desmembrada já constava no fólio real como minha propriedade.
     
    Somente no ano de 2010, o juízo da 5 ª VC Federal de Porto Velho determinou ao INCRA que realizasse um levantamento junto aos atuais proprietários da área. Só assim foi possível a minha inclusão no polo passivo da demanda, através de pedido fundamentado.
     
    Neste interregno de 2004/2010, houve muitas ocorrências na área, principalmente em relação à Ação de Reintegração de Posse proposta na 2ª VC de Ariquemes, cujos autos sumiram, impedindo nova reintegração, tornando-se necessária a propositura de outra ação que corre na 3ª VC de Ariquemes, sob nº 002.2006.000854-5 – 3ª VC de Ariquemes, já também transitada em julgado. Apesar disso, até a presente data, jamais foi cumprida a reintegração de posse determinada pela justiça.
     
    PROGRAMA LUZ PARA TODOS
     
    Como ocorrido em outras ocasiões, foi autorizada pela Autarquia a instalação de energia elétrica na área invadida. Desta vez, já havendo recurso disponibilizado para o trabalho, pelo Superintendente Regional Substituto – Luiz Duarte Freitas Junior, que assim dispôs em Certidão:
     
    “CERTIFICAMOS, ainda, que o INCRA ajuizou ação judicial, visando a rescisão contratual desses imóveis, sob o fundamento de que os contratos expedidos (CATP’s) continham clausulas resolutivas que foram descumpridas, resultando em inadimplência contratual, cujo objetivo é a retomada da área para o domínio público aos agricultores clientes do Programa de Reforma Agrária, demanda que se desenvolve na Justiça Federal, nos autos do processo de n. 2004.41.00.004632-0; CERTIFICAMOS, por fim, que esta Autarquia não tem qualquer objeção quanto a implantação no local do Programa Luz Para Todos, com a instalação da infraestrutura correspondente.”
     
    Houve a comunicação do fato ao juízo, que determinou que o INCRA prestasse esclarecimentos sobre a autorização. Em defesa a Autarquia, como é de seu feitio, assim se posicionou:
     
    “... requer que seja designada audiência de conciliação, a fim de esclarecer o mencionado na referida petição, além de buscar composição com a parte ré.”
     
    Ora, os meios insidiosos usados pela Autarquia para a consecução de suas finalidades trazem mais insegurança e intranquilidade aos “réus”, como afirmado, pois agem às ocultas, sempre objetivando a nossa desistência, tanto da área quanto, principalmente, daquela ação proposta. Não bastasse o estado de intranquilidade gerado pelos invasores, temos, então, que estar alerta até mesmo em relação à autarquia?
     
    IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
     
    A área descrita na Matrícula 6.322, do CRI de Ariquemes–RO foi autuada pelo Servidor do IBAMA – Benjamim dos Santos por “(...) desmatar 473,4238 há, de mata nativa em área de reserva legal da Fazenda Cruzeiro do Sul (...)” em 07 de agosto de 2000, Auto de Infração 078901-D, originando o Processo/IBAMA  02024.003411/0014.
     
    Após os trâmites legais deste e em grau de recurso, em 30/07/ 2004, houve a
    decisão administrativa de mérito exarada pela Ministra do Meio Ambiente – Marina Silva –, que declarou: “(...) e no mérito, pelo seu provimento, devendo ser declarada a NULIDADE DO PRESENTE AUTO DE INFRAÇÃO.”
     
    A compra e desmembramento de minha área foram efetuados em 2004, visando à exploração e aproveitamento racional da madeira existente na reserva legal devidamente demarcada e averbada na matricula 16.228 CRI de Ariquemes. Adquirida junto à área de pastagem, foi protocolado junto ao órgão ambiental Projeto de Manejo Sustentável – 26/07/2004.
     
    Para obtenção da aprovação do projeto de manejo, foi necessário assumir vários compromissos com o IBAMA, tais como:
     
    • Termo de Responsabilidade de Manutenção de Floresta Manejada (TRMFM),
    01/06/2004;
     
    • Termo de Retificação de Reserva Florestal – 14/06/2004;
     
    • Termo de Compromisso de Recomposição de Reserva Legal (TCRRL) 22/12/
    2004;
     
    • Termo de compromisso de Reparação de Dano na Área de Preservação
    Permanente (TCRDAPP) 22/12/2004;
     
    • Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) – 05/08/2005;
     
    • Publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia do TAC – 18/08/2005;
     
    • Apresentação de Carta Imagem da Área – setembro de 2004;
     
    • Carta Imagem da área em 12/06/2011, para simples comparação.
     
    • Licença Ambiental da Propriedade Rural nº 0995/2004 – 29/12/2005, período
    21/12/2004 à 21/12/2005;
     
    • Aprovação do Projeto de manejo Sustentável – 22/12/2006.
     
    • Pedido de dilação de prazo para apresentação do PRAD – 26/07/2007.
     
    • Licença Ambiental da Propriedade Rural nº 0995/2004 – 03/07/2007, período
    de validade 02/07/2007 à 02/07/2008;
     
    DENÚNCIA FEITA POR MARCIANO ANGELO DE OLIVEIRA no IBAMA- ARIQUEMES
     
    Mesmo diante de toda a regularidade do procedimento de aprovação do projeto de manejo sustentável, e até mesmo após a apreensão dos maquinários (20/07/2006) não impediram que me fosse encaminhado o Ofício 199/DITEC/2006– 21/07/2006, impondo a “suspensão” dos trabalhos, assim impondo “(...) o corte e arraste de árvores, transporte de madeira e implantação de infra-estrutura (...)” ensejaria a “(...) autuação por exploração sem autorização do órgão competente.”
     
    A revogação deste ofício ocorreu em 03/08/2006, através do Ofício 224/DITEC/2006, considerando o projeto “apto”, podendo prosseguir com a sua exploração. Obviamente que isso só ocorreu após todas as defesas e alegações por mim apresentadas junto ao órgão ambiental.
     
    Pois bem: mais uma vez se nota que basta uma simples acusação de invasores, especificamente MARCIANO ANGELO DE OLIVEIRA, para que todo o trabalho e empenho do proprietário sejam anulados, não tendo sequer o direito de defesa, ante os órgãos constituídos tomarem suas arbitrárias decisões.
     
    Após a sétima invasão (2007), e diante da inércia do órgão, houve a total destruição da mata, apesar de que fora feito pedido de providências ao próprio órgão por João Arnaldo Tucci e ao MP de Ariquemes, que originou o Oficio n. 274/2007 – CAOMA-AJ, datado 08/10/2007, assinado pela Promotora de Justiça – Diretora do CAO – Meio Ambiente – Aidee Maria Moser Torquato Luiz, denunciando os danos ambientais e pedindo providências, endereçado ao Gerente do IBAMA – Osvaldo Luiz Pitaluga e Silva.
     
    Se ainda fossem poucos todos os transtornos até então sofridos, em 08/01/
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  • Postado por: Carlos Henrique
    Data: 23/03/2013

     

     Conflito Agrário (Parte III)

    Conclusão do relato da empresária Maria Ângela Simões Semeguini.
     
    Mesmo tendo conhecimento de que a área estava invadida desde meados de 2007, havendo pedido de fiscalização até mesmo pelo Ministério Público Estadual, nenhuma providência foi tomada, exceto a de exigência da apresentação do PRAD sob a pena da área ser embargada.
     
    Mas, como a audácia dos invasores é imensurável, em 14/04/2010, através da ASPROCAN, associação criada para defender seus interesses, encaminharam oficio 008/CANAÃ/2010, ao Superintendente do IBAMA – Cézar Luiz da Silva, ironicamente solicitando “(...) a possibilidade de fazer uma vistoria a título de orientação, pois queremos evitar e corrigir algum dano ao meio ambiente.”
     
    Destaco que, apesar das várias solicitações, inclusive a ironicamente acima citada, a única vistoria realizada in loco, até a presente data, foi a determinada pelo juiz quando da busca e apreensão de coisas, em 2006. Estas mesmas denúncias sobre os danos ambientais causados pelos invasores e os crimes/danos ambientais foram realizadas por João Arnaldo Tucci ao então Ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc.
     
    Entretanto, todos, sem exceção, permaneceram inertes, o que permitiu a total destruição da floresta nativa pelos invasores. Pasmem! Pedidos de vistoria da área não faltaram, vieram por todos os meios possíveis, Ministério Público, proprietários e até mesmo dos invasores e nada, absolutamente nada foi feito.
     
    SEDAM - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
     
    Esta secretaria é responsável pelo fornecimento de imagem de satélite e pelo monitoramento de desmatamentos. No dia 13/09/2007, a seção técnica do Batalhão da Polícia Ambiental, a pedido do Ministério Público Estadual, fez vistoria na área, conforme Termo de Constatação nº 019/ST/BPA-07, no qual ficou constatado o início da devastação.
     
    Sempre com a intenção de evitar a destruição da reserva florestal, e após inúmeras tentativas, infelizmente verbais, tanto em Porto Velho como em Ariquemes, consegui que o técnico em agropecuária, Hélio Gomes de Oliveira, em 18/09/ 2008,e em minha própria companhia, fosse ao local e, a partir de então, elaborasse o Relatório de Vistoria e Constatação.
     
    Nessa época, os danos já eram visíveis. A lavoura cacaueira, em franca recuperação, fora totalmente derrubada (lotes 315/C e 315 Remanescente), as pastagens pertencentes a minha área foram totalmente queimadas e as cercas não mais existiam. A visão era desoladora. Como de praxe, nada foi feito. Os danos, que eram visíveis a olho nu, continuaram e hoje nada mais existe do que um dia foi parte da grande floresta amazônica.
     
    Em 2010, solicitei carta-imagem da área à SEDAM, com a finalidade de defesa de interesses em juízo -o que foi negado-, e onde, no parecer jurídico da secretaria, a Assessora Técnica Ambiental Risoletta Francisca Campagnolli afirma: “... que não seja emitida com a finalidade de se observar a antropização da área pertencente ao imóvel...”, parecer aprovado na totalidade pelo Secretario de Estado – Paulo Roberto Ventura Brandão.
     
    A título de esclarecimento, apesar da negativa da SEDAM, as imagens foram obtidas, sim, mas por um custo altíssimo, o qual me obriguei a pagar para defesa de meus direitos em juízo. Em anexo imagens do anos 2004 à 2011. Fica no ar a pergunta: por que se negaram a me fornecer tais imagens? Afinal, os propósitos, da SEDAM e meu, não eram os mesmos, ou seja, a preservação do meio ambiente?
     
    DOCUMENTO ELABORADO PELA SECRETARIA DE AGRICULTURA / RO /2010
    - EQUIPE DE APOIO – INCRA / RO.
     
    Uma audiência pública ocorrida em novembro próximo passado, na cidade de Ouro Preto do Oeste-RO, com a presença do Presidente Nacional do INCRA, do Governador do Estado de Rondônia – Confúcio de Moura, dentre outras autoridades, além de sem-terras, tinha como finalidade, segundo o Governador, apresentar um levantamento que fora encaminhado à Presidenta Dilma Roussef sobre a situação dos acampamentos no Estado, onde deixam claro suas petições e queixas.
     
    Desnecessário dizer que se trata de um levantamento unilateral, obviamente, visto que, em momento algum, os proprietários foram ouvidos para que pudessem apresentar suas razões e defesas. Porém, e infelizmente, é apenas isto que foi apresentado à Presidenta.
     
    Nesta reunião, à qual compareci no papel de intrusa, apesar de eu ser a vítima direta das ações ofensivas dos sem-terras, foi-me possível conversar com o Governador do Estado que, após as falas de praxe, simplesmente me perguntou qual a proposta que tinha para ele em relação ao Assentamento Canaã. Ao ser comunicado que minha única proposta seria a oitava reintegração, Sua Excelência simplesmente abandonou a conversação sem ao menos fornecer uma resposta ou a educada despedida, partindo para seu merecido e político almoço.
     
    De acordo com o relatório elaborado pela Secretaria de Agricultura de Rondônia, com o apoio do Incra, as pessoas citadas e suas respectivas propriedades estão assim dispostas:
     
     - Acampamento Canaã I – fls. 39/41 – proprietários – João Arnaldo Tucci e Maria Ângela Simões Semeghini.
     
     - Acampamento Raio de Sol – fls. 41/46 – proprietário -Aparecido Galhardi,
    (assassinado em 10/11/ 2005).
     
    - Acampamento São Francisco – fls. 190/195 – proprietários – Daniel Roberto
    Stivanin (assassinado em 16/03/2012) e Arneide Borsatto Piacentini.
     
    SITUAÇÃO ATUAL
     
    Minha sonhada e estimada propriedade está completamente irreconhecível.
    Todas as benfeitorias realizadas até 2007 não mais existem, inclusive meu projeto de manejo florestal, visto que a mata destinada, desde o início, 1994, à preservação ambiental, também não mais existe.
     
    A violência está estampada em cada palavra dita, seja diretamente, seja pela imprensa local. As ameaças se concretizam dia a dia, leia-se Sr. Stivanin e Ghallardi, entre tantos outros.
     
    Para tornar mais clara a menção a alguns nomes de proprietários que surgiram ao longo desta, torna-se necessário apresentar algumas informações básicas acerca deles:
     
    Aparecido Galhardi foi assassinado em Ariquemes, na Av. Jamari, no dia 10/11/ 2005, pela manhã, por motoqueiros que dispararam contra seu carro enquanto transitava por aquela avenida. Por dois motivos o incluo nesta narrativa: primeiro, era vizinho de minha propriedade e, na denúncia feita ao Ministério Publico de Ariquemes contra mim, foi juntado o exame tanatoscópico dele; segundo, após sua morte, sua fazenda também foi invadida, sendo a área denominada de Acampamento Raio de Sol.
     
    Fato curioso ocorreu também na propriedade do Sr. Stivanin: todos os invasores abandonaram a área. Hoje, ela está totalmente desocupada, o que ocorreu poucos dias após o seu assassinato.
     
    Obviamente, estes dois assassinatos trouxeram profunda tristeza e desalento aos seus familiares. Suponho, também, a presença de muitas incertezas, insegurança, temor, medo, entre outros sentimentos, que só a dor da perda pode causar. E o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, em um gesto humanitário e compadecido, se propõe a comprar estas áreas, que tanto sofrimento causou aos que nesta vida ficaram sem o seu ente querido. A compra, obviamente, será com Títulos da Dívida Agrária, pois estas áreas estão invadidas e em litígio (Justiça Federal e Estadual).
     
    Aos proprietários, sem defesa, resta-lhes ficar à mercê dos interesses escusos de ilustres desconhecidos, isto quando não se tornam reféns de suas artimanhas.
     
    Exemplificando: denúncia-crime de extração ilegal de madeira contra mim proposto perante vários órgãos públicos; ameaças veladas sobre a morte de outros proprietários (leia-se Galhardi), além de funcionários encarcerados, maquinários roubados e em vias de serem incendiados. Mais recentemente, a turbação de outros funcionários em propriedade minha de área fora do litígio por homens armados e no período noturno, fato ocorrido um dia após o assassinato do Sr. Stivanin.
     
    Ora, é esta covardia que é inaceitável: se trabalhadores fossem, entenderiam o labor do semelhante. Mas é evidente que, entre os denominados “trabalhadores rurais” e o verdadeiro trabalhador, não há qualquer semelhança, exceto a denominação que vergonhosamente alardeiam.
     
    Por inúmeros problemas operacionais, ou talvez políticos, não se consegue a reintegração da área, mesmo tendo os dois processos transitado em julgado, desde 2007.
     
    A mim, resta-me algumas certezas, tais como: proprietária e desapossada, mesmo tendo percorrido todos os caminhos legais para a solução da invasão, continuo sofrendo o abandono dos poderes constituídos, os quais preferem as massas que se auto-intitulam desvalidas pelo Estado, ao direito; jurada de morte e encarcerada dentro de minha própria casa e trabalho, sou impedida de realizar as mais banais atividades de um ser humano comum, tais como, ir a um supermercado ou a uma loja fazer compras; hoje sou forçada a conviver com seguranças vinte e quatro horas por dia, enquanto os foras-da-lei, que deveriam estar sendo punidos, desfrutam da total liberdade de ir e vir e eu, como cidadã legítima, tenho que viver enclausurada.
     
    Não digo que por incompetência ou desídia minha, mas pela inoperância dos
    órgãos constituídos deste país, não consigo fazer valer o meu direito de propriedade.Hoje, para continuar tentando manter o meu direito à vida, direito esse inalienável a qualquer ser humano, independentemente de credo ou ideologias, pago seguranças.
     
    É possível uma conclusão mais triste para uma história do que esta?
     
    É possível, sim. Existe a história do Sr. Stivanin e do Sr. Galhardi, entre tantos outros, que até o direito à vida perderam, pois foram assassinados quando tudo o que pretendiam, assim como outros e eu, era apenas e tão somente defender seu patrimônio, seu constitucional direito à propriedade. Entretanto, morreram em defesa do fruto do árduo trabalho de toda uma vida sem ver a justiça concretizada. A eles não foi levantada nenhuma bandeira em defesa, nem mesmo os defensores dos direitos humanos compareceram para solidarizar os familiares.
     
    As perguntas que não se calam são as seguintes?
     
    Que será de nós, que sempre pautamos pelos caminhos da Justiça, do bom senso, da moralidade, dos bons costumes, do respeito às leis constituídas, das decisões judiciais transitadas em julgado, que fomos contra o emprego da força, da violência ou da corrupção? Devemos ser os condenados à morte pelos poderes paralelos da LCP e outros que desconhecemos?
     
    Nós que, pacientemente, percorremos os caminhos do processo judicial para que fôssemos exemplos de bons costumes e integridade aos nossos, que seguimos estes mesmos caminhos judiciais por acreditarmos e confiarmos na Justiça e nas leis do país, seremos penalizados na perda dos nossos próprios direitos, da propriedade e da vida, para o mais forte, para a corrupção e para a violência?
     
    Onde está o Estado Democrático de Direito apregoado em nossa Constituição Federal? Ou estamos vivendo num estado de anarquia?
     
    Qual a vantagem do cumprimento das leis ambientais, trabalhistas e previdenciárias pelos verdadeiros proprietários rurais?
     
    Por que é permitido ao Poder Executivo não dar cumprimento às ordens judiciais transitadas em julgado em prol da anarquia?
     
    Saliento que as peças que compõem os anexos foram retiradas de processos administrativos, judiciais ou denúncias a polícia civil, em sua maioria.
     
    Se, dentre todos os fatos narrados, algum houver que mereça investigação, comprovação, depoimento ou qualquer outra forma de esclarecimento, sendo necessária minha presença, enquanto viva, coloco-me à disposição deste Conselho. Tudo o que aqui narrei, situações vividas por mim, e todas as consequências que disto sobrevirão e a tudo que estou a me expor, faço-o consciente e não apenas por mim, mas por todos os que se encontram ou um dia se encontraram na mesma situação de abandono e desamparo.
     
    E por mais falso que possa parecer, creiam não o é. Também o faço por aquele que deveria ser beneficiado pela Reforma Agrária, pelo legítimo desamparado e, em especial, pelo desconhecido dos e-mails; por todos aqueles, proprietários e os verdadeiros esperançosos da reforma agrária, que também viram os seus sonhos serem arrancados de seu peito por inescrupulosos, pelos sem-nome coletivo e pelas sombras contras as quais não se tem armas para lutar.
     
    Ji-Paraná-RO, 25 de maio de 2012.
     
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  • Postado por: Carlos Henrique
    Data: 22/03/2013

    CFM diz ser contra aborto,
    mas médicos são a favor

    “Com base em aspectos éticos, epidemiológicos, sociais e jurídicos, as entidades defendem a manutenção do aborto como crime, mas acham que a lei deve rever o rol de situações onde há exclusão de ilicitude”. Traduzido para o bom Português, o malabarismo retórico dos médicos quer dizer que os Conselhos Federais de Medicina criminalizam o aborto, mas admitem sua prática nas desde que até os quatro meses de gestação. Vão quebrar as clínicas clandestinas e ampliar a demanda pelos próprios serviços. É o que está escrito no release distribuído ontem pelo Cremero.  A matéria diz que, os Conselhos de Medicina são contrários ao aborto, que continua a ser crime, à exceção dos casos já previstos em lei ou até no máximo as primeiras 12 semanas de gravidez. São contra, “pero no mucho.”

    A verdade é que a realidade brasileira contradiz a insistência com a qual as religiões cristãs se posicionam de forma hipócrita e medieval em relação à matéria. Mas os médicos preferem não meter a mão nessa cumbuca. Diz o texto ontem distribuído que “O Conselho Federal de Medicina (CFM) e os 27 conselhos regionais de medicina (CRMs) deliberaram, por maioria, posicionamento das entidades componentes deste sistema, que representa 400 mil médicos brasileiros, com respeito à ampliação dos excludentes de ilicitudes penais em caso de interrupção da gestação. É importante frisar – continua ele -  que não se decidiu serem os Conselhos de Medicina favoráveis ao aborto, mas, sim, à autonomia da mulher e do médico. Neste sentido, as entidades médicas concordam com a proposta ainda em análise no âmbito do Congresso Nacional”, esclareceu o presidente do CFM, Roberto Luiz d’Avila. Ou seja: é crime, mas quem quiser está liberado. É uma clara tentativa de se livrar da pancadaria que certamente virá. Resta saber se as igrejas vão engolir essa conversa mole.
    Leitor condena Siniav

    Eder Soares Paz diz que tem solução para o trânsito, mas não tem poder para aplica-la
     
    REGISTRO com algum atraso nova correspondência do leitor Eder Soares Paz, que elogia o trabalho do blogueiro para contestar o que, em minha modesta opinião, seria pelo menos um bom paliativo para a gravidade dos problemas gerados pelo trânsito não só em Porto Verlho, como em todo o país: o Siniav. Diz ele: - “Prezado CHA. Primeiramente, apresento minhas homenagens ao brilhante trabalho como informador e formador de opinião por meio do ótimo BLOGDOCHA! E agradeço pela atenção ao meu comentário sobre o SINIAV. Bem como, peço desculpas pelo fato de só agora, depois de mais de dois meses, abordar novamente o assunto.
     
    MAS É QUE também se trata de um problema contínuo do dia-a-dia e que agrava-se ano após ano. Mas já garanto-lhe de antemão que, em nome da paz que carrego no meu nome, tenho sim alternativa melhor - não só para o SINIAV, como também para o sistema de trânsito como um todo. Mas, infelizmente, não estou investido de poderes para resolver tais problemas. Isso me fez lembrar de um professor que disse: se eu tivesse a solução eu estava lá! Infeliz resposta daquele professor. Porque minha resposta é exatamente o contrário: como TENHO a solução, não estou lá! Se NÃO tivesse a solução, aí sim, é que estaria lá - como os que estão lá - mentindo aos que os sustentam.
     
    SIM, PORQUE apesar de ser proprietário do sistema de trânsito, juntamente com outros 130 milhões de sócios, não posso fazer nada para resolver o problema. Justamente porque somos 130 milhões de sócios-proprietários da empresa conhecida como República Federativa do Brasil. E nesse meio, sou voto vencido. Portanto, o problema deve continuar agravando-se mais e mais. Mesmo assim, tenho exemplos a dar: não uso bebida alcoólica em hipótese alguma. Não estaciono de jeito nenhum, onde prejudique a visão do condutor que vai atravessar a via. Não conduzo o veículo com excesso de lentidão. E por aí vai.
     
    “MAS POR MAIS estranho que pareça” – prossegue o leitor -  “sou radicalmente contra a Lei Seca. Porque ela me ofende imensamente. Pois considero uma ofensa grave ser tratado como um viciado em bebida alcoólica! Porque é assim que os fiscais do trânsito agem: tratando a todos como viciados em bebida alcoólica. Além do mais, qual o destino do dinheiro arrecadado com as multas? Ninguém sabe. Essa lei é tão fajuta, que todas as autuações anteriores a 2013 foram derrubadas pelo Judiciário. E daí fizeram um remendo. Desde quando remendo resolve? Portanto, prezado CHA, mantenho a reprovação ao projeto SINIAV, e ainda estendo a reprovação, também à Lei Seca! Era o que tinha a comentar”.
     
    AGRADEÇO a Eder Paz pela generosidade das referências, mas tenho que contrariar seu raciocínio. É que se todos fossem cidadãos exemplares como o senhor, o trânsito e muitos outros problemas estariam resolvidos, não apenas aqui, mas em todo o país. Estaríamos perto da sociedade perfeita, a Utopia de Thomas More, a Calípole de Platão ou a Cidade de Deus imaginada por Santo Agostinho. Mas não somos. Ao contrário: somos um povo que só aprende na chibata e muita gente morre de apanhar, claro que no sentido figurado, mas não aprende. Somos assim, avacalhados, mas felizes, dentro do possível, nesta esculhambação total que é o Brasil.
     
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  • Postado por: Carlos Henrique
    Data: 21/03/2013

     ‘‘Operação Terra Limpa:

    A reforma agrária “na marra”
    do PT e de Olavo Nienow
     
    O PT  “faz o diabo” em Rondônia desde o início do governo Lula
     
    “NO CONTEXTO dos fatos, não é preciso ser sábio para entender que o elemento narrado na denúncia geradora do ato administrativo evidentemente não sucedeu. O crime propalado não teve sustentação. Ao contrário, o que existiu foram equivocos, contradições e distorções arquitetadas de forma perversa, injusta, sem seriedade, leviana, em fim, com forte componente maquiavelista, caracterizado por aspiração autoritária”.
     
    O TRECHO integra a sentença judicial que determinou quase sete anos depois a reintegração de todos os servidores do Incra, demitidos pelo então superintendente Olavo Nienow, como parte de seu “grande” trabalho para a execução da reforma agrária “na marra” em Rondônia. Talvez seja um exemplo histórico daquilo que a presidente Dilma classifica agora como “fazer o diabo” nas eleições. Pois fizeram. Para emprestar um ar de legalidade à descarada cumplicidade do Incra de Nienow, de Fátima Cleide e do PT com os invasores profissionais disfarçados de sem terras, uma dúzia de servidores do Incra foram presos, demitidos e sete anos depois inocentados e reintegrados pela Justiça.
     
    INFELIZMENTE, os efeitos perversos da injustiça cometida por Nienow na busca de terras para os invasores não podem ser adequadamente descritos aqui. Destruíram literalmente 12 famílias. E mesmo que todos os servidores demitidos e presos tenham sido todos eles inocentados e reintegrados com todos os direitos sete anos depois, nada poderá apagar os efeitos da tragédia que se abateu sobre eles por orientação de um sujeito ligado à Pastoral da Terra, da Igreja Católica, mas claramente “fazendo o diabo” a serviço eleitoreiro do PT. Pior é que não houve qualquer manifestação pública em sua reintegração. Praticamente nada se falou, nem uma linha na imprensa.
     
    QUANDO, porém, foi desencadeada a “Operação Terra Limpa”, foi organizada até uma vigília na sede do Incra.Olavo Nienow declarou na ocasião que“é fundamental a sociedade acompanhar os desdobramentos desse caso para que possamos vir a ter um serviço público, com lisura, transparência e exclusivamente voltado para seu fim". Não acompanhou. Os movimentos sociais deixaram a vigília e partiram para as invasões, cujos resultados ainda estamos assistindo, como no caso do Setor Militão.
     
    A VIGÍLIA foi organizada, segundo disse então o representante da Comissão Pastoral da Terra (CPT), Jair Bruxel, "devido ao caráter temporário das prisões e a fim de evitar que o problema caia no esquecimento, para traçar as estratégias e prestar nosso apoio ao superintendente e aos servidores que estão realmente comprometidos com a causa pública". Além da CPT, estavam lá representados o Fórum Transparência Rondônia, Fetagro, MST, Movimento Camponês Corumbiara, Comissão Justiça e Paz, Articulação Central das Associações Rurais de Ajuda Mútua, e Cooperativa dos Produtores Rurais Organizados para Ajuda Mútua. Todos se fecharam no silêncio dos hipócritas quando a justiça inocentou os servidores, como se nada tivessem a ver com “o diabo” que fizeram.
     
    REGISTRO aqui, na íntegra, o discurso proferido por um dos servidores reintegrados, Eustáquio Chaves Godinho. “Quero nesse momento registrar meu orgulho, satisfação e contentamento de ser reintegrado ao quadro de servidores do Incra/RO, ato de justiça que demorou quase 7 anos, onde contra minha vontade, em momento de clara perseguição concentrada na minha pessoa, privaram a minha presença no meu querido órgão – o Incra. E, mais ainda, o que mais doeu, a privação do meu convívio com meus colegas de trabalho de tantos anos, com os quais atuei, com muito orgulho, na construção do estado de Rondônia, desde o tempo em que era apenas um território federal. Apesar da alegria, moderada é a euforia, confesso, pois ainda presente as marcas dolorosas do infame processo orquestrado para a destruição da nossa pessoa, da nossa vida funcional e de vários outros colegas, sem qualquer base fática a justificar a fatalidade ocorrida, a nossa demissão. a justiça costuma tardar, mas, quase sempre não falha.
     
    E A JUSTIÇA veio e vem gradativamente corrigindo esses equívocos, ou ato de má fé de quem promoveu todos os absurdos a que fomos submetidos. Já teve a nossa absolvição no âmbito penal, no âmbito cível e, agora, na justiça, foi revertida a absurda punição administrativa. Foi revertida a demissão. Fui meus amigos, como já o foi o Paulinho, reintegrado ao quadro de obreiros do Incra. Tenho muito orgulho em retornar ao convívio funcional com todos vocês. Infelizmente não encontro todos que aqui deixei, uns já partiram para outro plano divino, outros se aposentaram. Quem me conhece, muitos desde os anos 70 do século passado, sabem que sempre fui um companheiro leal, fiel, dedicado as causas do Incra. Sempre procurei agir de boa fé e com licitude, preocupado em dar soluções para as demandas apresentadas pelos nossos clientes, os homens do campo, fossem proprietários, posseiros, assentados ou simplesmente trabalhadores rurais.  Parece que isso incomodava, razão, talvez, das perseguições a que fui submetido a partir do governo que se instalou no país em 2003.
     
    FAÇO QUESTÃO de tecer alguns registros da sentença do Exmo. Sr. Juiz Federal que determinou a minha reintegração ao quadro funcional do Incra: declarou nula a pena de demissão e deferiu o pedido de antecipação da tutela, o que permitiu a presente reintegração. Determinou ainda o cancelamento da penalidade nos meus assentos funcionais, e que a reintegração ao cargo que ocupava se desse com todos os seus efeitos, como se estivesse em atividade, com direito ao tempo de serviço, aos vencimentos e às vantagens funcionais correspondentes ao período em que estive afastado do serviço público por força do ato de demissão. Prossigo destacando mais um trecho da sentença, por entendê-lo extremamente pertinente para mim e para todos os que foram submetidos aos absurdos arquitetados pela administração que se instalou no Incra a partir de 2003.
     
    REGISTROU o Exmo. Senhor juiz federal: “com efeito, da análise dos documentos e depoimentos colhidos ao curso das investigações judiciais constantes em diversos outros processos a conclusão que se chegou, por tudo quanto apurado, é a mesma, qual seja, a inexistência de supostas irregularidades, dolo, fraude, abuso, negligencia. ora, no contexto dos fatos, não é preciso ser sábio para entender que o elemento narrado na denúncia geradora do ato administrativo evidentemente não sucedeu. o crime propalado não teve sustentação, ao contrário, o que existiu foram equívocos, contradições e distorções arquitetadas de forma perversa, injusta, sem seriedade, leviana, enfim, com forte componente maquiavelista, caracterizado por aspiração autoritária”.
     
    NÃO SOU COVARDE, nem inflexível com os que arquitetaram a minha ruina, minha desgraça e o mal que fizeram a muitos, como o sofrimento das nossas famílias, o precoce falecimento do colega Renato (ex-superintendente do Incra Antonio Renato Rodrigues), as graves doenças que alcançaram outros, os prejuízos morais, sociais, psicológicos, profissionais e financeiros sofridos, principalmente em decorrência da malfadada “Operação Terra Limpa”, com a desnecessária e absurda prisão de servidores inocentes em dezembro de 2005 num dos mais perigosos presídios do país – o presídio Urso Branco.
     
    A OPERAÇÃO Terra Limpa, não passou de uma ação policial midiática. foi mais uma dentre várias operações que ocorreram naquele ano de 2005 para desviar a atenção da opinião pública do maior esquema de corrupção que se tem notícia no brasil – o mensalão, que por pouco não custou a perda do mandato do presidente da república. ela também serviu para apressar o processo da nossa injusta demissão. Foram 12 prisões decretadas, vários mandados de busca e apreensão e, depois, 19 pessoas denunciadas criminalmente pelo Ministério Público Federal, todos absolvidos. um engodo autoritário ou de aspiração autoritária, como disse o juiz. Compreendo o passado, o presente e penso no futuro. Mas esses lunáticos perseguidores já estão em decadência; todos, sem dúvida, serão judicialmente responsabilizados pelos seus atos, bem como prestarão contas em outro plano, com o nosso Deus.
     
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  • Postado por: Carlos Henrique
    Data: 20/03/2013

     Petista ataca blogueiro

    para defender Nienow
     
    O COMPANHEIRO David Nogueira tem sérios problemas de convivência com o vernáculo, todos sabem. Apesar disso, ele insiste em comprovar, com a empáfia que o caracteriza, suas limitações por escrito. E quando o faz, produz textos nos quais aplica a lógica linear lusitana aos ensinamentos da cartilha petista. É um desastre. Pior é que, na condição de secretário de imprensa do PT ele assumiu a tarefa de responder ao material postado no blog. E deu de classificar como “fofocas” os comentários que contrariem seu partido, ao mesmo tempo em que cobra do blogueiro a prática de um “jornalismo ético e inquestionável”. Não aprendeu que qualquer produção jornalística pode ser questionada, ainda que equivocadamente, como ele faz. Com relação à ética, fica difícil aplica-la a David e ao PT, que desconhecem o significado da palavra.
     
    FOFOCA – Para ajudar o companheiro a identificar uma verdadeira fofoca, aqui vai uma que tem ele mesmo como personagem: seu apelido nas rodas políticas da capital é “ex-primeiro damo”.  Isso sim é fofoca. Um pecado! Mas vamos adiante. David Nogueira valeu-se, ao tentar desqualificar meu texto, da estratégia petista de procurar deméritos alheios para justificar a absoluta carência de méritos próprios. É um recurso ao qual o próprio Lula recorre com frequência, como quando tentou descriminalizar o mensalão e disse que “caixa dois” é prática comum aos partidos políticos. Não haveria crime, portanto, em apropriar-se de quantias milionárias dos cofres públicos. Claro que o Supremo não entendeu assim e mandou todo o mundo para a cadeia.
     
    MILITÃO – Eu disse que não poderia, naquele momento, mensurar com certeza o envolvimento do Incra na origem da ameaça de despejo dos chacareiros instalados no Setor Militão. Agora posso. Olavo Nienow, ligado à Pastoral da Terra e ao MST e indicado para o cargo de Superintendente do Incra por Fátima Cleide, não procurou a Justiça para cancelar o título de propriedade da área, ocupada pela família há mais de 40 anos. Ele simplesmente registrou os proprietários como inadimplentes junto ao Incra, recusou-se a receber o débito e estimulou a invasão. Agiu assim em inúmeros outros casos em Rondônia, orientado pela então procuradora do órgão, Apercida Martins Fontes, que chegou a se declarar disposta a “fazer a reforma agrária na marra”, como foi registrado pela imprensa à época. Não perdoava nem mesmo as áreas de proteção ambiental mantidas nas fazendas. Os invasores, segundo asseguram antigos funcionários do Incra, dispunham de mapas fornecidos pelo Incra e tinham até uma representação instalada em uma mesa no gabinete de Nienow, conforme asseguram antigos servidores. Dois líderes do movimento, Nildo Souza e Edmo Ferreira, o “Didinho” que tinham livre trânsito no órgão, eram conhecidos pelos órgãos de segurança e foram inclusive denunciados pelo Ministério Público, pela venda de lotes demarcados no distrito de União Bandeirantes por R$ 20 mil.
     
    AO CONTRÁRIO do quetenta demonstrar David Nogueira, para quem este jornalista “Não sabe nada do que se fez, nem da importância das ações realizadas pela gestão do Olavo e do Carlindo”, sei sim. E a Justiça também, tanto que deu ganho de causa a tantos quantos a ela recorreram contra as ações do Incra, para desalento da então senadora Fátima Cleide, que havia prometido regularização fundiária aos invasores em troca de votos. A realidade contesta inclusive o tal do Francisco Sales Pinto, a cujo comentário recorreu David Nogueira no esforço para desacreditar o que publiquei. Não conheço o sujeito, nem lhe reconheço merecimento de qualquer opinião. Reproduzo, contudo, seu comentário, que agride o blogueiro e defende Nienow: “Carlos Henrique, quanta idiotice você coloca neste seus rascunhos mau feitos (sic). Você não sabe e não conhece aquela realidade. Os títulos dos irmãos Militão nunca foram cancelados, mas, questionados na justiça. Eles nunca pagaram os valores devidos ao INCRA e por isto foram questionados. Deveriam ter sidos cancelados e se esta foi a intenção do Nienaw agiu correto. Agora a justiça está dando razão a quem não tem, aqueles que estão manipulando os proprietários para especular as terras. Se liga camarada”. Sua indignada manifestação apenas confirma o que eu disse.
     
    A RESPEITO da linearidade lógica dos portugueses, vale registrar o comentário de Rui Carvalho, publicado como advertência aos brasileiros que visitam a terrinha imaginando encontrar lá as mesmas facilidades de relacionamento aqui existentes. Ele adverte para a surpreendente capacidade lusitana de entender exatamente o que foi dito e responder absolutamente aquilo que lhe foi perguntado. Conta que em um avião da TAP uma “hospedeira de bordo” pergunta a um brasileiro desavisado se aceita jantar. Ele pergunta quais as opções que tem. E ela responde na lata: “duas, sim ou não”. Dá para imaginar daí o risco que corro ao ser avaliado pelo "ex-primeiro damo", que além de lusitano é petista.
    Nome: Glênio Tonon
    20-03-2013 13:03

    Comentario: Caro e nobre Carlos Henrique, meu amigo David Nogueira é sim um bom e verdadeiro português. Não podemos tirar este mérito dele. Mérito sim, pois ser português é, antes de tudo, ser nosso ascendente. Não me super valorizo por isso, mas valorizo a grande maioria dos brasileiros que, de uma forma ou de outra, descendem deste maravilhoso povo europeu. Devo, contudo, defender nosso nobre David por pensar de forma linear e dizer-lhe, Carlos, que foi justamente por descendermos de portugueses e pensarmos em “carreirinha” que conseguimos a proeza de eleger e reeleger Lula para nos comandar. Este homem maravilhoso, insuperável em autopromoção, usando e abusando de frases de efeito eivadas de defeitos, que numa simples avaliação não linear qualquer não teriam sustentação o que colocaria em risco o nível de desenvolvimento sócio econômico que hoje o Brasil usufrui. Por isto devemos tomar muito cuidado com estes que pensam de forma sinuosa porque devem ser justamente os que querem nos dominar. Nós, excepcionais filhos de portugueses, estamos corretos: O exercício de pensar já dói sendo linear. Imagino a dor que deveríamos suportar caso fossemos afeitos ao pensar flexuoso.


    Nome: João Paulo das Virgens
    22-03-2013 02:03

    Comentario: Quanta arrogância e besteira escrevem os corruPTos que estão afundando o Brasil, o Real, a nossa economia. E tem português no meio , ai que a coisa fica preta, pois Portugal a terra mãe esta na afundando. Ainda vêm um petista (hoje sinônimo de mensaleiro) apoiar um lusitano esquecendo que os dentistas e outros profissionais brasileiros são perseguidos e escorraçados de Portugal, como também da Espanha, pois a prepotência de ambos os povos não tem limites. Parabéns Carlos Henrique Ângelo por ser CHAto com estes bandidos travestidos de políticos. Acredito mais em suas "fofoca" do que em mil verdades deles. E se mentira tem pernas curtas, esta raça anda de bunda no chão, quando não estão usando sexualmente.


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