Lei Confúcio 17 jun
“Lei Confúcio” anula
restrições do INCRA
para 40 mil produtores
Lei de autoria do senador consolida mandato legislativo e amplifica inveja de quem não tem o que mostrar
Consta haver precedentes históricos, que remetem ao império, na decisão da ditadura militar de despachar para os confins da Amazônia os problemas sociais do sul do país. Assim fez D. Pedro I, quando dissolveu a Assembleia, domou o assanhamento dos constituintes, que pretendiam lhe suprimir poderes, e mandou todo o mundo pregar liberalismo para sucuris e onças na floresta.
Da mesma forma, o general presidente Emílio Médici criou o INCRA em 1970 e mandou para a região norte, com oferta de lotes de terras, a inconveniência dos milhares de migrantes que deixavam a miséria do campo para tentar a sorte na miséria das favelas nas cidades. Graças ao trabalho de Confúcio, Rondônia começa apenas agora a corrigir um dos gravíssimos problemas que herdou da tal “integração”.
Depende apenas de espaço na agenda de Lula a visita do presidente a Rondônia para a assinatura do decreto que regulamenta a lei Confúcio – lei nº 14.757/2023, de autoria do senador Confúcio Moura. O ato vai permitir a regularização estimada de 40 mil propriedades rurais rondonienses. Isso significa acesso ao crédito rural, com valorização ainda maior das propriedades rurais. E poderá até duplicar a produção nas pequenas propriedades – aquela que coloca comida nas gôndolas dos mercados – pelo financiamento a juros baixos para cobrir 100% dos custos de produção, plantio ou desenvolvimento da atividade.
A lei Confúcio elimina as chamadas “cláusulas resolutivas” – compromissos exigidos dos candidatos aos lotes de terras concedidos pelo INCRA nos assentamentos. Os selecionados se obrigavam ao pagamento parcelado dos valores cobrados pelas áreas, não poderiam negociar os lotes e se obrigavam a plantar as culturas indicadas para cada região. Com isso, as “cláusulas resolutivas” acabaram se transformando em “cláusulas impeditivas” e os lotes acabaram negociados com os chamados “contratos de gaveta”, quando não simplesmente abandonados por falta aptidão para o duro trabalho na lavoura ou pela ausência de condições de sobrevivência.

