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Postado por: Carlos Henrique
Data: 08/01/2020Abuso de autoridade
Documento comprova
falsa denúncia e abusode autoridade em açãoda Federal no DNITEm despacho publicado em dezembro (SEI/DNIT - 4698205) a nova comissão fiscalizadora do contrato nº. 523/2018, celebrado com a Empresa Geosistemas, comprova que a engenheira Fabiana Griz de Góes Cavalcanti, que denunciou os dirigentes do DNIT Rondônia à Polícia Federal, na Operação Mão Dupla, foi contratada irregularmente pela empresa e usada como instrumento de denunciação caluniosa. Ela foi exonerada exatamente por não possuir os requisitos técnicos exigidos no edital. A fraude na contratação foi denunciada em 01/07/2018, conforme despacho assinado por Emanuel Neri Piedade, Chefe do Serviço da Unidade Local de Porto Velho/RO e registrado no Sistema Eletrônico de Informações, o que o transformou em um dos alvos da delação.Em momento algum, no entanto, a credibilidade da denunciante chegou a ser no mínimo questionada pela Polícia Federal. Ninguém se deu ao trabalho de consultar o SEI. Não houve tempo. A denúncia foi recebida no dia três de julho e as prisões da Operação Mão Dupla foram solicitadas à justiça federal no mesmo dia, pelo delegado Juliano Fumyo. Fabiana Goes declarou em depoimento que foi sumariamente removida da chefia do contrato dia 04/07/2019 porque houve vazamento da informação de que ela tinha ido à polícia no dia anterior. Mas a verdade é que o despacho que pede o cancelamento de sua contratação é datado do dia 01/07, antes, portanto, dela procurar a Polícia Federal e não em função da denúncia, conforme declarou em depoimento.Por que, afinal, tamanha pressa na formulação da denúncia, que claramente induziu ao erro o juiz Walisson Gonçalves Cunha, da 3ª Vara Criminal Federal em Rondônia? Especula-se que a Operação Mão Dupla já estaria no forno e a denúncia de Fabiana teria servido como a cereja do bolo. Vale lembrar que a investigação no DNIT/RO começou com a denúncia da representante de uma empresa que vem gerindo seu contrato de forma insatisfatória, irregular e com baixo desempenho, pelo que tem sido objeto de inúmeras notificações e responde Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade. Mesmo assim foi aceita sem qualquer questionamento. Tudo isso apenas para justificar prisões, coletiva e todo o aparato midiático montado em um momento que o ministro Sérgio Moro começava a ser atacado com as denúncias do Intercept Brasil?Por que, afinal, algo assim tão açodado se até hoje, passados seis meses, nenhum resultado das investigações foi apresentado, nenhum inquérito foi levado à justiça e nenhum acusado foi denunciado? Tudo parece não ter acontecido, a não ser pelo afastamento de três dos mais experientes e respeitados técnicos do DNIT, pelo que Rondônia paga elevado preço em acidentes e mortes nas rodovias federais. O caso se enquadra à perfeição naquilo a que se referiram, em brilhante artigo, o procurador Fernando Capez e o professor Hans Robert: "O processo, como relação jurídica orientada pela busca da verdade real (CPP, artigo 156, II) cede espaço, em tempos de reality show da persecução penal, a uma competição na qual cada parte busca seu prêmio (fama, triunfo pessoal, conceito profissional, promoção funcional, convicções políticas)..."
Exatamente por isso o ministro Gilmar Mendes defende, em artigo publicado na última sexta-feira, dia em que a Lei de Abuso de Autoridade passou a viger no país, que o instrumento legal receba o nome do ex-reitor da UFSC, que define como "emblemático". Luiz Carlos Cancellier de Olivo foi vítima de uma falsa acusação, que o levou à prisão e posterior suicídio. “Seja por nos advertir dos profundos riscos do autoritarismo, seja por sagrar a virtude da prudência na realização da justiça, a Lei 13.869/2019 merece ser cunhada de Lei Cancellier-Zavaski” (o falecido ministro Teori Zavaski coordenou a elaboração da lei), conclui Gilmar Mendes.

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