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Postado por: Carlos Henrique
Data: 31/10/2013Tem mais na fila
Tem mais na fila:Pescadores querem R$ 100 miJá condenada em primeira instância ao pagamento de R$ 21 milhões pela desapropriação de área atingida pelo lago, a Santo Antônio Energia tem mais trabalho para seus advogados. É que a Colônia de Pescadores entrou com um pedido de indenização superior a R$ 100 milhões pelo desaparecimento dos peixes do rio Madeira, resultado segundo os pescadores de desastre ambiental provocado pela barragem.
Vai ser difícil, contudo, convencer o Judiciário, já que há muitos anos os peixes vêm desaparecendo em decorrência da pesca predatória, que permanece até hoje. Basta uma olhada nas peixarias para encontrar pirarara de pouco mais de 60 centímetros, um filhote, à venda. Outra culpa da barragem, objeto da reclamação dos pescadores é o bloqueio da passagem dos peixes rio acima para a desova. Também não procede, pelo menos em relação à barragem de Santo Antônio, onde o sistema de acesso dos peixes funciona bem e está sendo aprimorado.Não se pode dizer o mesmo em relação à barragem de Jirau, onde oi adotado um sistema diferente de Santo Antônio onde as corredeiras foram artificialmente reproduzidas com sucesso. Em Jirau o sistema utiliza motores para abastecer a passagem. O problema é que o sistema não pode operar 24 horas. A alternativa tem sido capturar os peixes e transportá-los em caçambas para além da barragem, o que é óbvio que não vai funcionar.Mas em relação a Santo Antônio é claro que os peixes não desapareceram, como ficou comprovado pela grande mortandade ocorrida nos testes da 20ª turbina. Não sou especialista no assunto, mas imagino que como os peixes continuam subindo pelo canal de Santo Antônio e não podem prosseguir viagem pelo bloqueio em Jirau, o que vai acontecer será a desova ali mesmo, elevando bastante a piscosidade do lago.O grande problema, que pode inclusive favorecer os reclamantes no Judiciário é o desprezo olímpico das usinas em relação à comunidade rondoniense. Os consórcios parecem não ligar a mínima para o que está acontecendo, talvez convencidos de que o montante já investido em Porto Velho a título de compensação pelos impactos de vizinhança já está de bom tamanho e agora o problema é da cidade.Não é por aí. É preciso um trabalho consistente de aproximação, inclusive para converter os recursos até agora não utilizados de compensação ambiental em ações mitigadoras dos impactos causados aos ribeirinhos pelos efeitos do desequilíbrio hidrossedimentológico provocado pelas barragens. A legislação determina a aplicação dos recursos nas reservas ecológicas por administração do Ibama, que pode tirar o dinheiro daqui e aplicar em Roraima, por exemplo. Nossos parlamentares precisam agir para impedir isso. Afinal, as eleições estão aí.STF mantém condenação de DatenaO apresentador José Luiz Datena não conseguiu rediscutir no STF a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em razão de reportagem sensacionalista. Para o ministro Luis Felipe Salomão, reexaminar o caso exigiria avaliação de provas e fatos, o que não é possível em recurso especial. Ele foi condenado a pagar R$ 60 mil de indenização ao juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, a quem acusou de praticar tráfico internacional de crianças brasileiras.O escandaloso apresentador policial da Record construiu fama por literalmente escrachar quem tem a infelicidade de entrar em sua linha de tiro. A lentidão da justiça o estimula a continuar a ganhar muito bem a vida acusando, julgando e condenando aqueles que classifica como bandidos com base em boletins de ocorrência. O juiz foi acusado, em 1999, de facilitar a adoção de crianças por casais do exterior em troca de dinheiro. Datena deitou e rolou. Seu expediente é bastante imitado por aqui e, pelo menos por enquanto, tem rendido alguns votos.Para o Tribunal, a reportagem exibida foi marcada pela falta de prudência e cautela. Sem um mínimo de provas sobre as práticas criminosas atribuídas ao ofendido, a reportagem seria típico exemplo de mau jornalismo, que, afastando-se de sua missão institucional de informação e desvirtuando suas finalidades, descamba para o sensacionalismo, sendo exercido, assim, com o único propósito de aumentar a audiência, elevar os lucros da empresa e, no caso vertente pior para resolver assuntos de natureza pessoal.Os desembargadores entenderam que o apresentador exerceu de forma ilícita e abusiva a liberdade de informação jornalística. Na verdade, os réus ofenderam despropositada, desproporcional e injustificadamente, o nome, a imagem, a reputação e o sentimento de autoestima do autor, cujos sacrifícios não se impunham em prol da tutela de bem jurídico superior, ainda mais se demonstrado que a matéria veiculada se caracterizou pela informação açodada, despreocupada e despida de seu conteúdo ético, pela leviandade, pelo descuido censurável e pelo sensacionalismo, afirmou o TJSP.O TJSP considerou ainda que a defesa do apresentador não teve nada de jurídica, configurando mera literatura. Além de inócua, para o TJSP ela seria irreal. O tribunal local também avaliou que a condição da vítima não importaria para a verificação do dano. Mesmo que fossem muito sérios seus antecedentes, que nem de longe revelam o delinquente apresentado na televisão, haveria ainda assim de ser poupado dos achaques. Mesmo naquela condição permaneceria senhor de direitos, afirmou o acórdão local.“Seu apelo revela-se ainda mais fantasioso e irreal, nada se aproveita. É abominável, ademais, o motivo da elaboração da matéria, que não foi consequência de erro jornalístico, mas feita para atingir terceira pessoa” - continua a decisão. Datena argumentou no Superior Tribunal de Justiça que nenhum ilícito foi cometido, já que a matéria jornalística apresentada estava nos limites do exercício regular de direito constitucional e que não foi demonstrada pela vítima a ocorrência de danos morais. Para o ministro Salomão, o entendimento do TJ foi totalmente embasado nas provas do processo, concluindo pela comprovação do direito à indenização e responsabilizando o apresentador pelos danos sofridos. Contrariar essa conclusão exigiria reexame de provas, vedado ao STJ em recurso especial.

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