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Postado por: Carlos Henrique
Data: 26/04/2013Cobertor curto
Cobertor Curto
Jeitinho “confúsio” de governarO título é de Danny Bueno, autor da mensagem cuja publicação não pode ser evitada, pelas lições que dela podem ser tiradas. Quem se lembra do marqueteiro genial que, contratado pelo governo para produzir e instalar out doors na cidade, decidiu que era mais esperto do que todo o mundo e produziu apenas um: instalou-o sobre um caminhão e saiu estacionando e fotografando, para juntar tudo no processo e comprovar no processo o serviço não realizado. Resultado: o “gênio” foi parar na cadeia, juntamente com um time de gente da melhor qualidade.Foi a ação de alguém que deve talvez se considerar mais inteligente do que todos - e demonstrar que é possível cobrir o corpo todo com um cobertor curto - que Danny Bueno registrou na mensagem que enviou ao blogueiro: “Agora há pouco um caminhão encostou na pista de caminhada do DEROCHI, ao lado do Ginásio Aluízio Ferreira, e carregou os bancos do complexo poliesportivo sem a menor cerimônia. Algumas pessoas que estavam sentadas foram bruscamente convidadas a se levantar pelos apressados funcionários do governo.- Segundo, o responsável, um cidadão truculento que se apresentou como "Walter", os bancos estavam sendo retirados para figurarem na inauguração de outro complexo poliesportivo que estaria sendo entregue à população da Zona Sul. É bom lembrar que além dos bancos agora "emprestados", também desapareceu do local um parquinho infantil de plástico, com direito a cama elástica, que foi levado embora no mesmo dia desfazendo por completo a alegria das crianças que brincavam no local. “Questionamos o setor de imprensa sobre a falta do parquinho, um funcionário nos disse que seria brevemente construído um "Playground" que estava no projeto da revitalização. Passados porém mais de dois meses ninguém sabe informar quando será concluído o tal playground. É possível acreditar em um governo não tem bancos de praça de madeira e brinquedos de praça em quantidade suficiente e precisa ficar baldeando os que existem de um evento para o outro apenas para aparecer nas capas de jornais??? Alguém me ajuda a entender”.Alguém poderá até condenar o excesso de rigor da reclamação. Argumentos não faltam. Afinal, as duas praças esportivas estavam abandonadas e foram totalmente recuperadas. Ficou uma beleza. Porque, então, se apegar a miudezas como bancos e play ground de plástico para reclamar. É verdade. São miudezas, meros acessórios, que não podem definitivamente ofuscar o brilho do principal, que é a reforma das praças.Mas quem pensa assim está redondamente enganado. A esperteza, o engodo, a dissimulação, o golpe não podem ficar impunes, pois são detalhes que acabam por comprometer todo o trabalho. Aposto que até o governador, a quem são direcionadas as críticas, acaba sendo atingido pela genialidade de algum anormal, que prefere se valer de artifícios idiotas para escamotear a verdade: as obras foram concluídas, mas ficaram faltando os bancos e o play ground. “Ninguém vai notar”, deve ter imaginado o imbecil. Pois alguém notou. E tascou a boca no trombone. Espera-se que a tal inteligência superior seja pelo menos advertida sobre sua burrice. Espera-se também que no processo para pagamento das despesas, os acessórios não figurem como regularmente entregues e instalados.“Lulinha” perde ação contra Veja“O autor (Lulinha) precisa compreender que é de interesse de toda a população brasileira saber como o filho do Presidente da República obteve tamanha ascensão, coincidente ao mandato de seu pai. E há de concordar, que uma imprensa livre para investigar tais fatos é fator essencial para que vivamos num Estado Democrático de Direito, ideal outrora defendido por tantos que, agora, ao que se vê, parecem se incomodar com ele.”
“Desse modo, examinando-se o conflito dos interesses constitucionais envolvidos na publicação da matéria, verifica-se que a conduta dos réus não foi abusiva e apenas buscou informar seus leitores sobre assunto de relevante interesse público. Logo, inexiste direito à reparação civil.”
“Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 10.000,00” - Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira, Juíza de Direito Auxiliar.O texto é parte da sentença judicial prolatada na ação movida por Lulinha contra a Revista Veja pelo filho de Luiz Inácio, aquele cujo enriquecimento meteórico levou o pai presidente da república a chama-lo de “Ronaldinho” das finanças. O que fazer se o imbecil do pai não vê problema algum na cafajestagem do filho?Não fosse a atitude de pessoas como a juíza Luciana Novakoski, seríamos obrigados a nos conformar e admitir que estava certo o teólogo e escritor holandês Gaspar Barlaeus (1564-1648) ao justificar a invasão holandesa e todas as patifarias aqui praticadas pelos europeus com a bula papal que dizia “Ultra aequinoxialen non pacavvi”. Não resisti à tentação de exibir o latinório, mas isso significa que não existe pecado abaixo da linha do Equador. A canalhice de Lula tem precedente histórico

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