• Postado por: Carlos Henrique
    Data: 11/04/2012

    Torneira Mecânica

                Confesso que fiquei estarrecido ao encontrar em um artigo do blog de Augusto Nunes, cujo texto circula na internet, a comprovação que Dilma Roussef, seu ministro da Educação, Aloizio Aloprado Mercadante e a ministra das mulheres, Eleonora Menicucci de Oliveira, assinaram a Lei n° 12.605, de 3 de abril de 2012, que “Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas”.
                É surpreendente! A “presidenta” parece ter se cansado de namorar a inutilidade, abandonando-a pela sedução do ridículo, certamente induzida pela ministra Eleonora que de tal opção preferencial jamais terá se afastado. A lei encaixa-se ainda como uma luva nas pretensões de Aloizio Aloprado, por ser diametralmente oposta à orientação de seu antecessor, Paulo Haddad (aquele da cartilha gay), no MEC, por sua clara exclusão homofóbica das bibas, cuja força, por aqui, conduziu Fátima Cleide à vitória nas prévias do PT..
                A lei tem o seguinte texto, conforme publicado no Diário Oficial:
     

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

    Art. 1°. As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.

     

    Art. 2°. As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1o a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.

     

    Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Brasília, 3 de abril de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

     

    DILMA ROUSSEFF

     

    Aloizio Mercadante

     

    Eleonora Menicucci de Oliveira

                Segundo o jornalista Celso Arnaldo Araújo, isso significa que Maria da Graça, torneiro-mecânico do “gênero” feminino formada pelo Senai, terá em sua parede um diploma de “torneira-mecânica”. Mais: se a Maria foi graduada antes da lei, o Senai terá de providenciar um novo diploma como “torneira-mecânica”, sem custos.

      

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