-
Postado por: Carlos Henrique
Data: 29/03/2012OAB orienta sexo seguro
Tá na Internet
Antes de transar, consulte SEMPRE um advogado.
Você se lembra do tempo em que “sexo seguro” significava usar camisinha para evitar doenças sexualmente transmissíveis e gravidez?
Lembra daquela era de sonhos, quando o perigo era a tal da gono?
Tempo bom: a penalidade máxima era uma caixa de comprimidos e sete dias sem beber.
E, depois, lembra quando surgiu a terrível AIDS, que já nem assusta tanto?
Pois esqueça! Os bons tempos acabaram.
Confira aqui as dicas para sexo seguro registradas em uma cartilha que, dizem, está sendo distribuída pela OAB. O sujeito deve se cuidar neste maravilhoso mundo feminista moderno!
A coisa está ficando assim: sabe aquela gatinha que você conheceu na balada? Aquela, que deu a maior mole, que você convidou para um motel e ela topou?
Pois não vá sem antes tomar algumas providências legais que poderão salvar sua pele.
1 – Leve a garota à uma emergência hospitalar e solicite um teste de dosagem de álcool e outros entorpecentes, para evitar acusação de posse sexual mediante fraude (Art. 215 CP).
2 – Passe com ela em um cartório e exija que ela registre uma declaração de que está praticando sexo consensual, para evitar acusação de estupro (Art. 213 CP) .
3 – Exija o registro de uma declaração de que ela está praticando sexo casual, para evitar pedido de pensão por rompimento de relação estável (Lei 9.278, Art. 7).
4 – Vá a um laboratório e exija o exame de beta-HCG (gonadotrofina coriônica humana) para ter certeza que você não é o pato escolhido para sustentá-la na gravidez de um bebê que não é seu (Lei 11.804 Art. 6).
5 – No motel ou em casa, use camisinha e nada de “sexo forte” pra evitar acusações de violência doméstica e uma paulada da “Maria da Penha” no lombo.
6 – Além disso, você deve paparicá-la, elogiá-la, jamais criticá-la ou reclamar coisa alguma. Deve ser um perfeito capacho, para não causar qualquer “sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral”, sem que tenha, obviamente, os mesmos direitos em contrapartida (Lei 11.340 Art. 5).
7 – Na saída do motel leve-a ao Instituto Médico Legal e exija um exame de corpo de delito, com expedição de laudo negativo para lesões corporais (Art. 129 CP) e negativo para presença de esperma na vagina, para TENTAR evitar o desembolso de bolsa-barriga por nove meses, caso ela saia dali e engravide de outro (Lei 11.804 Art. 6).
8 -Finalmente, se houver presença de esperma na vagina da moça, exija imediatamente uma coleta de amostra para futura investigação de paternidade (Lei 1.060 Art. 3 inciso VI) e solicitação de restituição de eventuais pensões alimentícias obtidas mediante ardil ou fraude.
(Art. 171 CP)
Fazendo isso, agora você pode fazer “sexo seguro”.