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Postado por: Carlos Henrique
Data: 16/04/2014Assalto programado
Assalto programadoAtenção: se você possui tevê a cabo, tenha cuidado. A criatividade dos bandidos lança no mercado um novo golpe, com tudo para pegar muita gente desatenta. Os assaltantes estão enviando, pelo correio, uma carta com papel timbrado da NET, TVA, SKY, DirecTV ou outro qualquer canal de TV por assinatura. Muito bem elaborada, a carta diz que estão modernizando a sua tecnologia e que será necessária a substituição de equipamento instalado na casa do assinante.Eles informam um número de telefone para agendamento. Se Você recebe a carta e não tem o cuidado de ligar para o número verdadeiro da sua operadora de TV a cabo para conferir, então perdeu. Os bandidos assaltam sua casa com hora marcada. Você abre a porta, convida para entrar e ainda oferece cafezinho. Se receber a tal carta, ligue para o número que consta na sua fatura mensal, nunca naquele da carta. A advertência vale mesmo para quem não tem TV por assinatura, mas tem algum amigo que a possua.Você conhece o DPVAT?Provavelmente não, a menos que seja profissional da área jurídica de trânsito ou afim. Os proprietários de veículos apenas o conhecem como “seguro obrigatório” e a maioria paga sem saber para que serve. Era o meu caso. Isso tem facilitado a vida dos aproveitadores em todo o país. Para tentar corrigir isso, o site Jus Brasil publicou um cuidadoso estudo apresentado de forma bastante didática pela advogada Anne Lacerda de Brito, de Vitória/ES, cuja leitura recomendo.O seguro DPVAT Danos Pessoais causados por Veículos Automotores Terrestres – é pago obrigatoriamente por todo indivíduo que possua um veículo (seja ele carro, moto, van, caminhão etc), juntamente com a 1ª parcela do IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. O valor anual varia de acordo com a classificação do meio de transporte e os valores de 2013 giraram entre R$ 105,65 (para automóveis particulares) e R$ 396,49 (para ônibus, micro-ônibus e vans utilizados por auto-escolas ou para aluguel).E para quê, afinal, essa quantia é paga? O objetivo do DPVAT é custear indenização a pessoas envolvidas em acidentes de trânsito ou a seus dependentes, em caso de morte. Uma observação importante é que ele não cobre danos ao veículo (arranhões, batida etc), apenas às pessoas. A advogada explica que qualquer lesado em um acidente de trânsito poderá receber o DPVAT, independente de culpa e ainda que seja um pedestre ou um passageiro que nunca pagou essa quantia.Para isso, são necessários apenas alguns documentos:· RG, CPF e comprovante de residência;· Boletim de ocorrência registrando o acidente;· Extrato bancário ou cartão de crédito do banco em que possui conta: é bom apresentar para que não exista erro na anotação da banco, agência e conta em que você receberá sua reparação. Aqueles que não possuem conta bancária, recebem auxílio do Governo para abrir uma conta poupança sem custo algum.· Se você gastou com médicos e remédios: comprovantes de despesas = recibos ou notas fiscais de cirurgia, exame, remédios etc;· Se em razão do acidente você ficou impedido de trabalhar: boletim do primeiro atendimento após o acidente (é obrigação do hospital fornecer), laudos médicos etc.· Se é parente ou herdeiro de vítima que faleceu: certidão de óbito e outro documento que comprove a relação entre quem está pedindo o benefício e o acidentado que veio a falecer. Pode ser uma certidão de casamento ou uma declaração informando os herdeiros do falecido;O valor da indenização varia de acordo com o tipo de cobertura:· Despesas médico-hospitalares: até R$ 2.700,00 por cada vítima do acidente, de acordo com os gastos comprovados;· Invalidez permanente: até R$ 13.500,00 por cada vítima do acidente, variando de acordo com a gravidade da lesão.· Morte: R$ 13.500,00 por cada vítima do acidente;A reparação pode ser requerida em posto de atendimento autorizado ou na Justiça, em caso de existirem complicações administrativas .Mas atenção: independente do meio escolhido, o DPVAT deve ser pedido em até 3 anos contados da data do acidente. Em caso de dúvidas, oriente-se com pessoas que atuem na área e busque seu direito – recomenda a advogada.
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