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Postado por: Carlos Henrique
Data: 31/01/2014Juiz libera maconha
“Di boa”
Juiz libera maconha
e solta traficanteDecisão considera proibição de maconha inconstitucional e traficante é absolvido.Sentença contesta a Lei de Drogas e portaria do Ministério da Saúde.O juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel do Distrito Federal, absolveu um homem preso em flagrante por traficar 52 trouxas de maconha. Maciel julgou inconstitucional a proibição da droga. A decisão foi publicada em outubro de 2013, mas só agora o Tribunal de Justiça do Distrito Federal resolveu analisar a apelação do Ministério Público (MP) em relação à sentença.Se mantida, a sentença vai acelerar a discussão sobre a liberalização da maconha, especialmente neste ano eleitoral, no qual a temática sobre a superpopulação carcerária em todo o país será pauta permanente em todos os debates e propostas. O tráfico de drogas ocupa mais de 80% das vagas nos presídios, mobiliza igual porcentagem de todo os recursos humanos e financeiros da segurança pública, financia o crime organizado, o tráfico de armas e se constitui na principal porta de entrada de menores na criminalidade.A decisão, divulgada pelo site Jus Brasil, se fundamenta no princípio de que a Lei de Drogas, de 2006, não lista os entorpecentes proibidos. A competência de elaborar essa relação foi passada ao Ministério da Saúde (MS). O juiz julgou incompleta a portaria ministerial de 1998 que indica quais substâncias são consideradas ilícitas, incluindo o tetraidrocarbinol (THC), substância encontrada na folha de maconha.Segundo o juiz, o Ministério deveria justificar a razão de incluir o THC da erva na listagem. O juiz tamém afirma que o MS deveria esclarecer a escolha das substâncias da lista “F” da portaria, que inclui a da maconha."A Portaria 344/98, indubitavelmente um ato administrativo que restringe direitos, carece de qualquer motivação por parte do Estado e não justifica os motivos pelos quais incluem a restrição de uso e comércio de várias substâncias, em especial algumas contidas na lista F, como o THC, o que, de plano, demonstra a ilegalidade do ato administrativo", afirmou Maciel, na sentença."Soa incoerente o fato de outras substâncias entorpecentes, como o álcool e o tabaco, serem não só permitidas e vendidas, gerando milhões de lucro para os empresários dos ramos, mas consumidas e adoradas pela população. Isso demonstra também que a proibição de outras substâncias recreativas entorpecentes, como o THC, é fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada, viola o princípio da igualdade e restringe o direito de uma grande parte da população de utilizar outras substâncias", continua.O MP denunciou o réu, Marcus Vinicius Pereira Borges, devido ao flagrante em 30 de maio, em que ele foi encontrado com 52 trouxas de maconha ao entrar no Complexo Penitenciário de Papuda (DF). Na ocasião, Borges faria uma visita a um detento. "Isso abriu um precedente para discutir a legalidade da maconha. Eu achei a decisão muito bonita e muita fundamentada. Ele sabe o que está falando", diz o advogado do acusado, Jurandir Soares de Carvalho Júnior.
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