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Postado por: Carlos Henrique
Data: 18/09/2013Confirmado: Nazif devolve viadutos
Confirmado:
Prefeito entregou viadutosO blogueiro errou. O prefeito Mauro Nazif oficializou sim, junto ao DNIT em Brasília, sua desistência do convênio que delegou à Prefeitura a realização do projeto dos viadutos em Porto Velho. Pode, contudo, até parecer brincadeira, mas as obras vão continuar, pelo menos por enquanto, exatamente onde estão. O documento, que ainda não publicado no Diário Oficial, chegou ontem ao conhecimento da Superintendência Regional do órgão em Porto Velho. Ele pede a transferência, para o governo federal, da responsabilidade pela execução do remanescente da obra. Mas até lá, muita coisa terá que ser acertada.
A confusão permanece, pois há muito o que ser esclarecido. A Prefeitura já declarou não ter a intenção de devolver dinheiro algum ao governo federal. Vai tentar demonstrar que tudo foi corretamente aplicado no projeto. Não é assim tão simples. Ninguém duvida da palavra prefeito, mas cada avaliação terá que ser criteriosamente analisada pelos técnicos do órgão. Ou seja: vai demorar um tanto para que o prefeito Mauro Nazif consiga se desfazer do verdadeiro mico que herdou de Roberto Sobrinho. E o município não tem como, nem o menor interesse de repor quase R$ 20 milhões suprimidos do total de recursos destinados à conclusão das obras, para pagamento à Camter – R$ 8 milhões – e à Egesa – entre R$ 12 e R$15 milhões.
Sobrinho pagou à Camter R$ 8 milhões pelo estaqueamento realizado fora das especificações do projeto. Pagou, porque a empresa entrou na Justiça e o processo iria impedir a realização de nova licitação. Mas a Egesa também recorreu ao Judiciário para receber o que considera lhe ser devido. A empresa apresentou sua última medição no valor aproximado de R$ 12 milhões, mas foi liberado o pagamento de R$ 1,2 milhão. Oficializada a desistência, o dinheiro terá que sair dos cofres já exauridos da Prefeitura, que pretende recorrer e diz ter condições de provar que quem lhe deve dinheiro é a Egesa. Simples assim.
Pior: uma vez protocolada a devolução, a Prefeitura terá prazo legal de 60 dias para comprovação do trabalho já realizado, do remanescente, e do dinheiro já investido e do que deverá ser devolvido. A partir daí é que os técnicos do DNIT começam sua avaliação. E pelo que aconteceu na administração anterior, não são nada boas as perspectivas de acatamento da argumentação de Mauro Nazif e equipe.
É importante salientar que o pessoal de Sobrinho praticamente implorou ao DNIT por ajuda. Os técnicos envolvidos com a obra queriam saber qual a solução para o problema. E a resposta foi lacônica: “Terminem a obra”. Eles riram, acreditando ser uma brincadeira. Não era. Como não havia dinheiro, tempo ou disposição para tanto, o ex-prefeito deixou o pepino para Mauro Nazif. Mesmo sabendo que não poderá escapar de prestar contas ao Judiciário. Que com certeza não será tão condescendente como foi a comissão de ética do PT. E o atual prefeito, que imaginava administrar os recursos para a conclusão da obra, será obrigado a devolver dinheiro.
E tem mais: o governador Confúcio Moura já declarou seu arrependimento por ter sido obrigado a se envolver no problema para ajudar o pessoal da Rua da Beira. A situação ali também reserva seu quinhão de dramaticidade. É que a execução do projeto resultou em um vício insanável na questão da drenagem. O declive foi aplicado ao contrário. A única solução será desfazer tudo ou, quem sabe cruzar a rodovia com uma galeria capaz de conduzir as águas pluviais até o igarapé na estrada do Japonês. Do jeito que está, afirmam os engenheiros, a região da Rua da Beira e do bairro da Lagoa voltará à configuração original: uma lagoa.
Aí o leitor pergunta: E os viadutos? A única resposta que me ocorre é esta: Só Deus sabe.Mensalão:
Para não virar pizzaObservadores afirmam que caso o ministro Celso Mello vote hoje pela aceitação dos tais embargos infringentes, ele o fará depois de defender a tese a favor do cumprimento imediato das penas que não poderão ser revistas. Esta poderá, na opinião do juiz Pedro Pozza, do Rio Grande do Sul, uma “saída honrosa” para que o STF não fique totalmente desmoralizado junto à opinião pública. Eis o texto divulgado pelo juiz:Sustentei dias atrás neste blog haver motivos mais do que suficientes para que o Ministro Celso de Mello, decano do STF, vote pelo descabimento dos embargos infringentes na ação penal do Mensalão.A tendência, entretanto, segundo se especula, é de que o voto seja pela admissão desse recurso, o que, ainda que não faça o STF cair no precipício, como vaticina o Ministro Marco Aurélio, causará um enorme descrédito perante a sociedade brasileira que, quando das condenações anunciadas no ano passado, imaginou que a Justiça brasileira deixara de condenar apenas “pretos e pobres”, como se diz no jargão popular, alcançando também os poderosos, em especial os políticos que até então estavam a salvo da legislação penal brasileira por força do foro privilegiado.Há, todavia, uma saída para o STF, a fim de que possa mitigar ao menos em parte a decepção que porventura venha a causar com a admissão dos embargos infringentes, e que é perfeitamente admissível sob o ponto de vista jurídico, e imperiosa, do ponto de vista politico (aqui se usa a palavra não como a atividade partidária – sentido pejorativo -, mas como uma dos predicativos atribuídos ao STF, que a despeito de não ser uma Corte exclusivamente constitucional, é acima de tudo um Tribunal politico, porque sua missão precípua é a de guarda da Constituição.Com efeito, os embargos infringentes, se admitidos, poderão ser interpostos apenas por alguns réus. Assim, aqueles que não poderão valer-se desse recurso nada mais terão a fazer, a não ser interpor novos embargos declaratórios, sabidamente usados, nos Tribunais superiores, unicamente para postergar o trânsito em julgado.Portanto, como ocorreu no caso Donadon, o STF poderá, na sessão de amanha, reconhecer antecipadamente o trânsito em julgado da decisão condenatória dos acusados que não podem interpor os infringentes, determinando sua prisão imediata.O mesmo poderá ocorrer, aliás, com quase todos os acusados que poderão valer-se dos embargos infringentes, pois esse recurso só poderá ser manejado contra a condenação pelo crime de formação de quadrilha, e não pelos demais crimes, para os quais não houve ao menos quatro votos pela absolvição.No caso de José Dirceu, por exemplo, se tiver sucesso nos embargos infringentes, o máximo que poderá ocorrer será a redução de sua pena de dez anos e dez meses para sete anos e nove meses de reclusão, na hipótese de a condenação por formação de quadrilha – dois anos e onze meses de reclusão – ser afastada integralmente.Ou seja, mesmo que José Dirceu tenha êxito nos embargos infringentes, restará incólume a pena de sete meses e onze meses de reclusão. Assim, nada obsta a que o cumprimento dessa pena seja iniciado de imediato, lógico que em regime semiaberto. Se depois os embargos forem rejeitados, a pena voltará a dez anos e dez meses, e o ex-ministro cumpri-la-á integralmente, inclusive o tempo necessário em regime fechado.O mesmo poderá ocorrer com vários outros acusados, salvo aqueles que, na hipótese de sucesso dos infringentes, possam obter pena inferior a quatro anos de reclusão, o que poderia viabilizar a substituição por penas restritivas de direito. Lembro, ainda, que o réu Marcos Valério, mesmo que tiver sucesso nos infringentes, conseguirá afastar apenas a condenação por formação de quadrilha, persistindo ainda as demais penais, que juntas somam mais de trinta e sete anos de reclusão, que cumprirá de qualquer forma em regime fechado.Lembro mais, que decisão do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido poderia permitir inclusive que tenha início o processo de declaração da perda do mandato da Câmara dos Deputados, em relação aos acusados detentores de mandato junto a essa casa legislativa.
Tal solução não seria absurda, e poderia enviar à sociedade a mensagem de que o STF continua atento aos clamores do povo, sem violar a ordem jurídica vigente. Basta para isso um requerimento do Ministério Público Federal ou a iniciativa de qualquer dos Ministros, em especial do Relator, Ministro Joaquim Barbosa. Desta forma, se admitidos os embargos infringentes, o STF tem como fazer do limão uma limonada. Basta querer.
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