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Postado por: Carlos Henrique
Data: 19/02/2013Transposição
Transposição:
Advogados conseguem vitória
no Supremo para 1,2 mil PMs
FOI UMA VITÓRIA sem precedentes nos anais do judiciário rondoniense. Um escritório de advocacia de Porto Velho, com o decisivo apoio da Aspometron, conseguiu no Supremo Tribunal Federal, em sentença transitada em julgado e já publicada, a transposição de quase 1.200 policiais militares para os quadros da União.E, MELHOR: a decisão envolve ativos, inativos e pensionistas. Não tem mais para onde a União correr para safar-se do que no meio jurídico é definido como “obrigação de fazer” ou simplesmente setença judicial. É, ainda, uma generosa contribuição dos advogados para o enfrentamento das dificuldades financeiras do estado, pois representa uma economia, inclusive para o Iperon, da ordem de R$ 5 milhões mensais.A INFORMAÇÃO é do advogado José Cleber Martins Viana, que integra o escritório patrono da causa com os colegas advogados Abimael Araújo dos Santos, Raimundo Reis de Azevedo e Acelino Leon e José do Espírito Santo, do escritório de Brasília, além de Vera Carla e Eustáquio Silveira, do escritório Silveira & Ribeiro, um dos mais renomados da capital federal. Houve também a colaboração, por ele considerada de extrema importância, do presidente da Aspometron, tenente Luiz Francisco da Costa, especialmente na mobilização dos beneficiados para a adesão à causa.JOSÉ CLEBER Viana esclareceu que o trabalho não se esgota nesta primeira vitória. Ela está limitada aos policiais contratados até 15 de março de 1987, mas já está em curso, com igualmente fortíssimas perspectivas de sucesso, outra ação nos mesmos moldes, representando hoje 1,6 mil outros policiais, contratados até 1991. Da mesma forma, outra ação vem na sequência, para exigir na Justiça o pagamento retroativo para todos os policiais transpostos para os quadros da união.TÃO OU MAIS importante do que a vitória dos advogados portovelhenses é a jurisprudência firmada sobre a questão da transposição. Apesar de existirem algumas especificidades em relação ao regime jurídico dos policiais militares, o eixo da argumentação jurídica é basicamente o mesmo: a responsabilidade constitucional da União sobre o pessoal do ex-território. Isso abre novas perspectivas para todos os demais servidores, inclusive aqueles contratados até 1991, posto que até agora somente se conseguiu administrativamente o benefício até 87, mesmo assim com muita gente excluída..
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Nome: Trindade19-02-2013 13:02
Comentario: Srº Carlos Henrique, o citado processo é importantíssimo sim, mas gostaria de informar ainda que essa ação é de julho de 2007 e é baseada na Emenda Constitucional nº 038 de 12 de junho de 2002, ou seja os PMs constantes desse processo ganharam também nessa sentença o direito ao retroativo financeiro desde a data da EC nº 038. Com relação à sentença propriamente dita eu gostaria de dizer que os funcionários civis deveriam imprimir e levar a advogados interessados realmente, pois a sentença traz jurisprudências interessantes, pois lá cita um caso de Roraima onde o STF decidiu que “existe um tempo entre a criação de um Estado e sua efetiva implantação”, ou seja a data nunca é a da criação, mas a da implantação. O colunista ao citar sobre aposentados e pensionistas como ficou parecendo que não tinham direito, mas eu me lembro que o que houve foi uma fofoca, pois a origem dela se deu com achegada do ex presidente Lula para inspecionar as usinas e no meio de vários jornalistas numa correria danada um repórter perguntou sobre a transposição e depois outro sobre os aposentados, e ai o Lula disse: Aposentados é com o INSS e não com a União; Depois disso é que a fofoca cresceu, mas NÃO EXISTE A CATEGORIA DE SERVIDOR APOSENTADO, e sim de Reserva(Militar), Inativo(Civil) e Pensionista(Militar e Civil), portanto os sindicatos deveriam já ter garantido via mandado de segurança a contemplação dessa categoria vítima de uma mal interpretação de uma entrevista do ex presidente Lula, sem falar que muitos deles se encontram apavorados. Qualquer contato: joaquimtrindade@bol.com.br