-
Postado por: Carlos Henrique
Data: 06/04/2012Confirmada ação pela volta de Oliveira ao DNIT
Fontes ligadas ao governador Confúcio Moura confirmaram ontem a existência de um trabalho da bancada federal rondoniense junto ao Ministério dos Transportes pela reintegração de José Ribamar Oliveira ao cargo de Superintendente Regional do DNIT. No momento, informam, trabalha-se com a perspectiva de que nada contra ele venha a ser comprovado pelas investigações da Polícia Federal e CGU, na chamada “Operação Anjos do Asfalto”.
É que, passados mais de quatro meses de investigação, nada foi encontrado. A Federal até forneceu uma certidão negativa a Oliveira, ressaltando contudo que nenhuma acusação pesa contra ele “por enquanto”. A observação causa estranheza, posto que serve para qualquer pessoa. Qualquer um está, “por enquanto”, livre de acusações. Mas o futuro a Deus pertence. Sabe-se lá?
Argumentam os integrantes do movimento “Volta Oliveira” que falta sensibilidade aos técnicos que assumiram o comando do DNIT por aqui: seu trabalho é absolutamente baseado no manual de normas e padrões técnicos do órgão, enquanto a solução dos gravíssimos problemas impostos à população exige menos disciplina e mais competência.
Problemas ocorreram nessa rodovia em pandarecos durante os cinco anos passados por Oliveira no comando do DNIT local. Mas foram todos eles contornados sem maiores prejuízos para a população. Será que foi sorte? É de se duvidar.
Uma análise fria dos fatos deixa um forte cheiro de vingança na ação da CGU, que desencadeou por aqui a tal da “Operação Anjos do Asfalto”. É bom ressaltar a estratégia típica dos órgãos de controle e afins nesses casos. Nenhum deles aponta uma acusação direta. São sempre “indícios” de irregularidades. Só que esses tais indícios são distribuídos à imprensa anunciando que o órgão investiga tal obra.
O tratamento dado ao release nas redações é invariavelmente substituir a palavra “indício”, que não vende jornal, por “denúncia”, muito mais atrativo. E está condenado à execração pública o infeliz alvo da investigação. Depois é só transformar as manchetes os jornais aos autos para mostrar o clamor público da “sociedade indignada", que cobra a punição dos acusados”. Melhor seria dizer “sociedade instrumentalizada”.
Reproduzo aqui a íntegra de um ofício endereçado por Oliveira à CGU, documento que estou convencido ter sido responsável pela inclusão de Rondônia na operação da CGU/PF:
Of. Nº 509/2011 GAB/SR DNIT-RO/AC
Porto Velho (RO), 05 de agosto de 2011.
Ao Senhor
DANIEL MATOS CALDEIRA
Coordenador da Equipe Regional
Controladoria Geral da União no estado de Rondônia
Avenida Calama, 3775 - Embratel
76.820-781 - Porto Velho/RORef. Solicitação de Fiscalização nº 201100992/02
Com nossas cordiais saudações e dentro do espírito de permanente e atenta colaboração com o trabalho dos órgãos de fiscalização e controle que norteia as ações desta Superintendência Regional do DNIT, vimos esclarecer adequadamente pontos que nos permitimos considerar de grande relevância no documento nº 201100992/02, de 03 de agosto de 2011.
É necessário salientar, inicialmente, que a exemplo do ofício nº 500/2011/GAB/SR/DNIT - RO/AC, o documento de nº 499/2011, mesma data e origem, se restringiu à apresentação das respostas, esclarecimento e considerações do Consórcio responsável pelas obras, não estando ali manifestada a total concordância ou juízo desta Superintendência sobre as irregularidades encontradas por este órgão de controle.
Isto posto, não podemos deixar registrar nossa preocupação com a surpreendente observação de que a leitura da farta documentação apresentada não permitiu vislumbrar a incorporação de novos elementos capazes de "alterar a convicção anteriormente firmada por esta equipe de fiscalização".
Até porque a leitura daquela documentação permitiu incorporar, na tal convicção prévia, embasamento para agravar negativamente os conceitos verdadeiramente acusatórios contidos do documento desta CGU, como por exemplo, na substituição dos areais 01 e 02 para a retirada de material drenante.
Ademais, a rigidez dos prazos para a apresentação de documentos, esclarecimentos, justificativas e defesa, posto que os documentos da lavra desta Coordenação Regional assumem características de verdadeiros libelos acusatórios, passando a clara impressão que, antes de esclarecer, a intenção é condenar.
Os prazos são estabelecidos em dias corridos, incluindo fins de
semana e feriados, quando a CGU deveria saber que grande parte dos documentos e informações requisitados das empresas é armazenada nos escritórios/sedes, normalmente localizados fora dos limites do estado.É necessário asseverar, ainda, que em alguns casos não concordamos com as explicações/esclarecimentos prestados pelas empresas, mas nem por isso esquivamo-nos de encaminha-los à CGU, o que consideramos nosso dever como servidor e administrador público.
Cumpre destacar que, embora - na nossa avaliação - seja improcedente a retenção de valores recomendada por esta equipe regional, em momento algum deixamos de acatá-la, conforme atesta documento comprobatório já apresentado e possivelmente também desconsiderado, a julgar pela recomendação de glosa reiterada no documento em questão.
De qualquer forma, estamos anexando novamente o documento já apresentado, que comprova o atendimento à orientação desta CGU. Até porque entendemos que, na identificação e possível constatação do ilícito esta Superintendência terá agido na medida de suas responsabilidades. Preferimos deixar a cargo da empresa a apresentação de razões que eventualmente acatadas venham a merecer o devido pagamento pelos serviços realizados.
A análise e a avaliação dos procedimentos relacionados com as obras de asfaltamento daquela rodovia devem ser sempre iluminados pelas especifidades regionais, como a janela hidrográfica, e os anseios e necessidades da população, que sofre décadas de isolamento nos rigorosos invernos amazônicos.
Isso, evidentemente, não deve significar - e nem é essa nossa intenção - qualquer permissividade na administração do erário. Mas são indicativos de que quaisquer providências adotadas em relação à ação de fiscalização devem, fundamentalmente e tanto quanto possível ser adotadas sem que isso resulte na paralisação das obras e imposição de mais sofrimento às milhares de famílias da região. Ou seja: a sensibilidade social não pode comprometer, mas igualmente não pode ser apartada da cuidadosa análise dos números.
Razão pela qual já providenciamos para que os agentes, fiscal, empresa executora e supervisora, apresentem manifestação e justificativa de cada um em relação às ações apontadas irregulares pela CGU, conforme documentos anexos.
É forçoso registrar, ainda, que encontramos dificuldades de ordem prática na consecução do estorno recomendado de recursos aos cofres públicos, posto que o procedimento gerou uma negativa de R$ 18.193.667,32 (dezoito milhões, cento e noventa e três mil, seiscentos e sessenta e sete reais e trinta e dois centavos), enquanto a 12ª medição, relativa ao mês de julho (cuja cópia anexamos), foi avaliada em R$ 14.043.745,54 (quatorze milhões, quarenta e três mil, setecentos e quarenta e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos).
Tal situação acabou produzindo uma medição negativa de R$ 4.149.921,78 (quatro milhões, cento e quarenta e nove mil, novecentos e vinte e um reais e setenta e oito centavos), o que não é tecnicamente possível, já que não se pode emitir nota fiscal com valores negativos. A única forma em que a medição é aceita pelo sistema é com valor igual a zero, o que nos deixa dois caminhos: 1 - zerar a medição de julho e complementar o desconto em agosto; ou dividir o estorno em suas partes mensais iguais. Fica a critério desta Controladoria Regional da União a indicação de qual deles seguir.
Informamos, por último, que estamos trabalhando para reunir toda a documentação solicitada de forma a providenciar seu encaminhamento dentro do exíguo prazo estabelecido, posto não haver da parte desta Superintendência interesse ou disposição de sonegar qualquer processo, documento ou informação aos servidores dos órgãos de fiscalização e controle no exercício de suas atribuições.
Anexamos, em tempo, cópia do documento apresentado pelo consórcio Fidens/Mendes Jr., que solicita prorrogação de prazo para a juntada da documentação solicitada por esta CGU.
Atenciosamente,
JOSE RIBAMAR DA CRUZ OLIVEIRA
Superintendente Regional DNIT – RO/AC